MGI

O ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou hoje (28/12), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 8.617/2023 com o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2024. As datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

Calendário NE / Freepik

A Portaria estabelece também que feriados em comemoração à data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

Além disso, os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na Portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do Estado.

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Confira o calendário:

1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);

12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);

13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);

14 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);

29 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional);

21 de abril: Tiradentes (feriado nacional);

1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

30 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo);

31 de maio: ponto facultativo;

7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);

12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

28 de outubro: Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo);

2 de novembro: Finados (feriado nacional);

15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);

20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14h);

25 de dezembro: Natal (feriado nacional).

31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14h).