Na sessão de julgamentos desta quinta-feira (11), às 10h, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve analisar duas representações ajuizadas pela Coligação Brasil da Esperança, do candidato a presidente eleito em 2022, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na primeira, a coligação pede a aplicação de multa contra os deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Carla Zambelli (PL-SP), Nikolas Ferreira (PL-MG) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por propaganda eleitoral que teria atingido a honra e a imagem de Lula durante a campanha de 2022.
Segundo a coligação, os deputados e o senador teriam compartilhado nas redes sociais vídeo no qual Nikolas Ferreira, então candidato a deputado federal, teria propagado desinformação contra Lula na tentativa de manipular a opinião do eleitorado.

Em 10 de outubro de 2022, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino determinou, em liminar, que as plataformas digitais Twitter, Instagram, TikTok e Facebook removessem o vídeo, no prazo de 24h, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil. No dia 20 daquele mês, o Plenário do TSE referendou a liminar concedida pelo então relator.
Na outra representação, a coligação pede a aplicação de multa contra Pablo Marçal por divulgar em 4 de outubro de 2022, em seu perfil na rede social Instagram, vídeo no qual o então presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) acusa o Ministério da Educação, durante o governo do Partido dos Trabalhadores (PT), de divulgar, em 2013, suposta “cartilha” com temática sexual para crianças.
Na ocasião, a ministra Maria Claudia Bucchianeri concedeu liminar determinando a remoção do conteúdo veiculado por Marçal no Instagram, dentro de 24 horas, estabelecendo multa diária de R$ 10 mil, caso a plataforma descumprisse a ordem judicial.
O atual relator das duas ações é o ministro Raul Araújo.
Ibirité
O Plenário do TSE também vai julgar dois processos referentes à eleição para prefeito de Ibirité (MG) em 2020. Nos recursos, a Coligação Confiança no Desenvolvimento contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que manteve sentença de juiz eleitoral que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra os candidatos a prefeito e vice-prefeito, William Parreira Duarte (Avante) e Paulo Telles da Silva (Partido Verde), reeleitos para os cargos.
Nos processos, os candidatos e o então secretário de Obras e Urbanismo de Ibirité, André Lima Belico, são acusados de prática de abuso de poder político e econômico. A coligação adversária afirma que houve a divulgação de obras públicas, que estariam concentradas no período eleitoral, para alavancar a campanha dos candidatos. Os dois recursos são da relatoria do ministro Sérgio Banhos.
Os ministros vão examinar, ainda, recurso apresentado por Miguel Feitosa Neto (PSD), eleito prefeito de Porto da Folha (SE), que solicita a reforma de decisão do TRE estadual. Ele pede a aprovação das contas de campanha da chapa no pleito de 2020. Na sessão do Plenário Virtual de 24 a 30 de março, o ministro relator Sérgio Banhos deferiu o recurso especial para aprovação das contas, sendo acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. Em seguida, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, solicitou destaque do processo para exame posterior.
Assista à sessão plenária: