A Câmara Municipal de Aracaju ainda não se pronunciou sobre a denúncia da vereadora Emília Corrêa (Patriota) contra o vereador Professor Bittencourt (PDT).
César de Oliveira / CMA
Segundo a vereadora, em BO na polícia, em plena sessão legislativa o vereador disse que ela o olhava com olhar sedutor.
Ainda segundo Emília, a fala do vereador teve conotação misógina e sexual.
A Câmara tem o dever de se pronunciar sobre o assunto.
Ouça
Começa nesta terça-feira (4) o período de inscrição para o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao segundo semestre de 2023. Os interessados têm até as 23h59 (horário de Brasília) da próxima sexta-feira (7) para efetuar a inscrição por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
De acordo com o Ministério da Educação, para esta edição do Fies estão sendo ofertadas 77.867 vagas em 1.265 instituições privadas. O candidato pode consultar as vagas no momento da inscrição – o sistema apresenta as ofertas de vagas por estado, município e instituição de ensino superior.
Fies – Fundo de Financiamento Estudantil
Critérios
Pode se inscrever para o processo seletivo do Fies o candidato que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:
tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, com nota válida até o momento anterior à abertura das inscrições para o Fies 2023;
tenha obtido média aritmética das notas nas cinco provas do Enem igual ou superior a 450 pontos e nota na prova de redação superior a zero;
não tenha participado do Enem na condição de treineiro – candidato que não concluiu o ensino médio e participa do exame para fins de autoavaliação;
possua renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos.
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No momento da inscrição, o candidato deve informar o CPF; um endereço de e-mail pessoal válido; os nomes dos membros do grupo familiar, com o número de CPF daqueles com idade igual ou superior a 14 anos, as respectivas datas de nascimento e, se for o caso, a renda bruta mensal de cada componente do grupo familiar.
Resultado
O ministério deve divulgar a ordem de classificação e pré-seleção no próximo dia 11, em chamada única.
Confira, abaixo, o cronograma completo:
MEC
Fies – o Fundo de Financiamento Estudantil foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. O objetivo do Fundo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação, em instituições de educação superior privadas aderentes ao Programa e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Desde 2018, o Fies possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) reitera que, de forma democrática, mantém o diálogo aberto com os servidores, por meio dos representantes do Sindicato dos Condutores de Ambulância do Estado de Sergipe (Sindconam-SE).
Sindconam
A SES ressalta que, sobre a pauta de reivindicação dos condutores (ambulantes), existem encaminhamentos avançados para atender as demandas e reivindicações da categoria.
Reitera ainda a Secretaria de Estado da Saúde a continuidade do diálogo direto e aberto com os servidores e seus representantes, e, mais uma vez, reforça o seu compromisso inequívoco com a qualidade na prestação do atendimento e, em diálogo com a categoria, há a garantia de que os pacientes não sejam prejudicados no que se refere ao atendimento de urgência e emergência.
Ouça
O Ministério da Educação divulgou nesta terça-feira (4), em Brasília, o resultado da primeira chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni). Os interessados em participar do processo seletivo do segundo semestre de 2023 devem acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
Foram disponibilizadas 276.566 bolsas – 215.530 integrais e 61.036 parciais – em cursos de graduação e cursos superiores sequenciais de formação específica.
Estudantes chegam ao Centro Universitário do Distrito Federal — Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Exigência
Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Desde 1º de maio, o salário mínimo no Brasil é de R$ 1.320.
Para fins de classificação e eventual pré-seleção no Prouni, o ministério utiliza a edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em que o participante obteve o melhor desempenho.
O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) informou, nesta terça-feira (4), que concluiu as investigações do homicídio de um corretor de imóveis de 47 anos. O crime ocorreu na madrugada do dia 4 de março, na região central da capital. Como conclusão da investigação, o DHPP indiciou um motoboy de 34 anos por homicídio qualificado de motivo fútil, emprego de meio cruel e por uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
SSP / Arquivo
De acordo com as investigações, a vítima foi brutalmente espancada, recebendo golpes de instrumento contundente na região da cabeça, depois de se desentender com o motoboy em um bar local. Após a agressão, a vítima que chegou a ser socorrida, mas não resistiu e morreu em seguida.
Conforme o delegado Tarcísio Tenório, foram três meses de investigação até que a Polícia Civil conseguiu identificar e localizar o autor do crime. O investigado já estava preso temporariamente desde 7 de junho. Acolhendo representação da Polícia Civil, a 5ª Vara Criminal decretou a prisão preventiva do suspeito, cumprida nesta terça-feira (4).
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“Os elementos apurados demonstraram a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública. O laudo cadavérico concluiu que a morte se deu por politraumatismo, descrevendo múltiplas lesões na cabeça, face e tórax”, concluiu o delegado Tarcísio Tenório, que presidiu as investigações.
Foi pedida intervenção no município de Canindé de São Francisco.
Canindé do São Francisco – Mario Sousa / Arquivo ASN
Tudo depende do procurador-geral do Ministério Público de Sergipe, Manoel Cabral Machado Neto.
Está nas mãos dele.
O governador Fábio Mitidieri (PSD) completou os seis primeiros meses de administração fazendo muita festa, o que já se tornou uma das principais características de seu governo. O mês de junho foi todo dedicado aos festejos juninos, com participação direta do governador.
Nesses meses iniciais, Fábio Mitidieri comandou pessoalmente caravanas de viagens, inclusive para o exterior. No primeiro mês de governo fez uma reunião com todo o secretariado e dirigentes de órgãos em Brasília, sob o argumento de que precisava apresentar a equipe aos novos ministros. Mitidieri começou a administração elevando para 19% – mais 1% para o programa de combate à fome – o ICMS cobrado dos produtos e serviços ofertados à população. O governo não vem pagando os fornecedores e alguns prestadores de serviços já fazem ameaças.
Erick O’Hara | ASN
No mês passado, enquanto comandava a abertura de forrós, a Assembleia Legislativa aprovava projeto de sua autoria que elevava em 50% a contribuição para o Ipesaúde dos seus 116 mil assistidos, a maioria servidores públicos estaduais e seus dependentes.
O governador concedeu um reajuste de 2,5% para a maioria dos servidores estaduais. Os que são conveniados com o Ipesaúde ficaram apenas com 0,5% do aumento já que a contribuição de saúde passou de 4% para 6% do salário do servidor.
Nesse período autorizou novos estudos para analisar a possibilidade da adoção de uma Parceria Público Privado (PPP) para administrar parte da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso). Não há ainda uma definição, mas o governo simpatiza com o modelo adotado pelo estado de Alagoas em relação a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal).
A Casal é gerida através de uma PPP desde setembro de 2020. Pelo modelo alagoano, mesmo após a concessão dos serviços na Região Metropolitana de Maceió (RMM), a Casal ficou responsável pela captação e tratamento da água, que é repassada para o parceiro privado distribuir aos clientes durante os 35 anos da concessão.
A Deso detém a concessão de 71 das 75 sedes municipais. Apenas os municípios de Carmópolis, além das sedes de São Cristóvão, Capela e Estância não fazem parte da área operada pela empresa. A exploração dos serviços ocorre através de contratos de concessão, firmados com cada um dos municípios.
Os dados mais recentes analisados pelo Observatório de Sergipe, publicados em 15 de junho, apontam um aumento no volume de serviços de 6,4% no estado. Este acumulado diz respeito ao período de janeiro a abril, último mês com dados finalizados, e representa um crescimento de 3,2% em relação ao mesmo período do ano passado. Já no acumulado dos últimos 12 meses, o aumento no volume de serviços foi de 5,9%.
“Na prática, isso quer dizer um aumento da demanda e do consumo de serviços. São atividades como educação, clínicas, consultorias e outros ramos que estão retornando. Esse é um dado relacionado também à pandemia, já que o setor de serviços foi um dos mais atingidos. Muita gente deixou de ir ao médico, atrasou a escola, ficou sem viajar e sem ir para festas… Agora, todas essas atividades estão se recuperando”, afirma o coordenador do Observatório, Ciro Brasil.
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Já no comércio, outro setor de destaque, o crescimento acumulado do ano foi de 5,4%. O aumento em relação ao mesmo período de 2022 foi de 0,9%. Já no acúmulo dos 12 meses, q evolução no volume de vendas foi de 4,3%. “Assim como o setor de serviços, o comércio também vem dando sinais de recuperação”, completa Ciro.
Outro indicador que demonstra a tendência de crescimento na economia sergipana, na análise do Observatório, é a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nos cinco primeiros meses de 2023, o volume coletado foi de R$ 1.963.445.474,38. No mesmo período do ano passado, entretanto, esse mesmo quantitativo foi de R$ 1.953.890.803,99. Uma variação nominal de um ano para outro, de 0,49%, fruto em boa parte da elevação da alíquota cobrada na maioria dos produtos.
Embora os números mais recentes ainda não tenham sido finalizados, o Observatório acredita que há boas perspectivas para os resultados econômico dos próximos meses no Estado. A realização do projeto ‘Sergipe País do Forró’, que tem incentivado e recuperado a cultura junina no estado, é uma das principais razões dessa estimativa.
“Apesar de ainda não termos os números, já começamos a coletar informações para construir um estudo a respeito do impacto econômico dos festejos juninos no estado. Pelo que estamos vendo no dia a dia, sabemos que é uma programação que deverá trazer bons números para os setores de serviços e do comércio, principalmente com a chegada de turistas”, relata o coordenador do Observatório.
Apesar do otimismo do governo com a economia, na prática o sergipano não sente qualquer diferença entre os governos Belivaldo Chagas e Fábio Mitidieri.
Embora tenha ido ao município de Nossa Senhora do Socorro, a deputada federal Yandra Moura (UB) não será candidata a prefeita, nem lá nem em lugar algum, em 2024.
A decisão já foi tomada.
Seu pai, o ex-deputado André Moura (UB), foi condenado duas vezes pelo Supremo Tribunal Federal e corre risco de ser preso.
Yandra e seu pai André Moura – Divulgação
Ele corre para não ser condenado, no Supremo Tribunal Federal, pela terceira vez.
Nas duas condenações pegou pena superior a 8 anos, o que caracteriza regime fechado.
Históricos do MDB de Sergipe ainda não se pronunciaram sobre a presidência e liderança do senador Alessandro Vieira, que é liderado pelo governador Fábio Mitidieri (PSD).
Quem diz isso é o prefeito de São Cristóvão, Marcos Santana.
Divulgação
Segundo ele, não era nem presidente do diretório municipal e que “apenas” leu sobre destituição pela imprensa.
Ainda de acordo com ele, históricos permanecem no partido.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu, nesta segunda-feira (3), no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da separação obrigatória de bens para idosos que venham a se casar ou celebrar união estável após os 70 anos. O posicionamento foi em parecer no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.309.642/SP, representativo do Tema 1.236 da Sistemática de Repercussão Geral, que discute o regime de bens aplicável ao casamento e à união estável de maiores de 70 anos.
PGR, Augusto Aras, participa da sessão plenária do STF – Foto: Carlos Moura ⏐ STF
O PGR se manifestou pelo desprovimento do recurso e sugeriu fixação de tese no sentido da constitucionalidade da separação obrigatória de bens para pessoa maior de 70 anos, conforme disposto no Código Civil, com o objetivo de resguardar princípios da dignidade humana, da proteção à propriedade e à herança e do dever de amparo às pessoas idosas.
No documento, o procurador-geral defende ser constitucionalmente legítimo o uso da idade como critério de diferenciação entre os indivíduos e/ou grupos sociais, para fins de proteção desses grupos. O PGR considera que o estabelecimento de regime de bens diverso da separação legal poderia acarretar em “consequências ruinosas ao cônjuge idoso, na hipótese de dissolução inter vivos da sociedade conjugal, ou aos seus filhos, no caso de dissolução causa mortis”.
Para Augusto Aras, o dispositivo jurídico em questão não afronta a autonomia do idoso na administração de seu patrimônio, apenas impõe limites legais, visando a proteção dos maiores de 70 anos enquanto grupo social relativamente vulnerável. “O inciso II do art. 1.641 do Código Civil, apesar de impor o regime diferenciado, resguarda a autonomia da vontade da pessoa idosa que pode, em vida, dispor dos seus bens da maneira que entender melhor”, reforça. A norma em questão, portanto, estabeleceu apenas o regime de bens da relação conjugal, sem adentrar e disciplinar aspectos atinentes à disposição do patrimônio em vida, enquanto manifestação da vontade livre e consciente.
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Aras ressalta que o princípio de proteção ao direito de propriedade do idoso e de seus herdeiros encontra respaldo tanto na Constituição Federal (arts. 5º, XXII e XXX) quanto na Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos (arts. 23 e 30), tratado de direito internacional do qual o Brasil é signatário, cujo texto prevê que os Estados partes adotarão “todas as medidas necessárias para prevenir o abuso e a alienação ilegal” da propriedade dos maiores de 70 anos.
União estável – Para o procurador-geral, as mesmas regras e consequências do regime de separação legal de bens previsto para o casamento devem ser aplicados também à união estável contraída por indivíduo maior de 70 anos, considerando a tese fixada no julgamento pelo STF do Tema 809 de Repercussão Geral (RE 878.694). Na oportunidade, ficou decidido que a hierarquização entre entidades familiares é incompatível com a Constituição Federal, devendo cônjuges e companheiros serem equiparados para fins de regimes sucessórios.
Caso concreto – O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.309.642/SP foi interposto em ação de inventário em que cônjuge sobrevivente requer o direito de participar de sucessão hereditária após falecimento do autor da herança, que celebrou união estável aos 72 anos. A Justiça de São Paulo, em primeira instância, chegou a reconhecer o direito da requerente, declarando a inconstitucionalidade do art. 1.641, II, do Código Civil, mas a decisão foi reformada no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Após recursos negados no TJSP e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o STF, por meio do Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral do tema, indicando relevância social, jurídica e econômica que ultrapassa os interesses da causa.
Sugestão de tese – Considerando os efeitos do julgamento do recurso em questão em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do Tema 1.236, o PGR sugere a fixação da seguinte tese: “É constitucional o regime de separação legal de bens no casamento e na união estável da pessoa maior de 70 anos, tendo em conta a tutela ao direito de propriedade e à herança”.
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