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O Ministério Público de Sergipe ingressou com uma Ação Civil Pública para afastar Karina Andrade Barbosa, presidente da Cooperativa de Transporte Alternativo de Passageiros do Estado de Sergipe (COOPERTALSE), por graves irregularidades na aplicação de recursos públicos.

Pritty Reis/ASN

A dirigente é acusada de desviar parte dos R$ 5 milhões recebidos por meio do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Coletivo, previsto na Emenda Constitucional 123/2022. Segundo a denúncia, os valores foram usados para quitar dívidas da cooperativa em vez de serem integralmente destinados aos cooperados, como exige a legislação.

De acordo com o Ministério Público, mais de R$ 2,3 milhões permanecem sem repasse aos verdadeiros beneficiários, enquanto as práticas da presidente ferem os princípios de transparência e responsabilidade no uso de recursos públicos.

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Além do afastamento imediato de Karina Andrade, a Promotoria exige o ressarcimento integral do valor desviado, destacando a gestão “temerária” e a violação flagrante do compromisso de garantir a gratuidade aos idosos no transporte público.

A denúncia lança luz sobre uma crise de confiança na COOPERTALSE, que deveria priorizar o bem-estar dos cooperados e o cumprimento de sua missão social.

Confira a decisão: ACP – 1723010066


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NOTA DE ESCLARECIMENTO – CONSELHO ADMINISTRATIVO – COOPERTALSE

A gestão atual da Coopertalse vê com tranquilidade a informação de ajuizamento de demanda judicial em face da atual presidente, até porque a alegação de irregularidade que a subsidia é de que a “Presidente da Cooperativa, utilizou parte dos recursos para pagamento de dívidas ordinárias e dívidas oriundas de processos judiciais nos quais a cooperativa era parte, totalizando o emprego indevido, até o dia 03 de julho de 2024, de R$ 2.143.236,11 (dois milhões, cento e quarenta e três mil, duzentos e trinta e seis reais e onze centavos).”

A motivação para o ajuizamento da demanda está longe de situação de desvio de recursos em benefício próprio ou mesmo falta de transparência, limitando-se a entendimento jurídico sobre a possibilidade de utilização dos recursos para pagamento de despesas da própria cooperativa.

Ao tempo do recebimento dos recursos, a Coopertalse possuía alguns processos judiciais sensíveis, já em fase avançada de execução, inclusive com risco de penhora da própria sede.

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Enquanto cooperativa que é, todas as receitas e despesas são rateadas entre os seus integrantes, de modo que o pagamento dessas dívidas com recursos da Ementa Constitucional nº 123/22 ocorreram em benefício dos próprios cooperados, e inclusive trouxeram relevantes vantagens econômicas ante as reduções dos valores das dívidas através dos acordos formalizados.

Em síntese, as dívidas recairiam sobre os cooperados de qualquer maneira, inclusive em valores muito maiores do que aqueles pagos a partir de acordos feitos com redução de valores.

Ressalte-se, o assunto foi alvo de prévia discussão em assembléia geral, ocasião em que os integrantes da cooperativa decidiram fazer o direcionamento misto, no sentido de utilizar parte dos recursos para pagar dívidas judiciais, com prioridade para os casos de acordos de redução sensível de valores e, também, em fase avançada, e a outra para dividir entre os integrantes. Reitere-se, nunca houve qualquer erro, desvio, locupletamento, má-fé ou desonestidade.

Portanto, a gestão mantém a consciência tranquila, certa de que tudo isso será esclarecido na via judicial, esclarecendo, de antemão, ao contrário do que se vem sendo anunciado, que o Ministério Público não pede o afastamento imediato da presidente da Coopertalse, não havendo qualquer alteração na condução dos trabalhos por parte da atual gestão e presidente respectiva.