Luiz Eduardo Oliva

A violência da Guarda Municipal de Aracaju perpetrada no último dia 07/06/2019 contra o estudante universitário Tony David da Silva Melo Santos que é cadeirante é absurda, abjeta, inadmissível.

Tony, meu aluno na disciplina Direitos Humanos do Curso de Direito da Fanese, estava exercendo o direito constitucional em defesa da sua própria cidadania protestando, praticamente sozinho, contra a falta de acessibilidade no transporte público de Aracaju. 

A Guarda Municipal, cujo comando em última instância pertence ao Prefeito Edvaldo Nogueira do Partido Comunista do Brasil, no intuito de reprimir o protesto do cadeirante, de forma desproporcional e covarde contra um vulnerável, à força bruta arrancou-o da cadeira, algemou-o e lançou-o como um saco de batatas no porta malas da viatura. 

O direito ao protesto é legítimo e protegido constitucionalmente. Espera-se do Prefeito de Aracaju uma atitude enérgica visando à apuração dos fatos, embora as imagens de conhecimento público por si já demonstrem a brutal agressão, sem deixar dúvidas quanto à desproporcionalidade e desnecessidade da conduta da Guarda Municipal, considerando inclusive que cadeirantes estão limitados à mobilidade da cadeira de rodas e, na maioria das vezes, necessitam da colaboração de outra pessoa, ou seja, até se fosse o caso de alguma obstrução, bastaria aos guardas municipais empurrar a cadeira como faz qualquer pessoa, sem a necessidade do uso da violência. 

Não é demais lembrar que o próprio prefeito Edvaldo foi líder estudantil, tendo sua iniciação política no exercício da cidadania, protestando inclusive contra aumento de passagens de ônibus no início dos anos 1980. 

Por coerência com o próprio passado, não tenho dúvidas que ele tomará medida enérgica visando à reparação do ocorrido, inclusive determinando à Guarda Municipal que outras atitudes como aquela não voltem a ocorrer.

É inaceitável que aquela Guarda,que existe para a proteção do cidadão e da cidadania, tenha agido daquela maneira contra uma pessoa vulnerável, indefesa, apenas porque exercia o sagrado e constitucional direito ao protesto por melhorias em políticas públicas adequadas à facilitar a mobilidade e à quebra de barreiras para todas as pessoas com deficiência, que têm direito à acessibilidade.

Aracaju, 12 de junho de 2019

Luiz Eduardo Oliva – Advogado, professor de direito e ex Secretário de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania de Sergipe