A pedido do Ministério Público de Sergipe, o Poder Judiciário determinou que o Município de Muribeca cancele a “Festa de São Pedro”, agendada para este final de semana (19, 20 e 21 de julho).
O MP entrou com recurso (Agravo de Instrumento) após a decisão do Distrito Judiciário de Muribeca, Comarca de Aquidabã, que indeferiu o pedido de proibição de despesas com eventos festivos e publicidade, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada em face do Município de Muribeca, em 06 de maio de 2019.
Na Ação Civil Pública, o MP pede que o Município sane as diversas irregularidades apontadas pelo Conselho Regional de Odontologia do Estado de Sergipe (CRO/SE) nas unidades básicas de saúde, no prazo de 30 dias, ese abstenha de efetuar gastos com eventos festivos e publicidade enquanto não sejam atendidas as determinações da ACP.
Segundo o MP, a realização do evento afetará a saúde financeira do Município, impossibilitando a adoção das medidas necessárias a fim de sanar as irregularidades apontadas no relatório do CRO/SE. “Além dessa ACP, tantas outras não estão sendo cumpridas pelo Município, a exemplo da reforma do Conselho Tutelar e de escolas, e obras de saneamento básico”, destacou o MP.
“Não se pode ignorar o grande desrespeito ao Princípio de Moralidade Administrativa, na medida em que se efetivam gastos consideráveis com a realização de festa no Município de Muribeca ao mesmo tempo em que se justifica a não adoção de medidas simples e de valores módicos, quando comparados aos da organização do festejo, pela falta de recursos”, frisou a Justiça na decisão.
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