O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência (liminar), contra a União para obrigar o Ministério da Saúde a adotar as medidas necessárias para o fornecimento do medicamento Romosozumabe a pacientes com osteoporose grave e de alto risco.

O documento pede o fim da restrição etária de 70 anos para o recebimento do remédio.
A ação foi instaurada após constatação de que, apesar da publicação de uma portaria que ampliou o acesso ao remédio, o sistema de gestão de medicamentos do Ministério da Saúde (Horus SUS) permanece desatualizado. A situação impede o cadastramento e o fornecimento a pacientes com menos de 70 anos, mesmo quando clinicamente elegíveis.
Para o procurador da República Ígor Miranda da Silva, “a omissão da União, ao não atualizar o sistema Horus, no prazo razoável estabelecido de 180 dias, cria uma barreira burocrática intransponível que nega, na prática, um direito já estabelecido em lei para pacientes com osteoporose grave”.
Segundo ele, “o prazo legal de implementação de novas tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS) está esgotado há muito tempo, e essa mora administrativa coloca em risco a vida de centenas de pacientes que necessitam urgentemente do Romosozumabe para prevenir fraturas e sequelas incapacitantes, o que configura uma grave violação à dignidade humana, com incidência maior em pessoas idosas”.
Inércia
Durante a investigação, o MPF identificou a inércia administrativa da União, que se manifesta na falha em implementar integralmente a política pública de saúde já definida e em vigor.
Ação aponta que, mesmo diante da clareza da nova portaria, a Administração Pública permanece omissa na adoção das medidas necessárias para efetivar o fornecimento, especialmente na adequação dos sistemas e fluxos administrativos.
A Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe (SES/SE) confirmou que a plataforma Horus, gerida pelo Ministério da Saúde, continua parametrizada pelos critérios antigos, que impõem a idade mínima de 70 anos, inviabilizando tecnicamente o cadastro de pacientes com menor idade.
O prazo legal de 180 dias para a implementação de novas tecnologias incorporadas ao SUS, previsto na Lei nº 12.401/2011, foi superado há mais de um ano sem o cumprimento efetivo.
Essa deficiência estrutural impede que pacientes com a prescrição válida recebam o tratamento, o que, diante do elevado potencial de fraturas incapacitantes da osteoporose grave, configura risco iminente e concreto à saúde.
“A osteoporose grave afeta centenas de pessoas idosas e o não fornecimento do Romosozumabe – um tratamento inovador que estimula a formação óssea e reduz significativamente o risco de fraturas – agrava a fragilidade desses pacientes, violando o direito fundamental à saúde e a dignidade da pessoa humana”.
Ígor Miranda, procurador da República
Pedidos
Na ação, o MPF pede que a União (Ministério da Saúde) adote providências, no prazo máximo de 60 dias, para concluir o processo administrativo de atualização do sistema Horus SUS e de outras plataformas correlatas, para adequá-las integralmente nova norma.
O MPF também requer que o Ministério da Saúde permita a inclusão e análise de solicitações de fornecimento do Romosozumabe para pacientes com idade inferior a 70 anos, conforme os novos critérios clínicos e terapêuticos.
Por fim, pede que o Ministério da Saúde comunique formalmente aos gestores estaduais e municipais do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf) a efetiva disponibilização do medicamento sem limitação etária, apresentando cronograma e orientações operacionais.
Ministério Público Federal em Sergipe

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