O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) cancelou todos os compromissos previstos para julho após passar mal nesta terça-feira, 1º.

Ex-presidente Jair Bolsonaro
Tânia Rêgo ⏐ Agência Brasil

Segundo nota assinada pelo cirurgião geral Claudio Birolini e pelo cardiologista Leandro Echenique, a decisão visa garantir a “completa recuperação de sua saúde, após cirurgia extensa, internação prolongada, episódio de pneumonia e crises recorrentes de soluços, que dificultam sua fala e alimentação.”

Bolsonaro já passou por diversas cirurgias desde o atentado sofrido durante a campanha presidencial de 2018, sendo a mais recente em abril de 2025, para tratar uma obstrução intestinal.

No último domingo, mesmo com quadro de pneumonia, ele participou de ato público na avenida Paulista, mas precisou suspender a agenda diante do agravamento do quadro clínico.


NE Notícias, da redação

A partir de agora os bancos devem verificar com a Receita Federal as informações vinculadas ao Pix para evitar fraudes, como inclusão de pessoas mortas em chaves de terceiros. Anunciadas em março, as medidas de segurança entraram em vigor.

Aplicativo bancário para pagamento financeiro em Pix
Bruno Peres|Agência Brasil

Segundo o próprio Banco Central, criador e administrador do sistema Pix, o principal objetivo da mudança é evitar que fraudadores insiram um nome diferente numa chave Pix do nome registrado na base de dados da Receita Federal. Essa situação, que ocorre por erro das instituições financeiras, tem sido usada por criminosos para dificultar o rastreamento.

A mudança afetará apenas 1% das chaves Pix cadastradas. Código identificador de uma conta, a chave Pix permite registrar a origem e a destinação no sistema de transferências instantâneas. Ela pode estar vinculada a um CPF, CNPJ, número de telefone, e-mail ou um código aleatório composto por letras e números.

Na época do anúncio, em março, as medidas foram alvo de fake news. Entre as mentiras difundidas, estão a de que quem deve impostos ou está com o nome sujo terá a chave bloqueada. Na verdade, as mudanças abrangem poucos usuários e buscam evitar golpes financeiros.

Tire as principais dúvidas sobre as novas regras do Pix:

De quem foi a decisão? Da Receita Federal ou do Banco Central?

O reforço na segurança do Pix foi decidido pelo Banco Central, que criou e administra o sistema de transferências instantâneas.

Quem terá a chave excluída?

Entre as pessoas físicas, as chaves CPF na seguinte situação (1% do total):

  • 4,5 milhões: grafia inconsistente;
  • 3,5 milhões: falecidos;
  • 30 mil: CPF suspenso (cadastro com informações incorretas ou incompletas);
  • 20 mil: CPF cancelado (CPF suspenso há mais de cinco anos, com duplicidade de inscrição ou cancelado por decisão administrativa da Receita ou decisão judicial);
  • 100: CPF nulo (com fraude ou erro grave no cadastro).

Entre as pessoas jurídicas, as chaves CNPJ na seguinte situação

  • 984.981 com CNPJ inapto (empresa que não apresentou demonstração financeira e contábil por dois anos);
  • 651.023 com CNPJ baixado (empresa oficialmente encerrada);
  • 33.386 com CNPJ suspenso (empresa punida por descumprir obrigações legais);
  • Banco Central não informou a quantidade de CNPJ nulos (sem validade).

Quando as chaves serão excluídas?

Segundo o BC, a exclusão está prevista a partir de julho.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Como se dará a exclusão?

As instituições financeiras e de pagamento deverão verificar o cadastro sempre que houver um procedimento relacionado a chaves Pix, como registro, mudança de informações, pedido de portabilidade ou reivindicação de posse. Caso seja constatada alguma das irregularidades acima, a chave deverá ser excluída.

Quem deve impostos terá chave excluída?

Não. O BC esclareceu que a inconformidade de dados cadastrais de CPF e de CNPJ não tem relação com o pagamento de tributos, apenas com a identificação cadastral do titular do registro na Receita Federal.

Quem está com o nome sujo deixará de fazer Pix?

Não. Esta é uma fake news que passou a ser espalhada nos últimos dias. As medidas só abrangem quem tem problemas cadastrais na Receita Federal.

O que mudará nas chaves aleatórias?

Pessoas e empresas que usam chaves aleatórias (combinação de letras e números) não poderão mais alterar informações vinculadas a essa chave. Agora, o usuário precisará excluir a chave aleatória e criar uma nova, com as informações atualizadas.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

O que mudará nas chaves vinculadas a e-mails?

A partir de abril, a chave do tipo e-mail não poderá mais mudar de titular. Não será mais possível migrar a chave de um dono para outro.

Haverá mudanças nas chaves vinculadas a número de celular?

Não. As chaves do tipo celular poderão mudar de titular e de conta. Segundo o BC, a possibilidade de alteração foi mantida por causa da troca frequente de números de telefone, principalmente de donos de linhas pré-pagas.

Qual o principal objetivo das medidas?

Aumentar a segurança no Pix, ao inibir o uso de chaves com nomes diferentes da base de dados da Receita Federal, no caso do CPF e do CNPJ e impedir a transferência de chaves para terceiros, no caso de chaves aleatórias e de e-mails.

Banco Central

Devolução de qualquer valor dos dispositivos não cadastrados

Desde novembro de 2024, caso uma conta transferisse para uma outra conta existente sem chave Pix criada, a devolução seria limitada a R$ 200. BC retornou a norma antiga e retirou o limite para esse tipo de transação.

É possível verificar se o CPF está em situação regular?

Sim. A consulta pode ser feita na página da Receita Federal, na aba “Comprovante de situação cadastral”.

É possível regularizar o CPF?

Sim, mas apenas por quem está com o CPF suspenso. A regularização pode ser feita na página da Receita Federal, preenchendo um formulário. A Agência Brasil publicou um passo a passo para consultar e resolver pendências no CPF.

Um carro pegou fogo na garagem de uma residência em Areia Branca, na tarde desta terça-feira (1º).

Carro pega fogo em garagem e bombeiros evitam tragédia em Areia Branca
Arquivo pessoal

O Corpo de Bombeiros foi acionado rapidamente e conseguiu retirar o veículo do interior da casa antes que as chamas se espalhassem pelo imóvel.

Segundo informações do CBMSE, o fogo não atingiu outras áreas da residência e, felizmente, ninguém ficou ferido no incidente.


NE Notícias, da redação

Durante coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira (1º), a prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, anunciou publicamente seu apoio ao deputado federal Rodrigo Valadares como pré-candidato a uma das vagas de Sergipe no Senado Federal em 2026.

Emília Corrêa declara apoio a Rodrigo Valadares para o Senado em 2026
Assessoria de imprensa

Ao comentar a articulação do grupo para a próxima eleição, Emília foi enfática ao apontar Rodrigo como um nome já consolidado para a vaga.

“Uma das vagas para o Senado será ocupada, sem dúvidas, por um nome que a gente respeita muito. Eu até antecipo aqui: é Rodrigo Valadares. Ele tem caminhado conosco, tem participado do grupo e tem sido assim”, declarou a prefeita.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Sem dúvidas, o apoio de Emília reforça a pré-candidatura de Rodrigo Valadares, que já foi apontado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, em entrevista de alcance nacional, como seu escolhido para representar Sergipe no Senado.

“Fico honrado com o apoio da prefeita Emília Corrêa, uma mulher séria, firme em seus princípios e admirada por sua coerência. Contem comigo nessa missão de continuar representando o nosso povo”, afirmou Rodrigo.


Luisa Passos | Assessoria de Imprensa

A Advocacia-Geral da União (AGU), representando o presidente da República, propôs nesta terça-feira (1º/7) ação no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de declaração de constitucionalidade do Decreto Presidencial nº 12.499/2025, que alterou as alíquotas do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF).

Na mesma ação, a AGU também requer, em caráter liminar, o reconhecimento da inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 176/2025, que suspendeu os efeitos do ato do Executivo sobre o tributo.

Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), localizado na Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF)
Divulgação

Com base em diversos precedentes do próprio STF, a AGU sustenta na ação que o Decreto nº 12.499/2025, editado pelo presidente da República, é constitucional porque tem como fundamento direto a prerrogativa concedida pela própria Constituição Federal ao chefe do Poder Executivo para a adoção de tal ato. Nesse sentido, uma vez reconhecida sua constitucionalidade pelo STF, pede à Corte a retomada imediata de sua aplicação.

O artigo 153, inciso V, § 1º da Carta Magna dispõe que cabe privativamente à União instituir imposto sobre “operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários”. Do mesmo modo, faculta ao Poder Executivo a alteração das alíquotas do tributo, desde que atendidas as condições e os limites previstos em lei específica.

Assim, embora a instituição do IOF dependa de lei, a calibragem das suas alíquotas figura como uma exceção ao princípio da estrita legalidade tributária, podendo ser efetivada por ato normativo infralegal”, sustenta a AGU.

Para a AGU, além de respeitar a regra de competência prevista na Constituição, o decreto editado pelo presidente da República não extrapolou os limites previstos na Lei nº 8.894/1994, observando a alíquota máxima do IOF estabelecida em 1,5% ao dia.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

A Ação também foi devidamente motivada pelo Ministério da Fazenda, que demonstrou sua finalidade de promover maior eficiência nos mercados de crédito e câmbio, por meio do ajuste de distorções na fixação das alíquotas de IOF, que, de acordo com a pasta, geravam assimetrias no âmbito do mercado financeiro e, ao mesmo tempo, suprir as necessidades gerais de caixa da União.

O Decreto presidencial e outros que o precederam sobre a mesma matéria (nºs12.499/2025, 12.467/2025 e 12.466/2025) também buscaram, segundo a pasta, ajustar as alíquotas do imposto para cumprir objetivos de política cambial e fiscal que são exigidos pela Constituição (artigo 153, § 1º) e pela Lei nº 8.894/1994.

Riscos Fiscais

Na ação, a AGU também ressaltou que a manutenção da vigência do Decreto Legislativo nº 176/2025 provocará “riscos fiscais graves ao Estado brasileiro”, reduzindo consideravelmente as estimativas de receitas para o exercício de 2025 e para os anos subsequentes. Dados mencionados na demanda judicial mostram que a manutenção do ato pode levar, somente em 2025, a uma perda de arrecadação de cerca de R$ 12 bilhões em relação ao valor estimado com a entrada em vigor do decreto presidencial que alterou as alíquotas do IOF.

G1

Diante de tal cenário, alerta a AGU na peça, o Executivo será obrigado a contingenciar despesas na mesma ordem de grandeza das receitas estimadas no decreto presidencial para atender as metas de resultado primário e nominal previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). “Tal opção refletiria a troca de uma tributação isonômica por uma política orçamentária contracionista, tendente a afetar a continuidade de políticas públicas destinadas à população mais vulnerável”, destaca a Advocacia-Geral.

Inconstitucionalidade

Ao também requerer a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 176/2025, a AGU alega na ação que o ato do Congresso Nacional violou os princípios da separação dos poderes e da legalidade tributária. Segundo a Advocacia-Geral, ao editar a norma, o Congresso não observou os pressupostos jurídicos da prerrogativa de sustação de decretos presidenciais, tal como prevê o artigo 49, inciso V, da Constituição Federal. Ao não fazê-lo, realizou intervenção ilegítima no exercício das competências constitucionalmente atribuídas ao Poder Executivo.

A ADI destaca que o poder de sustar atos presidenciais se restringe a situações de flagrante usurpação das competências legislativas, o que não ocorreu com a edição da norma do Executivo sobre o IOF. Para a AGU, a manutenção da vigência do Decreto Legislativo nº 176/2025 acarreta três consequências indesejáveis que reclamam intervenção corretiva do STF.

A primeira, de inibir a concretização dos ajustes buscados pelo Executivo nos mercados de crédito, de câmbio e de seguros, concorrendo para a perpetuação de distorções de eficiência e de justiça fiscal. A segunda, ao tolher o exercício legítimo do presidente da República de uma prerrogativa constitucional que lhe é assegurada, de criar um “forte abalo” na delicada equação de harmonia prevista na cláusula da separação de poderes, “deteriorando os pressupostos colaborativos de funcionamento do modelo presidencialista eleito pela Constituição de 1988”.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Por fim, de criar insegurança jurídica. Isso porque o decreto presidencial cujos efeitos foram sustados pelo Decreto Legislativo nº 176/2025 produziu, juntamente com outros atos anteriormente editados que trataram da mesma matéria, efeitos entre maio e junho de 2025 que, provavelmente, serão contestados na Justiça, sob o argumento equivocado de que teria havido desvio de finalidade na origem dos atos presidenciais.

A AGU pediu ainda ao STF a distribuição da ação por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, que também é relator da ADI nº 7.827. A Advocacia-Geral argumenta que há “clara conexão” entre a ação proposta hoje e a ADI mencionada. “Em ambas, como matéria de fundo, debate-se a constitucionalidade dos decretos presidenciais que alteraram as alíquotas do IOF incidentes sobre determinadas operações financeiras”, ressalta.


Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

A Gerência de Meteorologia da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas (Semac) já tinha previsto e os números confirmaram: em junho, choveu mais do que a média em todo o território de Sergipe.

Homem caminha sob chuva no interior de Sergipe
Arthuro Paganini|ASN

De acordo com o órgão, a previsão de chuvas acima do normal permanece durante o mês de julho em Sergipe e demais estados do Nordeste. Apenas a região do semiárido terá precipitações compatíveis com a média registrada para o período.

O acumulado de chuvas chegou a ser superior a 500 milímetros em Pacatuba, município do baixo São Francisco, onde o normal para junho é 140 mm, e superior a 400 mm em outros três municípios. Foi o caso de Ilha das Flores, também na região do baixo São Francisco, onde choveu 486,1 mm, quando o normal para o período é 145 mm.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Capela, no leste do estado, onde o normal para o período é 175 mm e o registro de junho apontou 408 mm, e Laranjeiras, também no leste, com normal de 182 mm e 448 mm em junho deste ano. Em todos os 41 municípios onde há o monitoramento de chuvas por amostragem no estado houve acúmulos superiores ao normal.

De acordo com a meteorologista da Semac, Wanda Thatyana de Castro, a situação foi fruto do prolongamento da baixa pressão e umidade atmosféricas e do aquecimento do Oceano Atlântico adjacente, o que provoca grande possibilidade de chuvas no estado.

“Isso é muito importante para a agricultura e pecuária de Sergipe, e a tendência é que esse quadro se repita em julho, com chuvas que vão do normal a acima do normal no litoral e agreste e dentro da normalidade no semiárido. É provável também que as temperaturas sigam amenizadas, dependendo da aproximação de frentes frias e intensidade da Alto Subtropical do Atlântico Sul”, informou.

Assista à previsão atualizada do Climatempo:

Climatempo

O Zenit, da Rússia, pagou à vista a multa rescisória de 25 milhões de euros (cerca de R$ 160 milhões) do jogador Gerson, que deixa o Flamengo após a eliminação no Mundial de Clubes.

Jogador Gerson, do Flamengo
Flamengo / Divulgação

O clube russo acelerou a negociação diante da forte concorrência do Al-Nassr, da Arábia Saudita, que entrou em campo com proposta financeira quase duas vezes maior.

Apesar do acordo encaminhado, Gerson ficou balançado com o interesse saudita e pode até rever o destino, mas, até o momento, a transferência para o Zenit está mantida.

O volante encerra sua segunda passagem pelo clube carioca após conquistar títulos relevantes e se destacar como capitão, agora partindo para mais uma experiência no futebol internacional.

Flazoeiro

Em uma ação conjunta entre a 11ª Delegacia Metropolitana (DM) e a Delegacia de Coronel Fabriciano (MG), com o apoio da Polícia Militar de Sergipe, prendeu um homem de 52 anos, investigado pela prática do crime de estupro.

A prisão ocorreu no município da Barra dos Coqueiros e foi divulgada nesta terça-feira (1º).

Policiais da PM, Civil e Tática de Sergipe
SSP-SE|Divulgação

De acordo com as investigações conduzidas pela Polícia Civil de Minas Gerais, a vítima, uma adolescente de 13 anos, é filha do investigado. Os abusos foram revelados à família neste mês de junho e comunicados à autoridade policial mineira, que representou pela prisão preventiva do suspeito.

A ordem judicial foi deferida pela Justiça, mas o homem havia fugido da cidade, dificultando o cumprimento da decisão.

Com a troca de informações entre os setores de investigação das Polícias Civis dos dois estados, o investigado foi localizado e preso em Sergipe, em uma ação conjunta entre a 11ª DM e equipes da Polícia Militar.

Na manhã desta terça-feira (1º), a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Sergipe (Ficco/SE) deflagrou a Operação Sortilegium, com o objetivo de desarticular um esquema de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro no município de Itabaiana. 

Grupo usava casas lotéricas para lavar dinheiro em Sergipe
Polícia Civil

Foram cumpridos seis mandados de prisão temporária e seis mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Itabaiana. Os mandados foram cumpridos em endereços residenciais dos investigados nas cidades sergipanas de Itabaiana, Aracaju e Estância; no município alagoano de Olho d’Água do Casado; e em Campinas (SP).

A investigação identificou a atuação de um grupo criminoso responsável pela distribuição de entorpecentes, principalmente crack e maconha, em Itabaiana. O esquema também envolvia o uso de contas bancárias de terceiros e a prática de depósitos fracionados como estratégia de ocultação e dissimulação de valores ilícitos.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Os suspeitos foram conduzidos à Superintendência Regional da Polícia Federal em Aracaju, onde os mandados foram formalmente cumpridos. Durante o curso da investigação apurou-se que o grupo movimentou aproximadamente R$ 32 milhões entre os anos de 2021 e 2025.

A Operação foi um trabalho conjunto com o Departamento de Narcóticos da Polícia Civil (Denarc/PC/SE), o Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar (Bope/PM/SE), o Grupo Tático Operacional da Polícia Penal (GTOP) e o Batalhão de Caatinga (BPCaatinga). 

Ficco/SE desarticula esquema de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro em Itabaiana
Divulgação

Ela foi batizada como Sortilegium, termo em latim que significa ‘tirar a sorte’, em referência ao modus operandi do grupo, que realizava depósitos fracionados de valores em casas lotéricas da região de Itabaiana para fins de circulação do dinheiro proveniente do tráfico de drogas, utilizando essa estratégia para despistar as fiscalizações governamentais e contando, assim, com a sorte.

A Ficco/SE é composta por integrantes da Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e da Secretaria Nacional de Políticas Penais, e tem como objetivo promover a integração das forças de segurança pública no enfrentamento ao crime organizado.

A disputa pela artilharia do Mundial de Clubes da FIFA 2025 está cada vez mais equilibrada. Marcos Leonardo fez história ao se tornar o primeiro brasileiro a marcar dois gols em uma partida desta edição, chegando a três gols no total após a vitória dramática do Al Hilal por 4 a 3 sobre o Manchester City, na prorrogação.

Marcos Leonardo chega a três gols após vitória do Al Hilal por 4 a 3 sobre o Manchester City, no Mundial de Clubes 2025
Al Hilal 4 x 3 Manchester City|FIFA

O atacante agora está a apenas um gol do líder Ángel Di María, do Benfica, que balançou as redes na derrota para o Chelsea e assumiu a ponta da tabela.

A briga pelo topo segue intensa, com Harry Kane, do Bayern de Munique, também alcançando três gols após grande atuação contra o Flamengo nas oitavas de final.

Até o momento, nove jogadores dividem a vice-liderança, todos com três gols marcados, e o critério de desempate considera assistências e minutos em campo. Outros atletas com dois gols seguem na disputa, tornando a corrida pela artilharia uma das mais acirradas dos últimos anos.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Confira abaixo a lista completa dos principais goleadores e acompanhe quem segue na briga pelo posto de maior artilheiro do torneio.

Brasil (24)

Marcos Leonardo (3), Igor Jesus (2), Wallace Yan (2), Paulinho (2), Danilo, Keno, Jair, Luiz Araújo, Bruno Henrique, Nonato, Lucas Ribeiro, William Gomes, Pepê, Maurício, Savinho, Vini Jr, Gerson, Hércules, Malcolm.

Argentina (21)

Di María (4), Lautaro Martínez (2), Germán Berterame (2), Messi, Sebastian Driussi, Valentín Carboni, Flaco López, Enzo Fernández, Maxi Meza, Facundo Colidio, Rodrigo Battaglia, Nicolás Otamendi, Juan Pablo Freytes, Echeverri, Allende, Germán Cano.

Inglaterra (13)

Harry Kane (3), Phil Foden (3), Jobe Bellingham, Jude Bellingham, Tosin Adarabioyo, Liam Delap, Tyrique George, Reece James, Dewsbury-Hall.

França (12)

Michael Olise (3), Kingsle Coman (2), Randal Kolo Muani (2), Sacha Boey, Senny Mayulu, Cherki, Griezmann, Christopher Nkunku.

Portugal (12)

Pedro Neto (3), Francisco Conceição (2), João Neves (2), Rúben Neves, Renato Sanches, Vitinha, Rodrigo Mora, Bernardo Silva.

Alemanha (9)

Jamal Musiala (3), Thomas Muller (2), Gündogan (2), Felix Nmecha; Leon Goretzka.

Espanha (8)

Pablo Barrios (2), Samu Omorodion (2), Gonzalo García (2), Fabián Ruiz, Sergio Ramos.

Uruguai (6)

Miguel Merentiel (2), Valverde (2), Arrascaeta, Luis Suárez.

África do Sul (5)

Iqraam Rayners (2), Lebo Mothiba, Thembinkosi Lorch, Cassius Mailula.

Noruega (5)

Haaland (3), Oscar Bobb, Schjelderup

Turquia (4)

Kenan Yildiz (3), Arda Güler

Bélgica (3)

Jérémy Doku (2), Axel Witsel

Coreia do Sul (3)

Kang-In Lee, Jin-Hyun Lee, Won-Sang Um

Itália (3)

Alessandro Bastoni, Francesco Esposito, Jorginho

México (3)

Bryan González, Elias Montiel, Jesús Corona

Demais países:

Palestina (3): Abou Ali (3)

Colômbia (2): Jhon Arias, Nelson Deossa

Japão (2): Ryoma Watanabe, Yusuke Matsuo

Luxemburgo (2): Leandro Barreiro (2)

Marrocos (2): Achraf Hakimi (2)

Sérvia (2): Dusan Vlahovic (2)

Argélia (1): Youcef Belaili

Áustria (1): Karim Onisiwo

Eslovênia (1): Albert Rusnák

EUA (1): Cristian Roldán

Grécia (1): Vangelis Pavlidis

Guiné (1): Serhou Guirassy

Israel (1): Oscar Gloukh

Venezuela (1): Telasco Segovia

Geórgia (1): Khvicha Kvaratskhelia

Tunísia (1): Ali Ben Romdhane

Nova Zelândia (1): Christian Gray

Gabão (1): Denis Bouanga

Suécia (1): Daniel Svensson

Holanda (1):Teun Koopmeiners

Paraguai (1): Kaku Gamarra

Togo (1): Kodjo Laba

Arábia Saudita (1): Salen Al-Dawsari

Senegal (1): Kalidou Koulibaly