O novo desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe chama-se Etélio de Carvalho Prado Júnior.
Com isso, o governador Fábio Mitidieri (PSD) escolhe o escolhido pelos desembargadores, que votaram por unanimidade em seu nome.
O Quinto Constitucional diz que a vaga pertence a indicado pelo Ministério Público de Sergipe.
Etélio Prado Júnior
Informa o TJSE
A vaga do quinto constitucional, destinada desta vez ao Ministério Público de Sergipe, foi aberta após a aposentadoria do desembargador Edson Ulisses de Melo, em agosto deste ano. Além de Etélio, participaram da listra tríplice os Promotores de Justiça Alexandre Albagli Oliveira e Flaviano Almeida Santos.
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Perfil
Etélio de Carvalho Prado Júnior tem 48 anos e é natural de Aracaju (SE). Bacharelou-se em Direito pela Universidade Federal de Sergipe e é pós-graduado em Ciências Criminais pelo Instituto Luiz Flávio Gomes. Antes de ingressar no MP, iniciou sua carreira jurídica no TJSE, tendo sido escrivão em Itabaianinha, em São Miguel do Aleixo, na 18ª Vara Cível de Aracaju e na 1ª Vara Privativa de Aracaju. Também foi assessor dos desembargadores Arthur Oscar de Oliveira Deda, Epaminondas Silva de Andrade Lima e Clara Leite de Rezende.
Ingressou no Ministério Público de Sergipe em 2003, atuando na Promotoria de Justiça de Lagarto, São Cristóvão, Nossa Senhora da Glória, Canindé do São Francisco, Ribeirópolis, Boquim, Japaratuba e Tobias Barreto. Também foi diretor do Centro de Apoio Operacional da Educação, promotor de justiça dos Direitos da Educação da Capital, coordenador Recursal da Procuradoria-Geral de Justiça e assessor da Coordenadoria-Geral do Ministério Público. É titular da 1ª Promotoria do Júri de Aracaju e, atualmente, é Secretário-Geral do Ministério Público.
Cumprindo o dever constitucional, anuncio o promotor Etélio de Carvalho Prado Junior para a vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe. Desejo sucesso, Etélio, no desafio de prezar pelo Estado Democrático de Direito e pela continuidade da excelência de nossa Justiça. pic.twitter.com/lLbV8xo90V
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) prorrogou para até as 23h59 da segunda-feira (20) o prazo para pedidos de reaplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023.
A medida que vale para quem teve problemas de logística ou de saúde (doenças infectocontagiosas) nos dias do exame (12 e 19), e para quem mora a mais de 30 quilômetros do local de prova.
Tomaz Silva/Agência Brasil
As solicitações para a reaplicação do exame devem ser feitas na Página do Participante, e a reaplicação será nos dias 12 e 13 de dezembro.
“Pessoas que tenham sido afetadas por problemas logísticos, como comprometimento da infraestrutura, falta de energia elétrica no local de prova ou erro de aplicação, podem solicitar a reaplicação. Participantes alocados a mais de 30 quilômetros da residência indicada no ato da inscrição também podem solicitar o direito. Os casos serão analisados individualmente”, informou o Inep, a quem caberá fazer a avaliação dos pedidos.
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Causas
Entre as doenças infectocontagiosas listadas no edital estão covid-19, tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola e varicela. Nesses casos, os pedidos de reaplicação devem ser acompanhados por documentos comprobatórios, que serão analisados pelo Inep individualmente.
“Quem faltou a qualquer um dos domingos por motivos que não se enquadram nos termos citados não tem direito à reaplicação”, ressaltou o instituto.
O presidente Lula é mais forte que o PT.
O secretário Geral da Presidência, uma espécie de super-ministro, Márcio Macêdo (PT), tem a promessa de que o presidente da República intervirá “no sentido de que o PT de Sergipe seja curvado aos ditames da federação”.
Para isso, o presidente teria que conversar com outros partidos.
Reprodução
Márcio Macêdo pretende passar a perna em Rogério Carvalho, que domina politicamente o PT em Sergipe.
Rogério é senador da República, como muita força política no Senado, aliado do senador Davi Alcoumbre (UB), que tem o maior poder na casa e será candidato a presidente, com o apoio do sergipano.
Falta menos de um ano para que 152 milhões de eleitoras e eleitores compareçam às urnas eletrônicas para eleger candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, bem como vereadoras e vereadores que atuarão nas casas legislativas dos municípios do país.
As Eleições Municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro de 2024, em primeiro turno, e no dia 27 do mesmo mês, em segundo turno, onde for necessário, para a escolha de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores.
Logotipo das Eleições 2024|TSE
Destaca-se que o Distrito Federal e Fernando de Noronha não realizam eleições municipais e que as eleitoras e eleitores residentes no exterior só votam para o cargo de presidente da República.
Prazos para os Eleitores
Os eleitores têm até o dia 8 de maio de 2024 para confirmar a regularidade da situação do título no cartório eleitoral, garantindo o direito ao voto nas eleições municipais de 2024. É nesta data, também, que termina o prazo para o chamado fechamento de cadastro, para os eleitores realizarem qualquer alteração, inscrição, transferência ou reativação de título cancelado.
Caso o eleitor tenha faltado a esta obrigação em 2022 sem justificar a ausência, é preciso pagar uma multa e regulamentar sua situação à Justiça Eleitoral para poder votar em 2024.
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Prazos para os Políticos
O calendário eleitoral também tem prazos políticos para os eventuais candidatos e partidos. Entre 6 de março e 6 de abril ocorre a chamada “janela partidária”, período no qual políticos em cargos eletivos podem fazer a troca de sigla. Também é em 6 de abril, faltando seis meses para as eleições, que encerra o prazo para secretário municipal ou ocupante de cargo de confiança, que pretende concorrer, se desincompatibilizar da função. Já o servidor público que tiver intenção de concorrer tem até 6 de julho, a três meses das eleições, para deixar o cargo.
Criadas em 2022, as federações obrigam partidos a lançar candidatura única a prefeito e a mesma chapa para vereador. Diferentemente do que ocorria com as coligações, que se desmanchavam após o pleito, as siglas são obrigadas a atuar em conjunto após a eleição. Atualmente, há três federações ativas: Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), PSOL/Rede e PSDB/Cidadania.
Calendário Eleitoral 2024
A seguir vejamos as principais datas do calendário eleitoral. As datas oficiais ainda não foram divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a previsão foi realizada como base na Lei das Eleições e na Constituição Federal.
DATAS
EVENTOS
06/03/2024
Início da janela para troca de partido sem perder o mandato
06/04/2024
Fim da janela para trocas partidárias + prazo para estar filiado para se candidatar + desincompatibilização
15/05/2024
Pré-candidatos passam a poder fazer ações de arrecadação
06/06/2024
Dirigentes sindicais e ocupantes de outros cargos devem deixar o posto
30/06/2024
Comentaristas e apresentadores de TV não podem mais entrar no ar caso se candidatem
06/07/2024
Candidatos não podem mais participar de inaugurações de obras públicas + propaganda institucional é restringida
20/07/2024
Abertura do prazo para convenções partidárias
05/08/2024
Término do prazo para convenções partidárias
15/08/2024
Limite para registro de candidatura, até às 19h
16/08/2024
Início da propaganda eleitoral
30/08/2024
Início da propaganda eleitoral em rádio e TV
04/10/2024
Último dia para comícios, debates e fim da propaganda eleitoral
05/10/2024
Último dia para propaganda de rua e na internet
06/10/2024
1º turno das eleições
11/10/2024
Início da propaganda de rádio e TV para o 2º turno
25/10/2024
Fim da propaganda de rádio e TV para o 2º turno
26/10/2024
Último dia para comícios, debates e fim da propaganda eleitoral no 2º turno
27/10/2023
2º turno das eleições
19/12/2024
Fim do prazo para a diplomação dos eleitos
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial
A Companhia de Saneamento de Sergipe – Deso informa que o abastecimento estará interrompido hoje, dia 17/11/2023 (sexta-feira), das 8 horas às 20 horas, em Aracaju nos bairros: Coroa do Meio, Atalaia, Farolândia, Aeroporto, Aruana, Zona de Expansão, Mosqueiro, Robalo e adjacências, para uma Manutenção preventiva da adutora que atende o reservatório R5.
Marco Vieira / ASN
A regularização do abastecimento gradativamente será com a correção, às 20 horas e a recuperação dos reservatórios. Se os serviços forem concluídos antes do previsto, o abastecimento será restabelecido sem outro aviso. A Deso recomenda a utilização econômica da água existente nas caixas d’água e reservatórios residenciais.
Casos de emergência e pedidos de serviços podem ser informados pelo telefone 0800-079-0195 com prioridade para creches, hospitais, asilos e demais entidades dessa natureza.
Assessoria de Comunicação da Deso
A Universidade Federal de Sergipe (UFS) foi listada entre as 30 melhores universidades do país pelo Ranking Universitário da Folha (RUF) 2023. O levantamento, realizado pela Folha de S. Paulo, considera 203 universidades do país, entre públicas e privadas.
No geral, a UFS obteve a nota 80,24 e se configura como a 21ª melhor entre as federais e 28ª considerando todas as públicas analisadas.
Universidade Federal de Sergipe – Adilson Andrade|UFS
O reitor Valter Santana enfatizou a participação da comunidade acadêmica no crescimento da UFS. “Eu sempre fico muito feliz quando o trabalho de todos que fazem a Universidade Federal do Sergipe é reconhecido por meio desses rankings. Por mais que o nosso foco seja na entrega das melhorias, os resultados que aparecem fruto dessas entregas nos deixam muito felizes e motivados a construir uma Universidade Federal de Sergipe melhor a cada dia. Agradeço à comunidade acadêmica por entender a importância de organizar e planejar para que a execução das nossas ações seja mais efetiva. Seguiremos construindo a nossa UFS do futuro”, destaca o reitor.
A coleta das informações é realizada a partir da utilização de dados nacionais, internacionais e duas pesquisas de opinião realizadas pelo Instituto Datafolha. Para qualificação, consideram-se os critérios de ensino, pesquisa, mercado, inovação e internacionalização.
Entre os critérios utilizados, a UFS se destaca nos quesitos inovação e pesquisa. A UFS figura entre as 17 universidades mais inovadoras do país e esse indicador leva em consideração o número de patentes e o número de estudos em parceria com o setor produtivo. Já o indicador pesquisa considera questões como o número de publicações, citações e bolsistas CNPq e a UFS está classificada como a 30ª melhor do Brasil.
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Completando o ranking, a Universidade Federal de Sergipe foi classificada como a 36ª melhor no questido internacionalização, 40ª no quesito mercado e 43ª no quesito ensino.
O RUF acontece desde 2012, porém foi suspendo na pandemia de covid-19, retornando em 2023 para a 9ª edição. No último ranking divulgado, em 2019, a UFS ocupava a 37° posição geral, o que indica que a instituição vem evoluindo ao longo dos anos.
O superintendente de Indicadores de Desempenho da UFS, Kleber Oliveira, ressalta dois esforços principais para a conquista desse resultado. “Os esforços são contínuos, mas residem em dois aspectos principais. O primeiro deles é a qualidade docente e a confluência dos alunos para a produção de conhecimento. Em segundo lugar, a gestão universitária demonstra grande capacidade de aprimoramento administrativo, inovando em processos e valorizando pessoas. Este é o ponto: valorizamos competência e buscamos a excelência”, explica Kleber.
Thaisy Santa Rosa – bolsista Letícia Nery – Ascom UFS
Em clima de Natal, a capital sergipana ganha vida e luz com as decorações do período. No Centro, nas praças Fausto Cardoso, Olímpio Campos e Almirante Barroso, é possível encontrar o Natal Iluminado. Este ano, o projeto conta com o dobro de pontos de luz da edição passada: são mais de 11 milhões de lâmpadas coloridas, espalhadas nas três praças da região central, consolidando a edição de 2023 como a maior já realizada.
São mais de 11 milhões de lâmpadas coloridas, espalhadas nas três praças da região central – Michel de Oliveira|PMA
Entre os atrativos estão a árvore interativa, de 38 metros de altura, que permitirá às pessoas o acesso interno por meio de um túnel iluminado; carrossel, novas peças decorativas, como bolas, estrelas, sinos e anjos; além do desfile “Um Sonho de Natal”, com 15 alegorias e performance de artistas. Além das decorações, o Natal Iluminado do Centro tem uma programação diária que segue até o dia 6 de janeiro.
Confira abaixo a programação completa das atrações nas praças Fausto Cardoso, Olímpio Campos e Almirante Barroso:
17h – Trio de voices Ter 7 17h45 – Júlio Rego (Catedral) 18h30 – Grupo Ministros da Fé 19h – Desfile “UM SONHO DE NATAL” 20h – João Moura
19 de novembro (domingo)
17h – Invenção produções artísticas balaio de cantos 17h45 – Daniel Melo (Catedral) 19h – Desfile “UM SONHO DE NATAL” 20h – Estação da Luz
21 de novembro (terça-feira)
17h – Sesc GR 17h45 – Sesc Dança K-pop 18h30 – Sesc Balé Infantil 19h – Sesc Coral Nova Vida 20h – Sesc Juventudes
22 de novembro (quarta-feira)
17h – Sesc Dança do Ventre 17h45 – Sesc Dança Moderna e Sapateado 18h15 – Coral Advocanto da OAB/SE 19h – Coral Terceira Visão da Adevise 20h – Jovens Monitores do Sesc
23 de novembro (quinta-feira)
17h – Sesc Dança de Salão 17h45 – Thiago Salvino (Catedral) 18h15 – Grupo Cordas Conservatório de Música de Sergipe 19h – Giló Santana 20h30 – Gilton G Som
24 de novembro(sexta-feira)
17h – Violinos Suzuki EMEF Santa Rita de Cássia 17h45 – Zé Aroldo do Sax (Catedral) 19h – Michelle Borges 20h30 – Laressa Abreu
17h – Coletivo Gararu de Artes 17h45 – Italo Neno (Catedral) 18h15 – Grupo de Artes “Dom José Tomaz” 19h – Desfile “UM SONHO DE NATAL” 20h – Ronise Ramos
28 de novembro(terça-feira)
17h – 20h30: Sencanção
29 de novembro(quarta-feira)
17h – Sesc de Dança Nova Vida 17h45 – Sesc GR (Socorro) 18h – Orquestra Jovem Sesc 19h30 – Sociedade Musical Lira N. S. da Purificação/Capela-SE 20h30 – Ass. Filarmônica Dom José Palmeira Lessa
30 de novembro(quinta-feira)
17h – Teatro – Sesc Juventudes 17h45 – Theo Lins (Catedral) 19h – Jorge Roberto e Amelia Daura 20h30 – Fábio Lima
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1º de dezembro (sexta-feira)
17h • Coral Canarinhos (Palácio Museu Olímpio Campos) 17h45 • Paulo Vitor (Catedral) 18h30 • Bia Aguiar/Natal do Judiciário No Memorial 20h • Thais Helena/Natal do Judiciario no Memorial
2 de dezembro (sábado)
17h – Trio de voices ICDMA 17h45 – Lucas Nascimento (Catedral) 18h15 – Balé da Melhor Idade da Barra dos Coqueiros 19h – Desfile “UM SONHO DE NATAL” 20h – Coral Expressão de louvor, Igreja Presbiteriana Sião
3 de dezembro (domingo)
17h – Circo Gold Star 17h45 – Gledson Souza (Catedral) 18h15 – CETS – Centro de estudos Triunfo do Saber 19h – Desfile “UM SONHO DE NATAL” 20h – Missinho do Acordeon
5 de dezembro (terça-feira)
17h – 20h30 • Vitrine Literária
6 dezembro (quarta-feira)
17h – 20h30 • Concerto Musical Sesc Sergipe
7 de dezembro (quinta-feira)
17h – Sesc Juventudes – Indiaroba 17h45 – Eduardo Monte Santo (Catedral) 18h15 – Coral Art Vida/Sindivoz 19h – Mimi do Acordeon 20h30 – Lari Lima
8 de dezembro (sexta-feira)
17h – Hayffa Show um espetáculo natalino 19h – Balança Eu 20h30 – Maraisa
9 de dezembro (sábado)
17h15 – Lucas Campelo (Catedral) 19h – Desfile “Um Sonho de Natal” 20h – Papudo Gil
10 de dezembro (domingo)
17h – Cigari La Varieté 17h45 – Clistenes Lisboa (Catedral) 18h15 – Cia. de Dança Carpe Diem 19h – Desfile “UM SONHO DE NATAL” 20h – Luiz Arnaldo
12 de dezembro (terça-feira)
17h • Balé Nova Vida Sesc e Jazz Sesc 18h – Coral Aspene/Saudencantu 18h30 – Coral Aspene/Saudencantu 19h30 – Banda Musical São Félix de Catalício/Pacatuba-SE 20h30 – Musical Harpa Cristã 13 de Dezembro – quarta-feira 17h – Sesc Coral Nova Vida 18h – Orquestra Jovem Sesc 19h – Ministério mais que abundante 20h30 – Duda & Julinha
16h – Natal Quadrangular 17h45 – Davysson Lima & Daniel Barbosa (Catedral) 18h30 – Natal Quadrangular 19h – Desfile “UM SONHO DE NATAL” 20h – Natal Quadrangular
17 de dezembro (domingo)
17h – Programa Anjos Azuis 17h45 – Francisco Junior (Catedral) 18h15 – Duda Galvão 19h – Desfile “UM SONHO DE NATAL” 20h – Carina Lelis
19 de dezembro (terça-feira)
17h – Sesc Dança Folclórica 17h45 – Sesc Dança terapia 18h – Coral Vozes da Amo 19h – Orquestra do Conservatório 20h30 – Grupo Vocal Sirius
20 de dezembro (quarta-feira)
17h – Banda Jovem Sesc 18h – Coral Vox Populi/Vozes do Banese 19h – 20h30 • Orquestra esperança (LICRE)
21 de dezembro (quinta-feira)
17h – Coral Sesc Juventudes 17h45 – Davysson Lima (Catedral) 18h15 – Coral da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias 19h – Coral JLM da Presbiteriana 12 de Agosto 20h30 – Junior Moreno
O Natal Iluminado é uma realização da Prefeitura de Aracaju em parceria com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Sergipe (Fecomércio/SE), Governo de Sergipe, com o Serviço Social do Comércio de Sergipe (Sesc/SE), com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de Sergipe (Senac/SE) e patrocínio das empresas Construtora Celi, Energisa e Maratá.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, José Perdiz de Jesus, deferiu parcialmente nesta quinta, dia 16 de novembro, o pedido da Procuradoria no processo envolvendo Coritiba e Cruzeiro por infrações na Série A do Campeonato Brasileiro. José Perdiz determinou que ambas as equipes mandem seus jogos com portões fechados e percam a carga de ingressos nos jogos como visitantes até o julgamento do processo em primeira instância no STJD e indeferiu o pedido de interdição da Vila Capanema e afastamento das organizadas de Coritiba e Cruzeiro.
Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol
Antes de despachar, o presidente José Perdiz colocou a decisão em debate junto aos membros do Pleno.
Confira abaixo o despacho do presidente do STJD do Futebol:
“O artigo 34 do CBJD dispõe que “o processo desportivo observará os procedimentos sumário ou especial, regendo-se ambos pelas disposições que lhes são próprias e aplicando-se-lhes, obrigatoriamente, os princípios gerais de direito”.
O § 1º de referido artigo impõe que seja observado o procedimento sumário quando se tratar de processos disciplinares, iniciados por denúncia.
Já o § 2º do mesmo dispositivo, traz em seu inciso IX a Medida Inominada como procedimento especial, razão pela qual seu rito encontra previsão específica no artigo 119 do CBJD, invocado pela Procuradoria.
Ao analisar a peça aviada, verifica-se que a Procuradoria propõe algo processualmente difícil que seria a cumulação de ritos incompatíveis entre si, tentando se valer de ambos os procedimentos acima destacados em um único instrumento, ou seja, uma única peça processual contendo pedidos cautelares urgentes e denúncia com instrução e julgamento de mérito.
Destaca-se, ainda, que a competência para processamento e julgamento de denúncias é de uma das Comissões Disciplinares (artigo 26, I c/c parágrafo único, artigo 78-A do CBJD), enquanto a competência originária para processar e julgar a Medida Inominada é do Pleno deste STJD (artigo 25, “i” do CBJD).
Contudo, reconhecendo a urgência das providências requeridas, a gravidade dos fatos, o princípio da instrumentalidade das formas, assim como o cumprimento do requisito extrínseco constante do caput do artigo 119 do CBJD – ofertado o requerimento no prazo de três dias do ato – determino à Secretaria deste Tribunal que faça a reautuação da presente petição inicial e seus documentos anexos como Medida Inominada, remetendo novamente à Procuradoria Desportiva do STJD do Futebol a súmula da partida e os documentos que a acompanham para que a Procuradoria em nova peça autônoma ofereça a respectiva denúncia em relação a todos os fatos pertinentes a citada partida.
Ato contínuo, recebida a denúncia em nova peça autônoma seja a mesma distribuída com urgência a uma das comissões disciplinares deste STJD, a fim de ser realizado o respectivo julgamento, observados a ampla defesa e o contraditório.
Prosseguindo à análise das medidas cautelares vindicadas, temos que a Procuradoria requer:
– o afastamento das torcidas organizadas do Coritiba SAF “IMPÉRIO ALVIVERDE e MANCHA ALVIVERDE”, e “MÁFIA AZUL” e “PAVILHÃO INDEPENDENTE”, ambas do Cruzeiro SAF;
– a imediata interdição do estádio Durival Britto e Silva; e
– “que as equipes CORITIBA SAF/PR E CRUZEIRO SAF/MG joguem com portões fechados quando forem mandantes, e sem direito a carga de ingressos quando jogarem como visitante, até ulterior decisão.” (sic).
Fundamenta o pedido nos graves fatos trazidos em sua peça inaugural, repercutidos em toda mídia nacional e internacional, que foram demonstrados em sede de prova de vídeo e documental, quais sejam, a invasão das torcidas de ambas as equipes ao campo de jogo e brutal embate ali estabelecido entre seus torcedores, tendo sido necessária a intervenção da polícia militar, segundo consta da súmula da partida:
(…) notamos a intervenção da polícia militar e seguranças para conter a invasão e dispersar os invasores para fora das imediações do campo de jogo. informo que durante os 30 minutos protocolares em concordância com o rgc art.20, entramos em contato com o comandante da operação cap. e.j.f. e o mesmo nos relatou o procedimentos e ações realizados durante a paralisação da partida. o comandante no relata neste momento que, a polícia militar havia dispersado das imediações do campo de jogo, além de retirar ambas as torcidas, citadas por ele como “organizadas” do estádio. ainda cabe destacar que o comandante enfatizou que os torcedores visitantes foram escoltados aos ônibus e conduzidos até a saída da cidade, e os torcedores da equipe local envolvidos, da mesma forma, foram conduzidos e escoltados até sua sede. dito isso, o comandante nos pede mais 5 minutos para realização de varredura e vistoria nas imediações do campo de jogo, para posterior garantia de segurança. (…) (sic)
Salienta-se da narrativa que a partida fora interrompida por 35 (trinta e cinco) minutos, lapso temporal para se restabelecer a segurança física e desportiva de todos os envolvidos.
O artigo 119 do CBJD dispõe que o Presidente do STJD “em casos excepcionais, e no interesse do desporto (…) pode permitir o ajuizamento de qualquer medida não prevista neste Código”, lhe sendo conferido o poder de conceder liminar “quando houver fundado receio de dano irreparável, desde que se convença da verossimilhança” das alegações trazidas pela parte requerente.
Como já adiantado, o requisito extrínseco relativo ao prazo de 3 (três) dias do ato fora devidamente observado pela Procuradoria, restando a verificação das demais condicionantes.
A pretensão perseguida pela Procuradoria não encontra alcance por qualquer outra via prevista pelo CBJD, a não ser na forma de Medida Inominada.
Não há dúvida da excepcionalidade do caso em comento, bem assim do interesse do desporto como a integridade física dos partícipes de espetáculo futebolístico, da suposta infração as regras do jogo, da competição e de toda a legislação pertinentes ao futebol.
Assim, admito o processamento desta agora convertida petição inicial como Medida Inominada.
O objeto desta Medida Inominada demonstra que as torcidas das equipes requeridas protagonizaram, na praça esportiva, lamentável episódio de barbárie, demonstrando devastadora violência entre os torcedores envolvidos, com ameaças a todos os participes, incluindo, os próprios torcedores, jogadores, árbitros e todos os trabalhadores que se fizeram presente no estádio.
Das provas havidas nos autos[1] se extrai que o clima de ódio de ambas as torcidas advém dos respectivos desempenhos das equipes na reta final do Campeonato Brasileiro de 2023 vez que se encontram, hoje, Cruzeiro SAF e Coritiba SAF, na zona de rebaixamento, ou seja, entre os últimos colocados da competição.
Estando, atualmente, a competição em questão prestes a iniciar a 35ª de 38 (trinta e oito) rodadas, com possibilidades de rebaixamento ou manutenção na Série A, à ambas as agremiações, justificada a apreensão da Procuradoria de Justiça Desportiva, vez que, razoável cogitar que novos episódios como o havido ou, ainda, outros mais violentos poderão ocorrer, colocando em risco a integridade física e segurança de todos os envolvidos no evento.
Cabe ressaltar que há alguns anos o Estádio Couto Pereira, na capital paranaense, foi palco de cenas horripilantes por ocasião do rebaixamento da equipe do Coritiba, tendo o STJD punido os envolvidos que estavam sob a sua jurisdição com penas gravosas.
Portanto, resta evidente a presença dos elementos necessários para a concessão parcial da medida liminar pretendida, quais sejam, a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável.
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A verossimilhança está no vasto conjunto probatório que instrui a peça da Procuradoria, onde se torna incontroversa a violência perpetrada pelos torcedores de ambas as equipes, com flagrante ofensa ao CBJD, ao RGC e ao REC.
E mais, os incisos VII e VIII do artigo 158 da Lei nº 14.597/2023 – Lei Geral do Esporte – trazem como condições de acesso e permanência dos espectadores no recinto desportivo: a não incitação e a não prática de atos de violência no estádio (VII) e, ainda, a abstenção de invasão ou de incitação a invasão da área restrita aos competidores (VIII).
O fundado receio de dano irreparável, por sua vez, está na situação das agremiações na tabela do campeonato corrente, como já apontado, ensejando a necessidade de que este Tribunal haja de forma preventiva para evitar danos muito maiores dos que os presenciados e até irreversíveis, praticando os atos que estejam ao seu alcance, sob pena de esvaziamento por completo da medida e ocorrência imediata dos prejuízos que se busca afastar.
Nunca é demais ressaltar que as direções de ambas as equipes ora envolvidas realizam trabalhos de enorme grandeza para o crescimento do futebol brasileiro, mas que apesar dos esforços tornam-se vítimas dos chamados péssimos torcedores, que comparecem aos estádios não com o intuito de incentivarem suas equipes, e sim, para praticarem condutas típicas de infrações tanto na justiça desportiva quanto na justiça penal comum.
Por todo o exposto, defiro, parcialmente, os pedidos liminares da Procuradoria, para determinar que os próximos jogos cujos mandos de campo sejam do Coritiba/SAF, bem como aqueles que sejam do Cruzeiro/SAF, válidos pelo Campeonato Brasileiro Série A 2023, ocorram com os portões fechados (artigo 175, §2º do CBJD c/c artigo 79 do RGC), suspendendo, outrossim, o direito de ambas as agremiações de adquirirem para suas respectivas torcidas, carga de ingressos de visitante, até o julgamento da futura denúncia a ser protocolada pela Procuradoria por uma das comissões disciplinares do STJD.
Quanto ao pedido de interdição do estádio Durival Britto e Silva, indefiro a interdição do mesmo vez que os jogos do Coritiba SAF como mandante não são realizados rotineiramente em suas dependências, sendo a realização permitida no jogo em comento em face da realização de um show musical no seu estádio originário, ressaltando que todos os estádios aptos a receberem partidas do campeonato brasileiro foram alvos de vistorias prévias custodiadas por regras da CBF.
Dessa forma, em uma cognição sumária, deixo de interditar o estádio Durival Britto e Silva, mas, caso uma vistoria ou fatos novos demonstrem a incapacidade da citada praça desportiva em receber jogos, volto a analisar a possibilidade de sua interdição.
Por fim, quanto ao pedido de afastamento das torcidas organizadas do Coritiba SAF “IMPÉRIO ALVIVERDE e MANCHA ALVIVERDE”, e “MÁFIA AZUL” e “PAVILHÃO INDEPENDENTE”, ambas do Cruzeiro SAF, indefiro a pretensão, diante do seu total descabimento e incompetência da justiça desportiva.
A uma porque torcedores e torcidas organizadas não constam do rol taxativo do artigo 1º, §1º do CBJD, não sendo, portanto, jurisdicionados deste Tribunal.
A duas, porque a competência para providências desta natureza é do Ministério Público, sendo, ainda, notório que o órgão não está olvidando de seu dever, pois conforme informações divulgadas na imprensa nacional[2] o parquet dos estados do Paraná e Minas Gerais estão estudando providências cabíveis dentro da competência do Poder Judiciário.
As poucas vezes que o STJD puniu clubes infratores apenas com a interdição parcial dos estádios, vedando a ocupação dos espaços reservados para as torcidas organizadas, constatou-se a pouca efetividade e baixo poder pedagógico para inibir novas práticas de violência. Razão pela qual a medida mais eficaz demonstra ser a aplicação dos “portões fechados”, apesar de saber do enorme prejuízo causado aos clubes e a própria competição em si.
Devolvam-se os autos à Secretaria para que esta faça a autuação da presente Medida Inominada e novamente abra vista à Procuradoria da súmula e documentos pertinentes da partida em comento.
A presente medida liminar terá o prazo máximo de vigência limitado aos 30 (trinta) dias previsto no artigo 35, §1º do CBJD ou até o efetivo julgamento da denúncia por uma das comissões disciplinares do STJD.
Intimem-se a Procuradoria e as equipes, citando-se estas últimas, para que, querendo, apresentem, no prazo legal, suas respectivas defesas.
Oficie-se à CBF para ciência.
Quando houver o protocolo da respectiva denúncia por parte da Procuradoria, remeta-se à comissão disciplinar sorteada para processar e julgar a respectiva ação”, despachou José Perdiz de Jesus.
A Seleção Brasileira foi superada pela Colômbia pelo placar de 2 a 1, na noite desta quinta (16), em Barranquilla, pela quinta rodada das Eliminatórias do Mundial de 2026. Martinelli fez o gol do Brasil, enquanto Luis Diaz marcou duas vezes para os colombianos.
Colômbia e Brasil se enfrentaram pela quinta rodada das Eliminatórias para a Copa do Mundo de 2026 – Foto: Hugo Sena|CBF
Com o Estádio Metropolitano lotado e sob calor intenso em Barranquilla, a seleção da casa imprimiu ritmo forte na maior parte do tempo e acabou beneficiada pela saída precoce de Vinicius Junior. Até então, o destaque da partida, o atacante brasileiro deixou o campo aos 25 minutos, reclamando de dores.
Vinicius Junior teve participação direta no gol de Martinelli, logo aos 4 minutos de jogo. Os dois tabelaram com rapidez, envolvendo a defesa adversária, até a conclusão do lance.
Com liberdade para se movimentar pelo meio e pelos lados do ataque, Vinicius indicava que a noite seria da Seleção Brasileira. Mas, a partir de sua ausência, o cenário mudou.
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Ainda assim, a Seleção criou chances com Raphinha, que acertou uma bola na trave, Rodrygo, com boa atuação, e Bruno Guimarães.
Mas não há como negar que Alisson acabou a partida como um dos melhores da equipe brasileira. Fez pelo menos três defesas difíceis.
A reação da Colômbia se materializou no segundo tempo, com dois gols de cabeça de Luis Diaz. Nos minutos finais, o técnico Fernando Diniz escalou o jovem Endrick, de 17 anos, que entrou no lugar de Raphinha. Mas o atacante não teve tempo para mostrar seu potencial.
HISTÓRICO!
Colômbia vira para cima do Brasil.
Luis Diaz destruiu a Seleção Brasileira e vai impondo a primeira derrota do Brasil para os colombianos na história das Eliminatórias
A Seleção Brasileira jogou com Alisson; Emerson Royal, Marquinhos, Gabriel Magalhães (Douglas Luiz) e Renan Lodi (Pepê); André, Bruno Guimarães e Rodrygo (Paulinho); Raphinha (Endrick), Martinelli e Vinicius Junior (João Pedro).
Na terça-feira (21), a Seleção enfrentará a Argentina, no Maracanã, pela sexta rodada das Eliminatórias.
Um secretário de Estado foi claro: “se disser que eu apoio, eu digo que é mentira”.
O secretário de Estado da Casa Civil, Jorginho Araujo, pretende apoiar o deputado estadual Samuel Carvalho (Cidadania), pré-candidato a prefeito do município de Nossa Senhora do Socorro.
Jorginho Araújo e Fábio Mitidieri⏐Divulgação
Politicamente, Jorginho só faz o que o governador Fábio Mitidieri (PSD) quer.
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