Um vídeo de autoria desconhecida, que capturou o instante em que uma viatura da PRF escoltava uma carroça conduzida por um policial da instituição, vem gerando repercussão nas redes sociais. A cena inusitada aconteceu no início da semana, no km 3 da BR-235, em Sergipe.
Um carroceiro decidiu cruzar verticalmente um trecho movimentado da rodovia federal durante o horário de pico (18h). Alguns motoristas, que passavam naquele momento, conseguiram desviar do perigo, mas em decorrência da atitude imprudente um acidente aconteceu.
PRF/SE
Uma equipe PRF que trafegava naquele trecho avistou a colisão, que apesar de danos materiais não resultou em lesões. Os policiais certificaram-se da sinalização adequada da cena, para que um novo acidente não acontecesse. Percebendo que o carroceiro parecia abalado com o ocorrido, eles adotaram os procedimentos necessários para que a carroça fosse levada em segurança à Unidade Operacional Inspetor Santana, situada próxima daquele local, onde foi confeccionado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Outra ação operacional em que há o preenchimento de muitos documentos desse tipo é o recolhimento de animais, feito constantemente pela PRF em Sergipe. De 2015 até agora, cerca de 15,7 mil animais foram manejados (recolhidos/afastados), sendo mais de 2,8 mil somente em 2020. Apesar desse esforço, alguns acidentes ainda são registrados. Ano passado, o órgão contabilizou 41 acidentes de trânsito cuja causa principal envolve animais soltos na pista, e neste ano, 21 até agora.
De acordo com o Superintendente da PRF em Sergipe, Flávio P. Vasconcelos, “atitudes prudentes no trânsito são essenciais na garantia da segurança, devendo ser adotadas por todos, sejam pedestres, condutores de veículos motorizados ou de tração animal.”, enfatizou o gestor.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão esta quinta-feira (26), que é possível a alteração de datas e horários de etapas de concurso público para candidato que invoca a impossibilidade do comparecimento por motivos religiosos. O colegiado reconheceu, ainda, a possibilidade de a administração pública, durante o estágio probatório, estabelecer critérios alternativos para o exercício dos deveres funcionais ao servidor público em avaliação.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 611874, em que a União questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que entendeu que um candidato adventista poderia realizar a avaliação física em data, horário e local diverso do estabelecido no calendário do concurso público, desde que não houvesse mudança no cronograma do certame nem prejuízo à atividade administrativa. Também por decisão majoritária, a Corte proveu o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1099099, interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) em mandado de segurança impetrado por uma professora adventista reprovada no estágio probatório por não trabalhar entre o pôr do sol de sexta-feira e o de sábado.
O julgamento dos recursos teve início em 19/11, com os votos dos relatores, e prosseguiu nas sessões desta quarta e quinta-feira, com os votos dos demais ministros.
STF / Divulgação
Razoabilidade
Prevaleceu o entendimento de que a proteção judicial à liberdade religiosa prevista na Constituição Federal e a fixação de prestação ou critérios alternativos quando alegada escusa de consciência é necessária e obrigatória, desde que não fira a igualdade de competição e do exercício de cargos públicos e sejam observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e seja preservada a igualdade entre os candidatos.
Coletividade
Para o ministro Gilmar Mendes, primeiro a votar na sessão de hoje, não é razoável, em respeito aos princípios da isonomia e da impessoalidade, a movimentação da máquina estatal para contemplar candidatos impossibilitados de realizar atividade em determinados horários da semana em razão de convicções pessoais. “A administração não deve ficar à mercê de particularidades de cada um dos candidatos”, disse.
Essa situação, na sua avaliação, poderia conduzir à inviabilidade do concurso público e afetar o interesse da coletividade, pois os conflitos podem afetar a prestação de serviços públicos essenciais à sociedade. “Reconhecer o direito subjetivo de guarda de dia da semana a um professor, em determinados municípios, pode significar óbice à educação da população local”, observou.
Mendes ficou vencido, ao aderir à corrente composta pelos ministros Dias Toffoli (relator do RE 611874) e Nunes Marques.
Peculiaridades
Para o ministro Marco Aurélio, no caso do candidato, não houve ofensa ao princípio da isonomia nem ônus à administração pública. O tratamento foi igualitário, uma vez que ele apenas realizou a prova de esforço com os candidatos de outro estado e não pretendeu uma segunda chamada. Já no caso da professora paulista, não há direito líquido e certo a ser reparado, porque ela não justificou à administração pública as 90 ausências nem tentou permuta com colega, causando encargos à administração.
Último a votar, o ministro Luiz Fux aderiu à corrente vencedora.
Teses
Ao final do julgamento, foram fixadas as seguintes teses de repercussão geral:
No RE 611874: “Nos termos do artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal, é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivos de crença religiosa, desde que presente a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarreta ônus desproporcional à administração pública, que deverá decidir de maneira fundamentada”.
No ARE 1099099: “Nos termos do artigo 5º, VIII, da Constituição Federal, é possível à administração pública, inclusive durante o estágio probatório, estabelecer critérios alternativos para o regular exercício dos deveres funcionais inerentes aos cargos públicos, em face de servidores que invocam escusa de consciência por motivos de crença religiosa, desde que, presente a razoabilidade da alteração, não se caracterize o desvirtuamento no exercício de suas funções e não acarrete ônus desproporcional à administração pública, que deverá decidir de maneira fundamentada”.
Ficaram vencidos quanto às teses os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.
VEJA aqui para ler o voto de Toffoli VEJA aqui para ler o voto de Fachin RE 611.874 e ARE 1.099.099
Ainda está aberto o credenciamento de veículos de comunicação e de profissionais de imprensa que desejam acompanhar, de forma virtual, a apuração do segundo turno das Eleições 2020.
Os interessados devem acessar o formulário de inscrição disponível no Portal do TSE para requerer o acesso ao CDE Virtual, criado para prevenir aglomerações e uma eventual disseminação do novo coronavírus. O credenciamento poderá ser feito até o dia 29 de novembro.
Seu voto tem poder
Para o CDE Virtual, os cadastros podem ser feitos pelos próprios profissionais de imprensa. A aprovação do registro do jornalista para acesso ao CDE Virtual será feita pela Assessoria de Comunicação do TSE (Ascom). Constatado o preenchimento correto do formulário, a Ascom enviará um e-mail com a liberação das credenciais.
Todas as regras de funcionamento do CDE 2020 estão disponíveis no endereço https://www.justicaeleitoral.jus.br/cde-2020. Informações sobre o pleito podem ser consultadas no Portal do TSE.
Mais informações podem ser obtidas diretamente na Ascom/TSE, pelos telefones (61) 3030-7080, 3030-7541 e 3030-7091, e pelo e-mail cdecredenciamento@tse.jus.br.
O documento em PDF tem o objetivo de oferecer subsídios e esclarecimentos aos jornalistas, para que compreendam melhor o cenário eleitoral brasileiro, bem como auxiliar os profissionais de imprensa na apuração de informações referentes ao pleito deste ano.
Nele, os jornalistas podem conferir os principais números que refletem a dimensão das Eleições Municipais de 2020, o calendário eleitoral, as principais normas e as alterações legislativas.
Os resultados das Eleições Municipais de 2020 poderão ser acessados pela internet, por meio de sistema para desktop ou por aplicativo para celular. Escolha sua opção abaixo e acompanhe, em tempo real, a apuração dos resultados.
Para dispositivos móveis, baixe os aplicativos na Play Store ou na App Store.
No 3º trimestre deste ano, Sergipe teve a 2ª maior taxa de desocupação do Brasil. A maior taxa é da Bahia.
Sergipe teve 20.3% de desocupação.
Divulgação
IBGE
A taxa composta de subutilização da força de trabalho, que é o percentual de pessoas desocupadas, subocupadas por insuficiência de horas trabalhadas e na força de trabalho potencial em relação à força de trabalho ampliada, foi maior em Alagoas (49,3%), seguido por Maranhão (47,1%) e Sergipe (46,3%). Os únicos estados em que a taxa de desocupação ficou abaixo de 20% foram Santa Catarina (12,7%) e Mato Grosso (18,7%).
Referente à Semana Epidemiológica 47 (15 a 21 de novembro), o novo Boletim InfoGripe, produzido pela Fiocruz, aponta para uma possível retomada de crescimento no país, em novembro, dos números de casos e óbitos por Sindrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Entre os resultados positivos para os vírus respiratórios, cerca de 97,7% são em consequência do novo coronavirus.
Segundo o coordenador do InfoGripe, o pesquisador Marcelo Gomes, o cenário nacional e regional mostra que o dado semanal de óbitos e casos por SRAG e Covid-19 se encontra na zona de risco e ocorrência de casos semanais muito alta. “Os novos dados indicam interrupção de queda e sinal de retomada de crescimento. Todas as regiões do país encontram-se na zona de risco e com ocorrência de casos muito altas”, observou.
Agência Petrobras / Imagem ilustrativa
Sergipe
Em apenas 6 das 27 unidades federativas observa-se tendência de longo e curto prazo com sinal de queda ou estabilização em todas as respectivas macrorregiões de saúde.
Nos demais 21 estados, que são Acre, Pará, Tocantins, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, há ao menos uma macrorregião estadual com tendência de curto e/ou longo prazo com sinal moderado (probabilidade > 75%) ou forte (probabilidade > 95%) de crescimento.
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu o indeferimento dos registros de candidatura de todos os candidatos de um partido, quando ficar comprovado o uso de candidatas laranjas para fraudar a cota de gênero nas eleições proporcionais. A manifestação foi feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.338/DF, ajuizada pelo partido político Solidariedade (SD).
A agremiação pede ao STF que seja dada interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990), relativos à reserva de ao menos 30% de vagas para candidaturas de cada gênero nos pleitos proporcionais. O partido pretende que a Corte restrinja a punição apenas à legenda e aos responsáveis pelo uso de candidaturas fictícias de mulheres, isentando de qualquer responsabilização os candidatos e candidatas que não tenham contribuído com a prática irregular.
TSE / Reprodução
Para o PGR, o pedido relativo à Lei das Eleições deve ser indeferido, pois o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), com o consequente indeferimento das candidaturas de todos os concorrentes do partido beneficiado pelas candidaturas laranjas, tem amparo na Constituição Federal e no modelo partidário de representação democrática. Além disso, confere efetividade à ação afirmativa estabelecida por lei. Ele lembra que a cota de gênero para eleições proporcionais visa exatamente a “concretizar o princípio constitucional da isonomia”, não se podendo admitir que as mulheres – maioria da população brasileira – continuem marginalizadas no acesso aos cargos eletivos de representação democrática.
“A presença de número mínimo de candidaturas femininas tem o propósito de aumentar o percentual de mulheres eleitas. Daí por que inaceitáveis o subfinanciamento dessas candidaturas e, com maior razão, as chamadas candidaturas laranjas. As candidaturas das mulheres hão de ser ‘para valer’, sob pena de a regra legal incorrer na mesma deficiência que procurou combater: a da igualdade apenas formal entre homens e mulheres”, argumenta Aras no parecer.
O PGR sustenta que o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), quando comprovado o uso de candidaturas laranjas, é medida necessária, visto que a cota de gênero é um dos requisitos que as agremiações precisam cumprir para disputar as eleições. Para ele, a consequência lógica do indeferimento do registro do partido político é o indeferimento do registro das candidaturas a ele vinculadas. Segundo Aras, admitir candidatos registrados por legendas irregulares seria o mesmo que admitir candidaturas avulsas, o que é vedado pela Constituição Federal. “A sanção aqui não é da conduta de tal ou qual candidato, mas do partido que descumpre condição necessária para a participação na disputa eleitoral”, afirma.
O PGR também afasta o argumento do Solidariedade de que a cassação de toda a chapa poderia afetar mulheres eleitas que não contribuíram com a prática irregular. Para ele, a eventual cassação de candidatas seria algo circunstancial – que pode ou não ocorrer a depender do caso – da mesma forma que a medida pode resultar na eleição de um número ainda maior de mulheres de outro partido, que tenham cumprido a cota. “Se o indeferimento do registro recair apenas sobre as candidaturas laranjas, correr o risco de ser descoberto passa a valer a pena. É um incentivo para que os partidos infratores se beneficiem da própria torpeza”, afirma Aras.
Inelegibilidade
Em relação à interpretação conforme a Constituição para a Lei de Inelegibilidades, Aras defende que o pedido não deve ser conhecido pelo STF. Isso porque não há interpretação conflitante sobre o texto da lei, que prevê a aplicação da sanção apenas àqueles que contribuírem para a prática do ato irregular. Segundo Aras, a lei determina que se aplique a inelegibilidade apenas quando comprovada a efetiva participação ou anuência na fraude das candidaturas laranjas. “Não havendo, no entanto, dúvida hermenêutica sobre esse ponto, nem no referido acórdão do TSE nem na causa de pedir desta ação direta, não há como se conferir a interpretação conforme pretendida”, conclui o parecer.
Equipe da 7ª Delegacia Metropolitana (7ª DM) localiza Alirio Alves de Oliveira, 57, suspeito da prática de estelionato em Nossa Senhora do Socorro. Ele foi detido na cidade de Pirassununga (SP) por policiais militares de São Paulo. A detenção ocorreu nessa quinta-feira, 26.
De acordo com o delegado Marcelo Hercos, após os procedimentos investigativos realizados pela unidade policial sergipana, o investigado, que tinha um mandado de prisão preventiva em aberto, foi localizado e preso no estado de São Paulo. A Polícia Civil solicitou apoio da Polícia Militar de São Paulo que localizou o suspeito no interior paulista.
SSP Sergipe
Ele foi detido e encaminhado a uma unidade policial, onde foram adotados os demais procedimentos cabíveis ao cumprimento da decisão judicial. Ele será encaminhado para Sergipe, onde ficará à disposição da Justiça.
Estamos no final do mês de novembro e o governo de Sergipe ainda não disse o que tem feito para garantir a refrigeração da vacina contra a Covid-19.
Não se admite que apenas se diga que tudo será feito quando a Anvisa aprovar a eficácia de uma ou mais vacinas.
Enquanto o governo de Sergipe silencia, outros Estados se mexem para garantir a refrigeração do que for autorizado pela Anvisa.
Pfizer
O Estado do Ceará abriu licitação para comprar 147 câmaras refrigeradas. A ideia e ter praticamente uma por município.
O Rio de Janeiro está na mesma toada.
Para que se tenha uma ideia do que pode ocorrer a Pfizer avisa que sua vacina precisa ser mantida numa temperatura de -70°C. Isso significa a necessidade de existência de ultrafreezeres. Cada ultrafreezer pode custar R$ 80 mil. Preço de hoje.
NE Notícias não acusa o governo de não estar fazendo nada, de não estar se preparando, mas seu silencio é ensurdecedor.
Danielle Garcia
Na noite desta sexta-feira, 27, como informou NE Notícias, o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT), não vai ao debate da TV Sergipe.
A candidata Danielle Garcia (Cidadania) terá 20 minutos de entrevista sem a presença do prefeito.
Ontem (26), a assessoria do prefeito confirmou a NE Notícias que ele não vai ao debate.
O prazo para aderir ao Programa de Renegociação de Dívidas, o Refis, lançado pela Prefeitura de Aracaju, será ampliado. De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), o contribuinte terá até o dia 18 dezembro para utilizar os benefícios oferecidos e, assim, regularizar a situação tributária dele, seja com o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), com o Imposto Sobre Serviço (ISS) ou com a Taxa de Localização e Funcionamento (TLF).
Segundo o assessor técnico e administrativo da Semfaz, Márcio Sobral Porto, dois critérios foram levados em conta para esta decisão. “Desde o anúncio do programa, temos registrado uma alta demanda de contribuintes interessados em realizar a adesão. Em contrapartida, estamos com uma limitação de espaço físico para o atendimento, tendo em vista as restrições que os protocolos adotados para a pandemia do novo coronavírus nos impõe. Em virtude disso, avaliamos a ampliação do prazo para que ninguém seja prejudicado”, esclareceu.
Pixabay
A Semfaz tem adotado medidas específicas para dar vazão à demanda recebida na Central de Atendimento do órgão. Antes mesmo do movimento ter aumentado significativamente, todos os serviços da Secretaria já eram disponibilizados através do Portal do Contribuinte, no endereço fazenda.aracaju.se.gov.br, e assim também ocorreu com a adesão ao Refis.
“O serviço está disponível de forma on-line. Basta realizar um cadastro simples, no nosso Domicílio Eletrônico (no mesmo site já informado), para ter acesso a todos os serviços, inclusive o de renegociação de dívidas. Lá, o contribuinte visualiza todos os débitos que tem, simula o valor e quantidade de parcelas, solicita a adesão e depois recebe, no mesmo ambiente virtual, as primeiras parcelas para pagamento do acordo firmado”, detalha Márcio Porto.
Também no site da Fazenda é possível agendar o atendimento, para quem optar por fazê-lo presencialmente, ou ainda através do telefone 3179.1100, onde a própria atendente realizará o cadastro e agendará um horário para o contribuinte. “Com a limitação do espaço e da quantidade de pessoas que podem permanecer no mesmo ambiente simultaneamente, por causa da pandemia, foi montada uma estrutura externa, para melhor organizar as filas que se formam. No entanto, o mais recomendado é que seja feita a adesão pela internet ou através do agendamento”, complementa.
O Programa de Renegociação de Dívidas faz parte do pacote de medidas anunciado pela Prefeitura de Aracaju em virtude da pandemia do novo coronavírus, o +Aju Plano de Estímulo à Atividade Econômica e a Geração de Emprego e Renda. O contribuinte que possuir dívidas com algum tributo municipal e optar por realizar o pagamento à vista terá 100% de desconto em multas e juros. Há, ainda, a possibilidade de parcelar esses débitos em até 60 vezes, com desconto de 90% também em multas e juros, considerando a parcela mínima de R$ 100 para pessoa física e R$ 200 para pessoa jurídica.
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