O Palmeiras goleou o América-MG por 4 a 0, nesta quarta-feira (29), no Allianz Parque, e ampliou a sua vantagem na liderança do Campeonato Brasileiro – o Verdão soma 66 pontos conquistados contra 63 de Botafogo, Atlético-MG e Flamengo, respectivamente. Superior durante toda a partida, o Alviverde balançou as redes com Endrick e Flaco López, duas vezes, além de um gol contra do rival mineiro.
Palmeiras|Divulgação
O Palmeiras é o clube que mais venceu na história do Campeonato Brasileiro (706 contra 703 do São Paulo, segundo colocado). Neste Brasileirão, o Verdão tem o maior número de vitórias (19),o menor número de derrotas (oito, ao lado do RB Bragantino), o melhor saldo de gols (30) e o melhor ataque (62).
Além disso, o time palestrino chegou a quatro vitórias consecutivas sobre o América-MG e igualou a sua maior sequência de triunfos sobre o rival na história (também atingiu quatro resultados positivos seguidos entre 1971 e 1974).
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MARCAS INDIVIDUAIS
→ Weverton alcançou a 26ª colocação do ranking de atletas com mais partidas pelo Palmeiras na história (333 jogos, ao lado de Sérgio e Zinho) e a 6ª posição entre os goleiros (ao lado de Sérgio novamente).
→Zé Rafael alcançou a 45ª colocação do ranking de atletas com mais partidas pelo Palmeiras na história (272 jogos, ao lado de Toninho Cecílio).
→Raphael Veiga alcançou Julinho Botelho na 47ª colocação do ranking de atletas com mais partidas pelo Palmeiras na história (268 jogos).
Em um jogo praticamente perfeito, o Atlético não deu chances ao Flamengo na noite desta quarta-feira (29), no Maracanã, e goleou o rival por 3 a 0, pela 36ª rodada do Campeonato Brasileiro. Paulinho, no primeiro tempo, Edenilson e Rubens, no segundo, fizeram os gols da goleada Alvinegra.
Com o resultado, o Galo chegou a 63 pontos na tabela e segue vivo na briga pelo título Brasileiro. A próxima partida é sábado (2/12), contra o São Paulo, às 21h, no Mineirão.
Jogo
O Galo não demorou para dominar a partida. Aos sete minutos, Hulk com uma visão de jogo incrível deu um lindo passe para Paulinho, que tocou na saída do goleiro. O 18º gol na competição, artilheiro máximo do torneio.
O segundo gol veio quase cinco minutos depois, quando Otávio soltou a bomba de fora da área, mas o goleiro Rossi espalmou.
O Flamengo chegou por duas vezes com perigo. Primeiro num chute de Everton, que passou perto. Depois, Everson brilhou em uma defesa sensacional, após cabeçada de Bruno Henrique.
Hulk ainda teve mais uma chance na primeira etapa. O entrosamento com Paulinho funcionou mais uma vez. O camisa 10 achou o super-herói na área, que chutou forte, mas o goleiro conseguiu desviar a bola.
2º T
No início do segundo tempo, o Galo deu o golpe para não deixar o adversário respirar na partida. Em jogada de muita velocidade, Zaracho achou Paulinho, que deixou Edenilson na boa para tocar na saída do goleiro. Aula de contra-ataque.
O técnico Luiz Felipe Scolari mexeu na equipe. Com 14 minutos promoveu a entrada de Rubens na vaga de Igor Gomes. Aos 28, colocou Pavon e Alan Franco, para as saídas de Paulinho e Zaracho.
E foi através desses jogadores que saiu o terceiro gol. Edenilson encontrou Pavon na direita, que carregou em velocidade e deu um lindo passe rasteiro para Rubens que, na velocidade , ganhou na velocidade do marcador e fechou o marcador a favor do Galo. 3 a 0.
Árbitro: Ramon Abatti Abel (FIFA/SC) Árbitro Assistente 1: Bruno Boschilia (FIFA/PR) Árbitro Assistente 2 :Bruno Rafael Pires (FIFA/GO) Quarto Árbitro: Maguielson Lima Barbosa (CBF/DF) Quinto Árbitro: Luiz Claudio Regazone (CBF/RJ) Árbitro de Vídeo VAR: Wagner Reway (FIFA/PB) AVAR: Helton Nunes (CBF/SC) AVAR 2: Thayslane de Melo Costa (FIFA/SE) Observador de VAR: Rigeldenia de Holanda Moura (CBF/RJ) Assessor: Antonio Pereira da Silva (CBF/GO)
O Concurso Público para a carreira de Técnico Administrativo em Educação (TAE), para o para nível médio e superior, sob regime estatutário, está com inscrições reabertas até às 14h do dia 7 de dezembro. O boleto bancário referente à inscrição deverá ser pago até o seu vencimento, na mesma data de encerramento das inscrições. A data da prova objetiva, 28 de janeiro, está mantida. Confira o edital retificado.
Adilson Andrade / UFS
“A publicação do concurso público é uma ação de planejamento da instituição. Tínhamos um quantitativo de vagas fruto do desligamento de servidores e para que pudéssemos consolidar as ações da Universidade, precisamos construir esse novo concurso, mais amplo do que o anterior, realizado em 2017. Com isso, a gestão busca atender as demandas da nossa comunidade, qualificar ainda mais o nosso serviço, o nosso ensino e consolidar todas as ações da UFS”, ressalta do profº Valter Santana, reitor da UFS.
No total são ofertadas 91 vagas para 29 cargos.
Divulgação
Além das vagas de ampla concorrência, o edital prevê vagas reservadas para pessoa com deficiência (PcD) e aos candidatos negros. A taxa de inscrição varia de R$ 70,00 a R$150,00, a depender do tipo de cargo. Já a remuneração bruta inicial varia de R$2.120,13 a R$4.556,92.
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“O concurso é fundamental para assegurar que a UFS continue oferecendo educação de alta qualidade. É uma ferramenta necessária na seleção dos profissionais mais qualificados para desempenhar funções essenciais na formação de futuros profissionais e no avanço do conhecimento científico.”, afirma a profª Thais Ettinger, Pró-reitora de Gestão de Pessoas da UFS.
As provas são de questões objetivas de língua portuguesa, raciocínio lógico, informática, legislação e conhecimentos específicos. A prova está prevista para o dia 28 de janeiro de 2024, nas cidades de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão. O concurso tem prazo de validade de 2 anos, a contar da data de homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período. O edital completo e as inscrições estão disponíveis através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
Foram sete mortos e dois presos na Região Sul do Estado.
Os nomes:
Mayke Reis Souza (com passagem por tráfico de drogas); Edemilson Santos da Costa (homicídio); Denisson Batista Silva (roubo, homicídio e tráfico de drogas); Eduardo Pinto Primo (tráfico de drogas); Roberto Pinto Primo (drogas e homicídio); Henrique da Silva Santos (drogas e roubo); e Valdeir Luiz Santos (tráfico e violência doméstica). Os presos (suspeitos) são Tatiane Conceição Oliveira e Anderson Bispo dos Santos.
O grupo é da Bahia, se instalou em Sergipe e era liderado pelo presidiário Michel, que está preso no Copemcan.
O Ministério Público de Alagoas tomou uma decisão crucial na última segunda-feira, 27 de novembro, ao solicitar a renovação do contrato entre a TV Gazeta e a Globo. A filiada, de propriedade do ex-senador Fernando Collor, havia recorrido à justiça para evitar o encerramento do contrato, conforme relatado pelo F5 da Folha de São Paulo.
Ministério Público do Estado de Alagoas
Contrariando as expectativas da Gazeta, o MP-AL propôs que a renovação se limite a um período de 3 anos. A decisão ganha destaque considerando que o contrato de afiliação atual com a TV Globo está programado para encerrar no final deste ano, em 31 de dezembro.
Por conta de dívidas e por causa da situação do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello, a TV Gazeta de Alagoas perde a concessão de transmissão da programação da Rede Globo.
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Fernando Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por receber R$ 20 milhões em propina da UTC Engenharia quando era senador. Parte do dinheiro foi desviada para contas da TV Gazeta e da empresa Gazeta de Alagoas Ltda, todas integrantes do conglomerado de mídia de Collor.
A decisão foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal e ainda cabe recurso, conforme informações do Poder360.
No dia 15 de dezembro de 2023, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) promoverá o XI Fórum da Justiça Eleitoral. O evento acontecerá presencialmente, a partir das 9h30, no auditório anexo do edifício-sede.
As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas por meio do seguinte link (para quem deseja receber o certificado do evento): Inscrição – XI Fórum da Justiça Eleitoral.
XI Fórum da Justiça Eleitoral|Divulgação
Confira a programação e as(os) palestrantes:
Panorama da Democracia no Mundo Contemporâneo: ministrado pela professora Cláudia Toriz Ramos, doutora em Estudos Políticos pela Universidade de Aberdeen (UK), mestra em História Medieval pela Universidade do Porto, professora associada da Universidade Fernando Pessoa e coordenadora de pesquisa do CEPESE – Portugal.
Governança Global: da Democracia Liberal à Nova Ordem: professor Me. Marcelo Gerard, doutorando em Estudos Políticos e Humanitários (UFP), mestre em Direito Internacional (Unisantos), especialista em Gestão de Crises em Relações Internacionais (UGF), membro do CEPESE – Portugal.
Conjuntura do Planejamento Estratégico do TRE-SE: Marcelo Barreto Filho, chefe da Seção de Gestão de Processos do TRE-SE.
Apresentação da Revista Democracia e Sociedade: Ada Cristiane Campos, chefe da Seção de Otimização de Processos Organizacionais do TRE-SE.
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as condições em que as empresas jornalísticas estão sujeitas à responsabilização civil, ou seja, ao pagamento de indenização, se publicarem entrevista na qual o entrevistado atribua falsamente a outra pessoa a prática de um crime. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1075412, concluído nesta quarta-feira (29) com a definição da tese de repercussão geral (Tema 995).
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Indícios concretos
Segundo a decisão, a empresa só poderá ser responsabilizada se ficar comprovado que, na época da divulgação da informação, havia indícios concretos da falsidade da acusação. Outro requisito é a demonstração do descumprimento do dever de verificar a veracidade dos fatos e de divulgar a existência desses indícios.
A tese também estabelece que, embora seja proibido qualquer tipo de censura prévia, a Justiça pode determinar a remoção de conteúdo da internet com informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas.
Atentado
O caso concreto diz respeito a uma entrevista publicada pelo Diário de Pernambuco, em maio de 1995. O entrevistado afirmava que o ex-deputado Ricardo Zaratini teria sido o responsável por um atentado a bomba, em 1966, no Aeroporto dos Guararapes (PE), que resultou em 14 feridos e na morte de duas pessoas.
O recurso ao STF foi apresentado pelo jornal contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirmou a condenação ao pagamento de indenização, considerando que, como já se sabia, na época, que a informação era falsa. Segundo a empresa, a decisão teria violado a liberdade de imprensa.
Liberdade de imprensa não é absoluta
No voto condutor do julgamento, o ministro Edson Fachin observou que a Constituição proíbe a censura prévia, mas a liberdade de imprensa e o direito à informação não são absolutos, o que possibilita a responsabilização posterior em caso de divulgação de notícias falsas. Acompanharam esse entendimento os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski (aposentado), Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso (presidente) e a ministra Cármen Lúcia.
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Opinião
Ficaram vencidos o relator original, ministro Marco Aurélio (aposentado), e a ministra Rosa Weber (aposentada). Eles consideram que, se a empresa jornalística não emitir opinião sobre a acusação falsa, não deve estar sujeita ao pagamento de indenização.
Os parâmetros definidos no RE 1075412 serão aplicados a pelo menos 119 casos semelhantes que aguardavam a definição do Supremo.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
1 – A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.
2 – Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29), por 286 votos contra 121, proposta que torna feriado nacional o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro. O Projeto de Lei 3268/21 já foi aprovado pelo Senado e segue agora para a sanção presidencial.
Reginete Bispo – Foto: Zeca Ribeiro|Câmara dos Deputados
A data será chamada Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Atualmente, o dia 20 de novembro já é considerado feriado em seis estados brasileiros e cerca de 1.200 cidades.
Relatora da proposta, a deputada Reginete Bispo (PT-RS) afirmou que a bancada negra escolheu o feriado para iniciar seus esforços de combate ao racismo e de promoção da igualdade racial pela criação de um feriado. “Talvez pareça a muitos uma iniciativa menor, meramente simbólica. Mas não o é. Porque símbolos são importantes. São datas alusivas ao que o País considera mais relevante em sua história”, disse. Na votação, ela também fez deferência ao senador Paulo Paim, relator da proposta no Senado, e à deputada Benedita da Silva.
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O texto dividiu opiniões em Plenário. Para a deputada Carol Dartora, a aprovação da proposta é uma celebração da bancada negra. “Nosso objetivo é fechar esse mês com o feriado nacional da Consciência Negra para o reconhecimento dos mais de 300 anos da população escravizada no Brasil e da necessidade de superação do racismo estrutural”, disse. Já o deputado Chico Alencar afirmou que a data será fundamental para “celebrar a negritude” da população brasileira.
O deputado Otoni de Paula, no entanto, criticou a medida. “Não vai ser impondo mais um feriado que nós negros seremos menos ou mais respeitados nesse País”, disse. Ele afirma que o novo feriado é um “erro” e terá impactos negativos na economia do País. O argumento econômico também foi utilizado pelo deputado Professor Paulo Fernando para criticar a medida. “No mês de novembro já temos muitos feriados, isso teria de ser decisão das câmaras municipais”, disse.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
TV Câmara
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou sua jurisprudência de que a cobrança de diferença entre as alíquotas interna e a interestadual de ICMS (Difal) de empresa optante do Simples Nacional depende de lei estadual. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1460254, com repercussão geral (Tema 1.284).
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Legalidade
O recurso foi interposto pelo Estado de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-GO) que isentou uma empresa de autopeças do recolhimento da alíquota de diferencial de ICMS, sob o argumento de que a obrigação tributária dependeria da edição de lei estadual, não bastando a regulamentação por decreto.
No STF, o estado argumentava que a cobrança do Difal de empresas optantes do Simples Nacional já estaria fundamentada na Lei Complementar 123/2006, no Código Tributário de Goiás e no próprio Decreto estadual 9.104/2017, que instituiu a cobrança.
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Lei específica
O relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, citou precedentes da Corte, entre eles, o RE 970821 (Tema 517), em que o Tribunal registrou que cabe aos estados, no exercício de sua competência tributária, editar lei específica para a cobrança do imposto. Esse entendimento, segundo Barroso, é de que não basta previsão em lei complementar federal que autorize a cobrança do Difal nem previsões legislativas gerais que não estabeleçam todos os critérios capazes de instituir a obrigação tributária.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A cobrança do ICMS-Difal de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito”.
CONMEBOL Libertadores e CONMEBOL Sudamericana terão início no dia 07 de fevereiro e 06 de março de 2024, respetivamente.
O campeão da Grande Conquista será revelado em 23 de novembro e o vencedor da Glória Eterna no dia 30 de novembro.
CONMEBOL
A Diretoria de Competições e Operações da CONMEBOL divulgou o calendário do próximo ano para a CONMEBOL Libertadores, CONMEBOL Sudamericana e CONMEBOL Recopa:
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