Veja o que publicou o STF no dia 4 de janeiro de 2022:

O governador do Estado de Sergipe, Belivaldo Chagas, ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7060, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra norma da Constituição estadual que veda a inclusão, em conta de restos a pagar, de qualquer percentual não executado de emendas parlamentares impositivas previstas na lei orçamentária anual.

Mario Sousa / ASN

Invasão de competência

A regra está prevista no artigo 151, parágrafo 12, da Constituição de Sergipe, acrescentada pela Emenda Constitucional estadual 53/2020.

Segundo Belivaldo Chagas, a intenção da mudança foi assegurar o cumprimento das emendas impositivas, protegendo-as de eventuais contingenciamentos. Trata-se, a seu ver, de uma aspiração legítima do legislador de participar de forma ativa na execução do orçamento.

No entanto, segundo o governador, ao vedar percentual de restos a pagar das programações orçamentárias quando se tratar de emendas impositivas, a norma viola norma constitucional federal expressa, que não traz restrição similar. Ele destaca que o artigo 165 da Constituição da República reservou à lei complementar federal a disciplina de restos a pagar e que essa norma tem amplitude sobre toda a seara orçamentária e é vinculante a todos os entes da federação.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Chagas observa que a Lei federal 4.320/1964, até eventual alteração, é a norma geral que regula a matéria.

“Havendo lei federal dispondo expressamente sobre norma de direito financeiro, autorizando a inscrição em restos a pagar de despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro, não poderia (como fez) a norma estadual suprimir integralmente tal providência, praticamente revogando, no âmbito do Estado de Sergipe, a norma federal”, sustenta.

O governador alega ainda que as emendas parlamentares impositivas constituem exceção à fixação do orçamento público, cuja competência é do Poder Executivo. Portanto, em seu entendimento, a inobservância do modelo federal constitui ofensa ao princípio constitucional da separação dos Poderes.

Processo relacionado: ADI 7060

Os médicos que cuidam da saúde da vereadora Ângela Melo (PT), de Aracaju, disse que houve melhora no quadro clínico.

Segundo o último boletim, ela continua sem previsão de saída da UTI.

A vereadora está na UTI do Hospital Primavera, na capital sergipana, desde o dia 6 de julho.

Veja o boletim médico:

Boletim médico desta quarta, 19 – Divulgação

A Defesa Civil de Aracaju, órgão vinculado à Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), emitiu no final da tarde desta quarta-feira, 19, um alerta de ventos fortes na capital, para as próximas 24 horas. 

A mensagem foi encaminhada à população por meio do Serviço de Alerta por SMS 40199. O aviso tem como base as informações do serviço especializado em meteorologia que integra o ClimAju e do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).

Pritty Reis / ASN

O secretário municipal da Defesa Social e da Cidadania, tenente-coronel Silvio Prado, ressalta os cuidados que a população deve adotar em ocasião de rajadas de ventos com maior intensidade. “Esses ventos devem variar entre 40 km/h e 55 km/h. As pessoas devem evitar buscar abrigo embaixo de árvores, assim como devem manter atenção aos painéis de publicidade, pois os ventos podem provocar impactos nessas estruturas”, orieta.

Entre os cuidados destacados pelo gestor está a necessidade de atenção às vidraças, pelo risco de estilhaçamento em locais mais suscetíveis aos ventos. Também é importante ampliar o estado de observação ao risco de remoção de telhados, como é o caso dos materiais em fibrocimento.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

As equipes da Defesa Civil seguem em alerta para atender as ocorrências que venham a ser registradas. Em situação de emergência, a população deve acionar o órgão através do serviço emergencial 199.

Alerta SMS

Para realizar o cadastro no Serviço de Alerta é preciso enviar uma mensagem via SMS para o número 40199 e colocar no campo da mensagem o CEP do local sobre o qual deseja receber informações.

O serviço é gratuito e permite que uma mesma pessoa cadastre mais de um CEP. Com o cadastro, a população tem acesso a informações de maneira antecipada sobre condições que demandam atenção, como maré alta, ventos fortes, chuvas intensas e outros.

ClimAju

A Prefeitura de Aracaju também disponibiliza a plataforma ClimAju para acompanhamento, em tempo real, das condições meteorológicas, em todas as regiões da capital. O recurso, disponível no endereço aracaju.se.gov.br/climaju, possibilita acesso à previsão do tempo, com atualizações diárias e imagens ao vivo de diversas regiões da cidade.

Anvisa publicou a Nota Técnica (NT) 35/2023, esclarecendo que a importação da Cannabis in natura, bem como de flores e partes da planta, não está permitida. O esclarecimento considera que a regulamentação atual dos produtos de Cannabis no Brasil não inclui a permissão de uso de partes da planta, mesmo após o processo de estabilização e secagem ou mesmo nas formas rasuradas, trituradas ou pulverizadas.

A NT considera ainda o alto grau de risco de desvio para fins ilícitos e a vigência dos tratados internacionais de controle de drogas dos quais o Brasil é signatário.

Polícia Federal / Divulgação

A norma que regulamenta os produtos de Cannabis autorizados no Brasil, ou seja, aqueles que podem estar disponíveis no comércio farmacêutico, é a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 327/2019.

Prazos

A partir desta quinta-feira (20/7), não serão concedidas novas autorizações/comprovantes de cadastro para a importação da planta Cannabis in natura, partes da planta ou flores. Haverá um período de transição de 60 dias para conclusão das importações que já estiverem em curso. Já as autorizações já emitidas para importação de Cannabis in natura, partes da planta e flores terão validade até o dia 20 de setembro deste ano.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Lista de cadastro automático

Nota Técnica 35/2023 traz ainda a lista de produtos para importação pessoal que terão aprovação de cadastro de forma automática. A lista está prevista na RDC 660/2022, que regulamenta a importação de produtos de Cannabis para uso pessoal.

Destaca-se, no entanto, que se trata de uma importação excepcional, sendo que os produtos da lista não possuem eficácia, qualidade é segurança avaliadas pela Anvisa.

Confira a Nota Técnica.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, declarou a inconstitucionalidade de norma da Constituição do Estado de Sergipe que impedia a inclusão, em conta de restos a pagar, de qualquer percentual não executado de emendas parlamentares impositivas previstas na lei orçamentária anual. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 30/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7060, ajuizada pelo governo sergipano.

Sessão plenária do STF – Nelson Jr ⏐ Divulgação

Competência

A norma em questão era o artigo 151, parágrafo 12, da Constituição de Sergipe, acrescentada pela Emenda Constitucional 53/2020. Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, o dispositivo criou regra não prevista na Constituição Federal, invadindo competência reservada à União.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Toffoli explicou que, no âmbito federal, é autorizada, para as programações das emendas individuais, apenas a inclusão de restos a pagar para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 1% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária.

Processo relacionado: ADI 7060

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da Justiça estadual (ou distrital) para julgar processos de repactuação de dívidas previstos no artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mesmo nas hipóteses de um ente federal integrar o polo passivo da demanda. 

Para o colegiado, a situação configura uma exceção e não atrai a regra de competência da Justiça Federal prevista no inciso I do artigo 109 da Constituição Federal.

Arquivo

O relator do conflito, ministro João Otávio de Noronha, explicou que as mudanças introduzidas no CDC pela Lei 14.181/2021, entre elas o conceito de superendividamento, exigem uma visão global da pessoa envolvida no ato de consumo, não apenas focando no negócio jurídico em exame.

Ele explicou que a natureza do processo por superendividamento tem a finalidade de preservar o mínimo existencial e, mesmo antes da introdução deste conceito no CDC, o STJ já acentuava a imprescindibilidade de preservação do mínimo existencial nos casos de renegociação de dívidas, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana.

O ministro citou precedentes segundo os quais, nos casos de processos de superendividamento, as empresas públicas, excepcionalmente, estão sujeitas à competência da Justiça estadual, em razão do caráter concursal e da pluralidade de partes envolvidas.

“A despeito de o processo por superendividamento não importar em declaração de insolvência, a recente orientação firmada na Segunda Seção do STJ é no sentido da fixação da competência da Justiça estadual ou distrital mesmo quando figure como parte ou interessado um ente federal, dada a natureza concursal”, comentou o ministro ao fundamentar seu voto.

Superendividamento e a necessidade de renegociação de dívidas

No caso analisado, o consumidor ajuizou uma ação de repactuação de dívidas com base no conceito de superendividamento previsto no CDC. A demanda envolveu várias instituições financeiras, entre elas a Caixa Econômica Federal, e requereu a limitação dos descontos em R$ 15 mil por mês. 

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Constada a presença da Caixa Econômica Federal no polo passivo, o juízo distrital declinou a competência do caso para a Justiça Federal. Por sua vez, o juízo federal suscitou o conflito e destacou que a demanda de repactuação de dívidas diz respeito à situação de insolvência civil, o que seria uma exclusão à regra prevista na Constituição para a competência federal.

Ao analisar o conflito de competência, o ministro João Otavio de Noronha elencou semelhanças entre o processo de renegociação de dívidas com base em superendividamento e o de recuperação de empresas regrado pela Lei 11.101/2005

Para o ministro, assim como no caso das empresas, a definição de um juízo universal se faz necessária no caso da pessoa física superendividada, pois, ao longo do procedimento, será possível relacionar todos os débitos e os respectivos credores, estabelecendo-se um único plano de pagamento.

“Não há dúvida quanto à necessidade de fixação de um único juízo para conhecer do processo de superendividamento e julgá-lo, ao qual competirão a revisão e a integração dos contratos firmados pelo consumidor endividado e o poder-dever de aferir eventuais ilegalidades nessas negociações”, concluiu Noronha.

Leia o acórdão no CC 192.140.

Ouça

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estuda usar os equipamentos de controle biométrico de sistemas de transporte público para que aposentados, pensionistas e demais beneficiários de auxílios federais provem que estão vivos.

“Estamos nos articulando com a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (DF) para que um assegurado nosso, ao passar por uma catraca [de ônibus ou metrô] em que haja identificação biométrica, faça sua prova de vida”, revelou o presidente do instituto, Alessandro Stefanutto, na manhã desta quarta-feira (19).

Setransp

A proposta, ainda em análise, seria futuramente ampliada para outras localidades. O objetivo, segundo Stefanutto, seria tornar a prova de vida menos burocrática, ampliando as formas dos segurados comprovarem que estão vivos para continuar recebendo os benefícios previdenciários.

Este ano, a prova de vida passou a ser feita pelo próprio INSS, por meio do cruzamento de informações registradas em bases de dados do próprio instituto ou de outros órgãos e entes federais. No começo de fevereiro, o INSS publicou portaria detalhando os procedimentos considerados válidos para atestar que o beneficiário está vivo.

Os procedimentos são os seguintes:

1 – Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou a outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

2 – Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

3 – Atendimento presencial nas agências do INSS e nas entidades ou instituições parceiras, desde que feito o reconhecimento biométrico e também no sistema público de saúde;

4 – Vacinação;

5 – Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

6 – Atualizações no CadÚnico

7 – Votação nas eleições;

8 – Emissão/renovação de passaporte; carteira de motorista; carteira de trabalho; alistamento militar; carteira de identidade (RG) ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

9 – Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;

10 -Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

O vereador Paulo Messias Santos, o “Escovinha”, deixou o ex-prefeito Luciano Bispo (PSD) e integra o grupo político liderado pelo ex-prefeito Valmir de Francisquinho (PL).

Paulo Messias Santos, “Escovinha” ⏐ Câmara Municipal de Itabaiana

Uma pessoa morreu em seu povoado, ele procurou Luciano, mas foi a Prefeitura de Itabaiana que resolveu a pedido de Valmir.

O vereador telefonou para Luciano e Valmir.

O Papa Francisco pediu que Dom João Costa renunciasse ao cargo de Arcebispo Metropolitano de Aracaju.

Dom João foi comunicado da decisão em Brasília. Ele não queria renunciar.

Dom João José Costa — Foto: Arquidiocese de Aracaju

Dom João vai continuar como bispo emérito, sem mais responder pela Arquidiocese.

Palavras de Dom João:

“Não vejo motivo nenhum para que eu pedisse renúncia”.

O Vasco da Gama vai perder o atacante Pedro Raul, que aceitou a proposta de time mexicano Toluca.

Tudo já está acertado.

Vasco Lance/Twitter

O jogador se despediu de seus colegas nesta quarta-feira.

O time tenta contratações brasileiras.