As tarifas aeroportuárias do Aeroporto de Brasília serão atualizadas conforme a Portaria nº 11.905 publicada nesta segunda-feira, 17 de julho, no Diário Oficial da União (DOU). A portaria entra em vigor no dia 23 de julho e os novos valores só poderão ser praticados 30 dias após a divulgação pelas concessionárias. O reajuste está previsto no contrato de concessão como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.  

Marcelo Camargo / Agência Brasil

Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 4%. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas foram reajustados em 3,16%. O reajuste foi aplicado sobre os tetos estabelecidos pela Portaria nº 9766, de 17 de novembro de 2022, considerando a inflação acumulada entre junho de 2022 e junho de 2023, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), observada no período. 

Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 28,37 para R$ 29,51.  Por sua vez, a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 50,21 para R$ 52,22. Veja, a seguir, a tabela com os valores vigentes e os reajustados: 

Teto da Tarifa de Embarque (R$) Doméstico Internacional 
BSB Vigente 28,37 50,21 
Reajustada 29,51 52,22 

As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros.  

Mais informações estão disponíveis no portal da ANAC na página sobre Tarifas Aeroportuárias. 

O Sport Club Internacional comunica a saída do técnico Mano Menezes. O auxiliar Sidnei Lobo também deixa o cargo.

Bruno Haddad / Cruzeiro

Anunciado em abril do ano passado, Mano esteve no cargo por mais de um ano. Na temporada 2022, comandou o time em uma campanha sólida dentro do Campeonato Brasileiro, disputando o título da competição e terminando com a melhor campanha do Inter nos pontos corridos, com 73 pontos. Também com Mano, o Colorado passou 325 dias sem derrota no Beira-Rio, com 27 partidas e 20 vitórias. Série interrompida no mês de maio.

O clube agradece aos profissionais pela dedicação, empenho e trabalho realizado durante o período, desejando sorte e sucesso na sequência de suas carreiras.

A Corregedoria Nacional de Justiça manteve o afastamento cautelar do juiz federal Eduardo Fernando Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, na qual tramitam os processos da Operação Lava Jato. O magistrado foi afastado pela Corregedoria local em maio, após acusações de ter cometido infrações disciplinares consideradas graves, que estariam sujeitas à investigação.

O corregedor nacional, ministro Luis Felipe Salomão, também indeferiu o pedido para que o CNJ passasse a ser responsável pelo procedimento disciplinar instaurado contra Eduardo Appio pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Em sua decisão, o corregedor afirmou que não há qualquer circunstância fática que autorize a avocação do processo pelo CNJ. “Verifica-se, conforme consulta realizada no PJeCor, que o feito tem o seu curso regular, com a apresentação de defesa prévia e requerimento de produção de provas pelo investigado, consistente no pedido de espelhamento das mídias apreendidas”.

Eduardo Appio – Justiça Federal do Paraná

De acordo com a decisão, o juiz Eduardo Appio foi afastado cautelarmente pelo TRF4 após indícios de que teria sido o autor de uma ligação telefônica com supostas ameaças ao desembargador federal Marcelo Malucelli, e seu filho, João Eduardo Barreto Malucelli. A Corregedoria local também determinou que o juiz devolvesse os equipamentos eletrônicos funcionais, como computador e celular.

O ministro Salomão destacou que o afastamento cautelar “não possui a finalidade de intimidar ou punir os infratores, mas sim de evitar a continuidade da prática de comportamentos de efeitos danosos”. O corregedor nacional aponta ainda que há elementos suficientes para a manutenção do afastamento do magistrado até o final das apurações, já que a gravidade das condutas praticadas foi constatada e aparenta possível ameaça a desembargador da mesma Corte.

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“A continuidade do magistrado investigado no exercício da atividade jurisdicional poderia atrapalhar a regular apuração de todo o ocorrido, com o livre acesso aos sistemas de informática da Justiça Federal e a possibilidade de manipulação de dados essenciais à investigação”, ressaltou. O TRF4 tem cinco dias para encaminhar informações sobre o caso ao CNJ.

Correição extraordinária

A 13ª Vara Federal de Curitiba e os gabinetes integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) passam desde 31 de maio por correição extraordinária determinada pelo corregedor nacional. O relatório da correição deve ser finalizado em breve. Foram designados para a 13a Vara Federal de Curitiba dois magistrados.

Atualmente, há aproximadamente 30 representações em curso no CNJ referentes a fatos relacionados à conduta de magistrados e de desembargadores vinculados ao tribunal. É atribuição funcional da Corregedoria Nacional de Justiça realizar esse tipo de procedimento, seja por provocação externa apresentadas ao CNJ ou agindo de ofício.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que lei municipal pode proibir a administração pública de realizar contratos com parentes até o terceiro grau de agentes públicos eletivos ou em cargos de comissão. A decisão foi no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 910552, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.001), na sessão virtual encerrada em 30/6.

No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) havia julgado inconstitucional dispositivo da Lei Orgânica do Município de Francisco de Sá que proíbe parentes até o terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e dos servidores locais de contratarem com o município. Segundo o TJ-MG, essa vedação não existe na Constituição Federal nem na estadual.

OAB RJ / Reprodução

No recurso apresentado ao STF, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) sustentou que, ao estabelecer a vedação, o legislador municipal apenas exerceu sua autonomia constitucional, dando concretude aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da isonomia.

Proporcionalidade

No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso observou que o Supremo já afirmou a constitucionalidade de leis municipais que vedam a contratação com a administração municipal de cônjuges, companheiros e parentes de agentes eletivos e de servidores e empregados públicos municipais que ocupem cargo em comissão ou função de confiança.

A seu ver, o dispositivo é desproporcional apenas no ponto em que alcança pessoas ligadas por matrimônio ou parentesco a servidores que não ocupam cargo em comissão ou função de confiança. Nesses casos, não é possível presumir risco de influência sobre a conduta dos agentes responsáveis pela licitação ou pela execução do contrato. Nesse sentido, Barroso votou, no caso concreto, para que o artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Francisco Sá seja interpretado de modo a excluir a proibição de contratação dessas pessoas ligadas.

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Princípios da administração

Ficaram vencidos a ministra Cármen Lúcia (relatora) e o ministro Edson Fachin, que votaram pelo provimento do recurso. Para a relatora, o dispositivo visa dar eficácia aos princípios da impessoalidade, da igualdade e da moralidade administrativa. Também vencido, o ministro Alexandre de Moraes afastava a limitação em relação aos vereadores e parentes quando a contratação obedecer cláusulas uniformes, uma vez que essa exceção, prevista no artigo 54 da Constituição, se estende a eles.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional o ato normativo municipal, editado no exercício de competência legislativa suplementar, que proíba a participação em licitação ou a contratação: (a) de agentes eletivos; (b) de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança; (c) de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer destes; e (d) dos demais servidores públicos municipais”.

A previsão do tempo para a região nordeste é de que, até o próximo domingo, a umidade vinda do oceano terá acumulados menores em Sergipe, Alagoas e nordeste da Bahia.

O tempo frio se prolonga na região sul até a próxima sexta-feira.

VÍDEO ⏐ Veja o Boletim de previsão do Climatempo:

Climatempo
Ouça

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou pedido da defesa e manteve presos os três policiais rodoviários federais acusados de terem matado asfixiado Genivaldo de Jesus Santos em maio de 2022. O tribunal manteve ainda a decisão de julgar os agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em júri popular.

Genivaldo de Jesus Santos, 38 anos

Os desembargadores, no entanto, negaram pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que os policiais fossem julgados também pela prática do crime de abuso de autoridade. Dessa forma, os policiais Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Kléber Nascimento Freitas e William de Barros Noia serão jugados pelos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificado.

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Genivaldo foi morto em uma abordagem dos três agentes da PRF em maio de 2022 na cidade de Umbaúba, localizado no sul do estado do Sergipe. Ele foi colocado na parte traseira da viatura policial, onde os agentes lançaram gás lacrimogênio e o mantiveram preso, com os vidros fechados. Genivaldo chegou a se debater com as pernas para fora da viatura, mas os policiais o mantiveram preso dentro do veículo forçando a porta. A causa da morte foi asfixia e insuficiência respiratória.

O Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), por meio da Delegacia Especial de Atendimento a Crimes Homofóbicos, Racismo, e Intolerância Religiosa (Deachri), detalha, em entrevista coletiva, nesta terça-feira, 18, às 9h, na Sala de Imprensa da Secretaria de Segurança Pública (SSP), a Operação Hedonê. No encontro, serão divulgadas informações sobre como funcionava os crimes de extorsão, praticados por uma quadrilha especializada, que tinha como vítimas gays e bissexuais. 

DAGV – SSP

Na coletiva, a delegada Meire Mansuet,  que conduziu a Operação Hedonê, apresentará as minúcias da investigação, que resultou na prisão de quatro garotos de programa, que extorquiam clientes e ameaçavam seus familiares.

O Governo Federal tem o compromisso de implementar com celeridade o piso nacional da enfermagem de forma retroativa a maio de 2023. Aprovado pela Lei 14.434 de 2022, e nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou sua constitucionalidade, o piso será pago em nove parcelas neste ano.

ASN/Arquivo

O Ministério da Saúde está em processo de implementação do piso em sua folha de pagamento, buscando incluir o pagamento já no próximo contracheque. Também foi realizado com êxito um amplo processo de levantamento de dados dos profissionais da enfermagem junto aos estados e municípios, o que permitirá melhor apuração dos valores a serem repassados a cada ente da federação.

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De acordo com as orientações da Advocacia Geral da União (AGU), o cálculo do piso será aplicado considerando o vencimento básico e as gratificações de caráter geral fixas, não incluídas as de cunho pessoal. A metodologia de repasse aos entes e o monitoramento da implementação do piso em nível nacional tomará como base um grupo de trabalho com a participação de diferentes pastas (Ministério da Saúde, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Ministério do Planejamento e Orçamento, Advocacia-Geral da União e Controladoria-Geral da União), sob supervisão dos ministérios que integram a estrutura da Presidência da República e coordenados pela Casa Civil.

O Governo Federal reafirma a importância dos trabalhadores do SUS e reitera seu compromisso em garantir a implementação do piso para profissionais da enfermagem federais, estaduais e municipais, ou que atuam em estabelecimentos que atendem pelo menos 60% dos seus pacientes pelo SUS.

NE Notícias

Uma ex-prefeita e sua filha foram condenadas por improbidade administrativa.

A decisão transitou em julgado.

Todas as certidões estão em poder de NE Notícias.

Aguarde!

Ouça

O senador Romário (PL-RJ) apresentou melhora no quadro de saúde nas últimas 24 horas, segundo boletim médico divulgado nesta segunda-feira (17). O ex-jogador de futebol permanece em tratamento intravenoso para combater infecção intestinal. 

O ex-jogador passou mal e foi internado no Hospital Barra D’or, na zona oeste do Rio de Janeiro, na noite de quinta-feira (13). 

Agência Brasil ⏐ Arquivo

Romário, que já foi deputado federal, está no segundo mandato no Senado Federal pelo Rio de Janeiro. O parlamentar foi reeleito no ano passado, com cerca de 29% dos votos válidos, e tem mandato até 2031.

Em 1994, Romário foi campeão mundial pela Seleção Brasileira de futebol. Também atuou no Barcelona, Vasco, Fluminense e Flamengo.

*Estagiário sob supervisão de Vinícius Lisboa