Na noite de ontem, três pessoas morreram em um acidente entre um caminhão da Natville, uma fábrica de laticínios, e um carro de passeio.

acidente caminhao natville ago 23
Reprodução

O acidente ocorreu na rodovia que liga as cidades de Nossa Senhora da Gloria e Monte Alegre de Sergipe.

Segundo testemunhas, o carro foi atacado por abelhas e saiu da pista, colidindo com o caminhão.

Um dos ocupantes do carro ficou preso nas ferragens e chegou a ser socorrido, mas não sobreviveu.

O chamado Grupo dos 15, que pode ser dos 16, ou menos, não quer apoiar a vereadora Emilia Correa (PP), que pode ser candidata a prefeita de Aracaju no próximo ano.

Emilia Correa 2023
Gilton Andrade ⏐ CMA

A condição: a vereadora teria que ir para um partido governista.

A preferência do grupo é pelo vereador Nitinho (PSD).

Na manhã desta terça-feira, 29 de agosto, moradores do Bairro Porto D’Antas, na Zona Norte de Aracaju, fizeram um protesto na Avenida Euclides Figueiredo. Eles bloquearam as duas vias da avenida com o caixão levando o corpo de Givanildo Melo dos Santos, um homem que foi atropelado por um carro oficial da Adema.

O acidente aconteceu há dois dias, quando Givanildo atravessava de bicicleta uma faixa de pedestre.

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Redes sociais|Reprodução

O motorista do carro da Adema, que estava em posse do veículo para plantão de resgate de animais silvestres, fugiu sem prestar socorro e não estava em diligência no momento do atropelamento.

A Adema reconheceu o uso indevido do veículo e disse que está apurando o caso.

Os familiares e os moradores pedem justiça pela morte de Givanildo.

A Câmara Municipal de Aracaju (CMA) realiza nesta terça-feira, 29, a solenidade de posse dos novos vereadores da Casa. O ato solene acontece às 8h, no Plenário da CMA, e será aberto para participação da imprensa e do público.

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César de Oliveira / CMA

Zezinho do Bugio (PSB) e Elber Batalha (PSB) assumem oficialmente suas posições como titulares no parlamento de Aracaju, enquanto Bigode do Santa Maria (PSD) assume como suplente. Cabe ressaltar que Zezinho já exercia o mandato de vereador como suplente de Manoel Marcos (PSD), que atualmente ocupa o cargo de deputado estadual desde janeiro deste ano.

Após a solenidade, as atividades seguem normalmente, com a realização da 71ª Sessão Plenária em horário regimental, às 9h, já com a participação dos dois vereadores titulares recém-empossados.

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A  Tribuna Livre desta terça-feira, com o tema “Bancários, categoria forte e Sindicato presente”, também está mantida.

Relembre

Os vereadores foram diplomados na última sexta-feira, 25, durante solenidade realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE). Eles ocupam as vagas de Sávio de Vardo da Lotérica e Fábio Meireles, que perderam os mandatos após cassação dos votos destinados ao Partido Social Cristão (PSC) nas últimas eleições municipais sob a justificativa de fraude à cota de gênero.

A previsão do tempo em Sergipe indica condições meteorológicas variadas ao longo dos próximos dias. Conforme levantamento da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climática (Semac), por meio da Gerência de Meteorologia e Mudanças Climáticas, nesta segunda-feira, 28, em virtude da redução das chuvas e nebulosidade, a tendência é que esta semana seja a mais quente do mês.

Praia Sol clima SE ago 23
Erick O”Hara|ASN

Segundo a meteorologista da Semac, Wanda Tathyana de Castro, as condições atmosféricas não estão favorecendo chuvas mais intensas, apenas chuvas leves. “Somente no sul sergipano, há possibilidade do acumulado de precipitação chegar a 20 milímetros até o dia 3 de setembro. Essa redução no volume de chuva torna as cidades mais aquecidas, e a umidade também diminui”, informou.

As temperaturas mínimas e máximas nesta terça-feira, 29, poderão ficar entre 21.4°C e 28.9°C (litoral); 20.0°C e 29.8°C (agreste); e 19.8°C e máxima de 30.6°C (sertão).

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Na quarta-feira, 30, a tendência é que as temperaturas fiquem em torno de 21.5° e 29.1°C (litoral); 19.8°C e 30.2°C (agreste); e 18.9°C e 30.7°C (sertão).

Os termômetros na quinta-feira, 31, poderão marcar mínimas e máximas entre 21.9° e 28.7°C (litoral); 19.9°C e 30.0°C (agreste); e 19.1°C e 30.5°C (sertão).

Já as temperaturas na sexta-feira, 1º, tendem a ser 24.0°C e 28.8°C (litoral); 20.6°C e 29.3°C (agreste); e 20.8°C e 30.5°C (sertão).

Além da mudança e variação nas temperaturas, ventos fracos e moderados poderão persistir durante a semana.

Vídeo|Chuva forte, raios e vento no sul e oeste da BA:

Climatempo

Após avaliação intensa do corpo jurídico, o SINTESE impetrou ação civil pública contra a restrição dos serviços e aumento na contribuição do Ipesaúde.

Desde a aprovação da lei, em junho deste ano, não só o SINTESE, mas os diversos sindicatos que representam os servidores públicos estaduais e municipais têm avaliado a melhor forma de impetrar ações judiciais.

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Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os questionamentos jurídicos se baseiam no fato de que o Ipesaúde não pode restringir atendimentos ou até mesmo por conta da sua própria natureza, o instituto é uma autarquia que tem por finalidade essencial a realização de ações de medicina preventiva e curativa a serem desenvolvidas mediante aplicação de programadas de assistência médica, ambulatorial e hospitalar, por meio de serviços próprios, e, se necessário, complementados por meio de entidades e/ou unidades de saúde credenciadas, abrangendo, ainda, programa básico de atendimento odontológico, para seus segurados e dependentes.

Ao restringir o atendimento, o Ipesaúde deixa de cumprir a sua finalidade essencial e vai contra o estabelecido pela própria Constituição Estadual. A lei aprovada em junho é um retrocesso social, pois retira direitos adquiridos pelos servidores públicos desde a criação do instituto e estes direitos não podem ser suprimidos.

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Aumento exorbitante

O aumento de 50% na contribuição dos titulares e, em alguns casos, quase 300% nos valores pagos pelos dependentes também é alvo da ação judicial impetrada pelo sindicato. Mesmo não sendo um plano de saúde, por ter atuação semelhante, o Ipesaúde deve seguir algumas regras, principalmente no que diz respeito ao reajuste da alíquota. “O aumento foi absurdo, causando redução de salários dos servidores que é outra prática que vai de encontro à Constituição, por isso estamos solicitando a suspensão do reajuste e da restrição nos atendimentos”, afirma o presidente do SINTESE, professor Roberto Silva dos Santos.

Cobrança ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas

Além da ação judicial, o sindicato (através da Central Única dos Trabalhadores) também acionou o Ministério Público e o Tribunal de Contas para que ambos possam dar resposta à sociedade sergipana sobre de onde veio e quem gerou o “rombo de R$200 milhões” nas contas do Ipesaúde.

O Plenário do Senado terá sessão de debates temáticos nesta terça-feira (29), a partir das 10h, para discutir a reforma tributária (PEC 45/2019) com governadores. Todos os 27 executivos estaduais foram convidados. Até o momento, 16 confirmaram presença, com participação do próprio governador ou do vice. Três estados já informaram que não participarão. Assim, o total de governadores ou representantes presentes pode chegar a 24.

A iniciativa da sessão foi do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, que considera “prioridade” ouvir os entes da federação sobre a simplificação tributária proposta pela reforma. Além dos governadores, o Senado também deve fazer uma sessão de debates com representantes dos prefeitos.

Zezinho Sobral 13 Fev 2023
Zezinho Sobral – 13.02.2023 — Júlio Dutra⎥ASN

Pacheco falou sobre a expectativa para o debate nesta segunda-feira (28), após participar de um evento do Grupo de Líderes Empresariais (Lide) em São Paulo. Ele reconheceu que governadores e prefeitos têm ressalvas à reforma, mas disse acreditar que todos concordam com a sua essência.

— Estamos discutindo uma opção política por uma tributação unificada e pela agregação da Federação em torno de uma arrecadação equilibrada e menos complexa. Para isso, há sacrifícios. Isso acaba impondo o reconhecimento de todos os entes de que o recurso é para o Estado brasileiro, e deve ser repartido dentro da realidade de cada um. A reforma deve estar norteada num ânimo de ceder, não de conquistar.

A PEC 45/2019 propõe a extinção de cinco impostos, entre eles o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), e a criação de um tributo único, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A repartição do IBS entre estados e municípios seria feita a partir de um órgão criado especificamente para isso. Governadores e prefeitos temem perder autonomia sobre a própria receita com esse novo desenho.

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Para Pacheco, o Senado vai conseguir guiar o amadurecimento da proposta e construir um consenso a partir da recepção de todos os anseios.

— Vamos ouvir todos os governadores presentes e acredito que a decisão que for tomada pelo Congresso Nacional será respeitada pelas instâncias de poder.

Rodrigo Pacheco

Os governadores e vices poderão usar a tribuna e falarão em ordem alfabética dos nomes dos estados, divididos em blocos de até seis discursos. Os senadores terão a palavra entre os blocos.

O Senado vai promover uma série de debates sobre a reforma tributária antes da votação do texto, que está prevista para o início de outubro. As Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE) fizeram suas primeiras audiências públicas sobre o tema na semana passada.

Veja os governadores confirmados na sessão desta terça:

  • Paulo Dantas (Alagoas)
  • Clécio Luís (Amapá)
  • Wilson Lima (Amazonas)
  • Jerônimo Rodrigues (Bahia)
  • Elmano de Freitas (Ceará)
  • Ronaldo Caiado (Goiás)
  • Mauro Mendes (Mato Grosso)
  • Eduardo Riedel (Mato Grosso do Sul)
  • Ratinho Júnior (Paraná)
  • Raquel Lyra (Pernambuco)
  • Rafael Fonteles (Piauí)
  • Eduardo Leite (Rio Grande do Sul)
  • Jorginho Mello (Santa Catarina)
  • Wanderlei Barbosa (Tocantins)

Vice-governadores confirmados:

  • Sérgio Gonçalves (Rondônia)
  • Zezinho Sobral (Sergipe)

Até a tarde desta segunda-feira, ainda não haviam confirmado presença os governos estaduais de Acre, Distrito Federal, Espírito Santo, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e São Paulo. Os governadores de Maranhão, Minas Gerais e Pará já informaram que não devem participar.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou trechos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), entre eles o que define os agentes públicos que podem responder a ações por irregularidades na administração pública. A decisão foi tomada em julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4295, finalizado em 18/8.

A maioria da Corte seguiu o posicionamento do ministro Gilmar Mendes, que rejeitou a ação em relação a dispositivos alterados pela Lei 14.230/2021. Nos demais, o pedido do Partido da Mobilização Nacional (PMN), autor da ação, foi julgado improcedente.

Agente público

Quanto ao artigo 2° da norma, que submete os agentes políticos à sistemática de improbidade administrativa, Mendes explicou que, conforme o entendimento consolidado no STF, o duplo regime sancionatório é possível, à exceção do presidente da República. Apesar de discordar da tese, ele votou pela constitucionalidade do dispositivo, com base na jurisprudência da Corte.

Intransmissibilidade da sanção

O artigo 12 estende a punição do agente​ para pessoa jurídica da qual ele seja sócio majoritário. Para o ministro Gilmar Mendes, a regra é razoável e necessária, para evitar que o agente fraude a sanção imposta, obtendo benefícios fiscais ou celebrando contratos públicos por meio de pessoa jurídica.

Imposto de Renda

O ministro também considerou válido o artigo 13, que obriga todo agente público a apresentar declaração de Imposto de Renda e proventos de qualquer natureza para posse e exercício do cargo. Segundo ele, a finalidade é permitir que o patrimônio de todo servidor público seja igualmente examinado, “sem lacunas ou distinções”.

Ministério Público

Também foi validado o artigo 15, que prevê o acompanhamento do procedimento administrativo sobre possível ato de improbidade pelo Ministério Público, por não ofender a separação entre os Poderes, pois o mero acompanhamento do processo não representa interferência em sua condução.

Patrimônio público

Por fim, foi julgado constitucional o artigo 21, inciso I, segundo o qual a aplicação das sanções previstas na lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. Segundo o ministro Gilmar, a defesa da probidade administrativa não se restringe à proteção do erário sob o prisma patrimonial.

Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), que votou pela improcedência total da ação.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública. Na decisão majoritária, tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, o Plenário afastou todas as interpretações judiciais que excluíam essas instituições do Sistema de Segurança Pública.

Autora do pedido formulado na ação, a Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB) alegava que diversas decisões judiciais não reconheciam essa posição, afetando o exercício das atribuições das guardas municipais e comprometendo a segurança jurídica.

guarda municipal
Marco Vieira / PMA

Suspensão

O julgamento foi suspenso na sessão virtual encerrada em 27/6 deste ano para aguardar o voto do ministro Cristiano Zanin. Na ocasião, houve empate em relação ao conhecimento da ação, ou seja, se o processo preenchia os requisitos processuais para sua tramitação. O relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes não verificaram obstáculo nesse ponto e votaram pela procedência do pedido.

Já o ministro Edson Fachin entendia que a AGMB não havia comprovado seu enquadramento como entidade de classe de âmbito nacional nem demonstrado a existência de controvérsia judicial relevante. Por isso, votou pela rejeição do trâmite da ação, seguido pela ministra Rosa Weber.

O ministro André Mendonça, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Nunes Marques também não conheciam da ação, mas, se vencidos nesse ponto, divergiam, em parte, do relator no mérito e julgavam parcialmente procedente o pedido.

Ao votar na sessão virtual encerrada na sexta-feira (25/8), o ministro Zanin seguiu o relator, formando a maioria pelo conhecimento da ação e, no mérito, pela procedência do pedido.

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Atividade típica

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que as guardas municipais têm entre suas atribuições o poder-dever de prevenir, inibir e coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. “Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal”, ressaltou.

Ele lembrou o julgamento do RE 846854 (Tema 544), quando o Tribunal reconheceu que as guardas municipais executam atividade de segurança pública essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade. “Não há nenhuma dúvida judicial ou legislativa da presença efetiva das guardas municipais no sistema de segurança pública do país”, concluiu.

Jurisprudência

Ao seguir o relator, Zanin afirmou é ampla a jurisprudência do STF que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública, e esse entendimento está em harmonia com a Lei 13.022/2014 (que estabelece o estatuto geral das guardas municipais) e da Lei 13.675/2018 (que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública).

Processo relacionado: ADPF 995

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou prazo até 30 de junho de 2025 para que o Congresso Nacional edite lei complementar, prevista na Constituição Federal, que permita revisar a distribuição do número de cadeiras de deputados federais em relação à população de cada unidade da federação. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 25/8, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, ajuizada pelo governo do Pará. Por unanimidade, foi seguido o voto do relator, ministro Luiz Fux.

Na ação, o governo do Pará apontou omissão do Congresso Nacional em editar a lei complementar prevista no artigo 45, parágrafo 1º, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que “o número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados”.

A distribuição dos 513 deputados federais foi estabelecida em 1993 pela Lei Complementar (LC) 78, e o Estado do Pará argumentou que teria direito à representação parlamentar de mais quatro deputados desde 2010.

Assimetria representativa

Em seu voto, Fux afirmou que o não cumprimento da regra sobre a revisão periódica da proporcionalidade na relação deputado/população ofende a Constituição Federal e viola o direito político fundamental ao sufrágio e ao princípio democrático, na medida em que cria uma “assimetria representativa”.

Ele explicou que a existência de proporcionalidade entre o número de deputados federais e a população de cada estado é decorrência do bicameralismo adotado pela Constituição, já que cabe à Câmara dos Deputados representar o povo, ao passo que ao Senado cabe a representação dos estados. Fux lembrou, inclusive, que a Constituição Federal fixa o número de deputados federais como a base de cálculo para o número de deputados estaduais e distritais.

Mora legislativa

O ministro Luiz Fux observou que, desde a edição da Lei Complementar 78/1993, que fixou em 513 o número atual de deputados federais, jamais houve a revisão periódica. Ao seu ver, a omissão do Congresso Nacional em relação à matéria resulta em “mau funcionamento do sistema democrático, relacionado à sub-representação das populações de alguns estados na Câmara dos Deputados em grau não admitido pela Constituição”.

TSE

Caso o Congresso Nacional não cumpra a determinação de editar lei sobre a matéria no prazo fixado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá fixar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada estado e do Distrito Federal para a legislatura que se iniciará em 2027, bem como o consequente número de deputados estaduais e distritais. No caso, deverão ser observados o piso e o teto constitucional por circunscrição, bem como os dados demográficos coletados pelo IBGE no Censo 2022 e a metodologia utilizada em resolução do TSE sobre o tema (Resolução-TSE 23.389/2013).