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O Diário Oficial de Sergipe publicou o cronograma de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2026.

Carros transitam em vias do município de Aracaju
Arthuro Paganini|ASN

Proprietários de veículos que optarem pela quitação integral do tributo até o dia 31 de março terão direito a um desconto de 10% sobre o valor total.

Para os contribuintes que não anteciparem o pagamento com o benefício do desconto, a quitação deverá seguir o cronograma baseado no final da placa do veículo.

O prazo limite para esses casos é sempre o último dia útil do mês correspondente, iniciando-se em abril e estendendo-se até novembro. A fiscalização dos veículos licenciados começa a partir de junho, seguindo a ordem das terminações.

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O recolhimento do imposto estará disponível a partir de 1° de janeiro de 2026 por meio do Banco do Estado de Sergipe (Banese).

O contribuinte pode emitir o Documento Único de Arrecadação (DUA) pelo portal do Detran/SE ou o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Além do pagamento à vista, é permitido o parcelamento em até dez vezes no cartão de crédito, ficando o usuário sujeito aos encargos aplicados pelas operadoras.

Confira a tabela:

Terminação placaCota c/desconto de IPVACota s/desconto de IPVAFiscalização
131/mar30/abrJunho
231/mar30/abrJunho
331/mar29/maiJulho
431/mar29/maiJulho
531/mar30/junAgosto
631/mar31/julSetembro
731/mar31/agoOutubro
831/mar30/setNovembro
931/mar30/outDezembro
031/mar30/novJaneiro/2027
Diário Oficial

Alíquotas e isenções previstas

Os valores do IPVA são calculados com base na tabela Fipe, aplicando-se alíquotas que variam conforme o tipo e o valor do veículo.

Automóveis de passeio com valor de mercado de até R$ 120 mil pagam 2,5%, enquanto veículos acima desse patamar têm alíquota de 3%. Para motocicletas, a taxa é de 2%, e para ônibus e caminhões, o índice é fixado em 1%.

Solicitações de renovação de isenção podem ser feitas de 1° de janeiro até a data de vencimento do licenciamento de cada placa. Contudo, os beneficiários do programa Rode Bem, voltado a motociclistas de baixa renda, devem realizar o pedido de isenção impreterivelmente até o dia 31 de dezembro de 2025.


NE Notícias, da redação