Uma operação desencadeada pela 2ª Delegacia Metropolitana (2ª DM), com o apoio do Batalhão de Radiopatrulha (BPRp), resultou no fechamento de um ponto de venda de drogas em um prédio abandonado na rua São Cristóvão, no Centro de Aracaju. No imóvel, havia uma barreira de acesso, o que demandou o acesso pelo primeiro andar da edificação. Dois homens foram localizados no local.

SSP Sergipe

Segundo o delegado André Davi, titular da 2ª DM, a operação teve como objetivo dar segurança aos comerciantes e à população que vai ao Centro fazer compras. “Nesse prédio abandonado funcionava um ponto de venda de drogas. Os  usuários praticavam furtos, arrombamentos, e até roubo, inclusive temos a imagem de um furto de bicicleta, que já foi recuperada”, detalhou.

Ainda conforme o delegado, no prédio alvo da operação havia uma estrutura que dificultava o acesso ao imóvel abandonado. “Eles colocaram o portão, uma grade, que parecia um cofre de banco. Para entrarmos no prédio, a gente teve que subir pelo primeiro andar e por dentro abrimos esse portão. O dono do ponto de venda de drogas e um comparsa entraram em confronto com os policiais’, revelou.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

André Davi narrou que o interior do prédio contém indícios de uso de drogas e de produtos furtados na região central de Aracaju. “Nós só chegamos a esse local por causa da população. Os comerciantes nos procuraram para que déssemos uma solução na área do centro. Os usuários entravam nesse prédio após cometerem furtos e roubos para trocar por drogas”, acrescentou.

A Polícia Civil continuará atuando na região central da capital para combater a criminalidade na localidade. Informações e denúncias sobre crimes e suspeitos de ações criminosas podem ser repassadas à polícia por meio do Disque-Denúncia, no telefone 181. É com as informações repassadas à polícia que as ações são intensificadas para garantir a tranquilidade da população. O sigilo é garantido.

Um projeto pode ser encaminhado para a Assembleia Legislativa de Sergipe nos próximos meses.

Ainda está sendo elaborado!

Agência de Notícias Alese

Delegados de polícia podem ter, de acordo com a revindicação, criação de classe final, extinção de classe substituta, a redução de interstício para 3 anos.

Isso pode gerar aumento de subsídio.

A coluna desta quarta-feira traz questionamentos sobre o princípio da proporcionalidade, a candidata do PT na capital sergipana, entre outros assuntos do meio político.

No espaço de comentários abaixo, colabore com a sua opinião sobre as notas de hoje.

Montagem: NE Notícias

Quanto ganha um líder?

Um certo líder, dizem, recebe mensalmente R$ 42 mil, além de farto dinheiro em espécie. Como dizem, o vice foi alçado à condição de titular por obra e graça do tal líder. Como apenas dizem, NE Notícias se reversa ao dever jurídico de guardar segredo. Nada nem ninguém está acima das leis.

Aliás, muitos reclamam, em determinado município pela falta de investigações. Não houve nem haverá, pele menos por enquanto.

O governador de Sergipe recebe mensalmente mais de R$ 40 mil. Tudo contra o princípio da proporcionalidade.

Outros ganham, ninguém se manifesta sobre o assunto.

Não foi à toa que Caetano Veloso cantou: “Podres poderes.”

Edvaldo, a Câmara e 2024

O prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT), terá problemas com a Câmara Municipal para escolher candidato em 2024.

Problemas e mais problemas.

Para ele, isso e outras coisas não valem nada. Só pensa em 2026.

Ana Lícia Menezes / PMA

Não será candidato a mandato eletivo

Um dos vereadores está com as cartas marcadas e não será candidato à reeleição.

Candidata

A candidata do PT a prefeita de Aracaju será Eliane Aquino.

O aval será dado pelo presidente Lula.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Município da Grande Aracaju

Em município da Grande Aracaju, vereador também não será candidato no próximo ano.

Não será nem sai

Nesses tempos, os chamados puxa-sacos de plantão inventam muita coisa, mas estão equivocados.

O ministro Márcio Macêdo não será candidato em Aracaju no próximo ano nem sairá do PT, muito menos do governo federal.

Será candidato em 2016, se o presidente Lula deixar.

Paulo Pinto / Agência PT

Problemas existem

Não convidem para o mesmo evento o ministro Márcio Macêdo e o senador Rogério Carvalho.

Embora pertençam ao PT, não tem nada a ver um com o outro.

Não pretende ser candidato

O ex-governador Jackson Barreto pretende continuar no MDB, a não ser que o presidente Lula não queira.

Jackson não pretende ser candidato a mandato eletivo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de Leis Orgânicas dos Ministérios Públicos dos Estados do Tocantins, de Mato Grosso do Sul, de Sergipe e de São Paulo que definiam critérios de desempate para promoção e remoção por antiguidade de seus membros. Também foram declarados inconstitucionais dispositivos semelhantes relativos à elaboração de listas de antiguidade nas Defensorias Públicas estaduais, da União e do Distrito Federal.

As decisões foram tomadas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7285, 7287, 7297, 7298 e 7303, na sessão virtual encerrada em 23/6. Por unanimidade, foi seguido o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Carlos Moura / STF

MP nos estados

No caso dos Ministérios Públicos estaduais, as normas fixavam critérios de desempate como o tempo de serviço público (municipal, estadual e federal), o número de filhos e o estado civil de “casado”. Segundo o relator, essas condições não encontram paralelo na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e se distanciam do princípio da antiguidade, que prestigia a impessoalidade, a isonomia, a moralidade e a eficiência.

Igualdade e isonomia

Para o ministro, as normas ofendem também os princípios constitucionais da igualdade e da isonomia. A seu ver, o tempo de serviço público, independentemente da atividade desempenhada, não é critério idôneo para embasar tratamento mais favorável a determinados agentes públicos em detrimento dos oriundos da atividade privada. O mesmo se aplica à quantidade de filhos e o estado conjugal.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Efeito não retroativo

As decisões não terão efeito retroativo. Para o relator, anular promoções feitas com base nas regras declaradas inconstitucionais demandaria uma reorganização administrativa de todo o quadro do MP e acabaria comprometendo o funcionamento da instituição, com prejuízo à sociedade.

Defensoria Pública

Na ADI 7303, foram derrubados dispositivos da Lei Complementar federal 80/1994, da Lei Complementar 828/2010 e da Lei Ordinária 3.246/2003, ambas do Distrito Federal, também sem efeito retroativo. As normas estabeleciam o tempo no serviço público ou na administração pública em todas as esferas como critério de desempate para a antiguidade na Defensoria Pública da União, na Defensoria Pública do Distrito Federal e como norma geral a orientar as Defensorias Públicas estaduais.

Processo relacionado: ADI 7285

Processo relacionado: ADI 7287

Processo relacionado: ADI 7297

Processo relacionado: ADI 7298

Processo relacionado: ADI 7303

O deputado federal João Daniel (PT) fez uma denúncia na imprensa sergipana, exigindo uma apuração sobre a ação da polícia que resultou na morte de quatro jovens no bairro Industrial, relatando inclusive que tinha oficiado o Ministério dos Direitos Humanos e a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados sobre o ocorrido, conforme matéria que pode ser vista no link a seguir, vinculada no site Faxaju.

Tenente Edgard e João Daniel

Ao ter ciência da denúncia apresentada pelo deputado federal João Daniel, o Tenente PM Edgard, manifestou-se acerca do que foi alegado pelo parlamentar, dizendo que:

“Infelizmente o deputado federal João Daniel presta um desserviço ao povo sergipano, quando defende bandidos que atentaram contra a vida de um policial.

Acredito que se os marginais tivessem matado o policial ele não se pronunciaria dizendo que quatro negros mataram um agente da segurança pública.

Também acredito que se os marginais fossem brancos, ele não teria uma narrativa.

Creio que a maioria dos cidadãos negros sentem vergonha desse tipo lacração, o que a cor da pele tem haver com o caráter e personalidade?

Espero que todos os dias eu e meus colegas policiais voltemos para nossas casas, para o seio das nossas famílias, se os bandidos ousarem nos enfrentar, que seus familiares chorem.”

Tenente Edgard
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Importante ressaltar, que os jovens aos quais o deputado federal João Daniel se refere, foram os responsáveis por roubarem um policial civil, subtraindo a pistola Glock do mesmo, bem como, sua corrente de ouro, além do que, durante a abordagem policial, resistiram à prisão e trocaram tiros com os policiais civis que estavam investigando o caso, sendo necessário o apoio de policiais militares para tentar capturar os elementos, que continuaram resistindo à prisão, continuando trocando tiros com as forças policiais, sendo alvejados e indo a óbito face aos ferimentos.

Impressionante agora, o citado deputado querer inverter os fatos. Lamentável.

Texto retirado do blog Espaço Militar

Os processos do fato conhecido como “Caso das Diárias”, começarão a serem julgados na próxima sexta-feira, dia 14, perante a 6ª Vara Criminal (Justiça Militar), a partir das 8 horas, no Fórum do Gumersindo Bessa.

Até então, somente um dos processos, que tinha como um dos acusados um oficial, foi julgado, visto que, os demais estavam em espera para serem julgados, face um recurso impetrado no processo que julgou o oficial.

A assessoria jurídica da ASPRA/SE (Associação de Praças Policiais e Bombeiros Militares de Sergipe), através do advogado da área criminal Márlio Damasceno, que sempre defendeu a tese, desde o inquérito policial militar, de que os acusados policiais militares jamais praticaram o suposto delito que foi imputado aos mesmos, afirmando que faltou o devido acompanhamento do programa de reforço nos presídios à época por parte do então comando da PMSE, o que levou à alegação de que policiais militares receberam diárias sem trabalhar, fato que sempre foi rechaçado pela defesa.

Só para se ter uma ideia da desorganização deste programa de diárias, não existia sequer um quantitativo fixado para policiais militares que quisessem tirar serviço extra nos presídios e assim receberem suas diárias pelos serviços efetivamente prestados, muito menos, a corporação à época, calculou as despesas e se tinha dotação orçamentária para tanto.

Segundo Márlio Damasceno, os processos são do ano de 2014, e face o lapso temporal, estão prescritos, estando extinta a punibilidade, porém serão colocados em julgamento para tal reconhecimento da prescrição por parte do Conselho Permanente de Justiça Militar. Como são vários processos, os julgamentos começam na próxima sexta-feira (11) e se estenderão até setembro deste ano.

Policiais civis da Delegacia de Canindé de São Francisco cumpriram o mandado de prisão preventiva de um homem investigado por estelionato. Ele é dono de uma imobiliária e utilizava-se da função para se apropriar indevidamente de valores recebidos dos clientes. A ação policial ocorreu nessa terça-feira (11). 

De acordo com as investigações, o homem se apropriou indevidamente de valores recebidos de diversos clientes em razão de contratos de administração e locação de imóveis, além de ter deixado de pagar comissões devidas à corretores de imóveis. 

Diante dos fatos, diversos boletins de ocorrências foram registrados em Aracaju. O mandado de prisão foi expedido pela 9ª Vara Criminal de Aracaju no mês de maio de 2023 e desde então o investigado encontrava-se foragido.

Ao receber informações da presença dele em Canindé de São Francisco, as equipes iniciaram as buscas e ele foi encontrado em uma propriedade rural do município. Ele estava em uma propriedade rural do pai dele e será encaminhado para Aracaju, onde passará por audiência de custódia.

O prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT), está sendo acusado de “vetar lei que não existe”.

É o veto, derrubado na Câmara, ao projeto de proposta de “reajuste” salarial.

O presidente da Câmara, Ricardo Vasconcelos, considerou uma “aberração jurídica”.

Ou seja, vetou lei que ele próprio sancionou.

Na manhã desta terça-feira, 11, a equipe multidisciplinar que cuida da vereadora Professora Angela Melo (PT) divulgou novo boletim médico. A parlamentar segue internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com quadro clínico grave, mas sinais vitais estáveis 

Segundo o documento, ainda é necessário que Angela permaneça com suporte ventilatório invasivo, porém hoje foi reiniciado o protocolo de desmame da ventilação mecânica. 

Lembramos que a vereadora está internada há seis (6) dias tratando uma pneumonia.  

Todos que compõem a Câmara Municipal de Aracaju reforçam o desejo de boa e rápida recuperação para Angela, com votos de vê-la novamente em atividade.  

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) o projeto que cria o Programa Escola em Tempo Integral. O PL 2.617/2023 permite à União financiar a abertura de matrículas em período integral nas escolas de educação básica, por meio de transferências para estados e municípios. O texto, de autoria da Presidência da República, vai à sanção. 

Coordenado pelo Ministério da Educação, o programa se estrutura na forma de um mecanismo federal de fomento à expansão das matrículas de educação básica em tempo integral nas redes estaduais e municipais. A adesão ao programa é opcional, mas a meta inicial é criar 1 milhão de novas matrículas em tempo integral nos próximos anos. O Executivo estima aportes iniciais de cerca de R$ 2 bilhões em assistência financeira para 2023 e 2024. 

Pelas regras estabelecidas no projeto, serão consideradas matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 horas diárias ou a 35 horas semanais em dois turnos.

O texto prevê assistência técnica e financeira do governo federal às redes de ensino para induzir a criação de novas matrículas em tempo integral, da educação infantil ao ensino médio, bem como a conversão de matrículas em tempo parcial para tempo integral. 

Transferências voluntárias

Os recursos viabilizados pelo Programa Escola em Tempo Integral serão transferências voluntárias da União, e por isso não poderão ser contabilizados pelos estados e municípios para o cumprimento do mínimo constitucional em educação. Os entes federativos também não poderão incluir no programa vagas de tempo integral já abertas no âmbito de outros programas federais. A prestação de contas será feita por meio do Censo Escolar.

Apenas as matrículas criadas ou convertidas em tempo integral a partir de 1º de janeiro de 2023 poderão ser contadas para fins de participação no programa.

O texto prevê prioridade para escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.

Conectividade nas escolas

O acesso à internet de banda larga nas escolas também é tratado no projeto. O texto amplia o prazo de execução da Lei 14.172, de 2021, que garantiu o repasse de R$ 3,5 bilhões para a compra de equipamentos para alunos e professores de escolas públicas acompanharem as aulas on-line devido ao isolamento imposto pela pandemia de covid-19.

Como os repasses começaram a ocorrer quando as aulas voltaram a ser presenciais, em 2022, aumentou a demanda pelo acesso das escolas à internet, em detrimento da compra de equipamentos. Os deputados incluíram no texto a possibilidade de aplicação dos recursos nessa finalidade.

“As alterações ampliam o escopo da lei, para dispor sobre a garantia de acesso a internet, com fins educacionais, nos  estabelecimentos de ensino, com possibilidade de repactuação dos planos de ação dos entes federativos junto ao FNDE, bem como expansão do prazo para execução dos recursos até o ano de 2026”, apontou a relatora.

Bolsas 

O projeto altera ainda a Lei 11.273 de 2006, que permite ao FNDE e à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal em Nível Superior (Capes) conceder bolsas para cursos de formação de professores da educação básica.

A mudança visa permitir que professores da educação básica possam receber bolsas para participar de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias educacionais na área de formação inicial e continuada de docentes. Atualmente, essas bolsas só podem ser pagas a professores que tenham experiência no magistério superior.