O Diário Oficial de Sergipe publicou o cronograma de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2026.

Proprietários de veículos que optarem pela quitação integral do tributo até o dia 31 de março terão direito a um desconto de 10% sobre o valor total.
Para os contribuintes que não anteciparem o pagamento com o benefício do desconto, a quitação deverá seguir o cronograma baseado no final da placa do veículo.
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O prazo limite para esses casos é sempre o último dia útil do mês correspondente, iniciando-se em abril e estendendo-se até novembro. A fiscalização dos veículos licenciados começa a partir de junho, seguindo a ordem das terminações.
O recolhimento do imposto estará disponível a partir de 1° de janeiro de 2026 por meio do Banco do Estado de Sergipe (Banese).
O contribuinte pode emitir o Documento Único de Arrecadação (DUA) pelo portal do Detran/SE ou o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Além do pagamento à vista, é permitido o parcelamento em até dez vezes no cartão de crédito, ficando o usuário sujeito aos encargos aplicados pelas operadoras.
Confira a tabela:
| Terminação placa | Cota c/desconto de IPVA | Cota s/desconto de IPVA | Fiscalização |
| 1 | 31/mar | 30/abr | Junho |
| 2 | 31/mar | 30/abr | Junho |
| 3 | 31/mar | 29/mai | Julho |
| 4 | 31/mar | 29/mai | Julho |
| 5 | 31/mar | 30/jun | Agosto |
| 6 | 31/mar | 31/jul | Setembro |
| 7 | 31/mar | 31/ago | Outubro |
| 8 | 31/mar | 30/set | Novembro |
| 9 | 31/mar | 30/out | Dezembro |
| 0 | 31/mar | 30/nov | Janeiro/2027 |
Alíquotas e isenções previstas
Os valores do IPVA são calculados com base na tabela Fipe, aplicando-se alíquotas que variam conforme o tipo e o valor do veículo.
Automóveis de passeio com valor de mercado de até R$ 120 mil pagam 2,5%, enquanto veículos acima desse patamar têm alíquota de 3%. Para motocicletas, a taxa é de 2%, e para ônibus e caminhões, o índice é fixado em 1%.
Solicitações de renovação de isenção podem ser feitas de 1° de janeiro até a data de vencimento do licenciamento de cada placa. Contudo, os beneficiários do programa Rode Bem, voltado a motociclistas de baixa renda, devem realizar o pedido de isenção impreterivelmente até o dia 31 de dezembro de 2025.
NE Notícias, da redação

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