Rio Japaratuba Mirim.
Donos de engenho desviam água para a plantação de cana-de-açúcar. Empresas deixam povoados sem água represando o rio.
Com a palavra, a Adema, o Ibama e todos outros órgãos fiscalizadores.
Rio Japaratuba Mirim.
Donos de engenho desviam água para a plantação de cana-de-açúcar. Empresas deixam povoados sem água represando o rio.
Com a palavra, a Adema, o Ibama e todos outros órgãos fiscalizadores.
Nesta segunda-feira, 6, após sentir fortes dores abdominais, o prefeito de Campo do Brito, Marcel Souza, foi submetido com urgência a uma cirurgia de apendicite por laparoscopia em Aracaju.
A cirurgia foi exitosa e o prefeito passa bem.
“Hoje pela manhã, vim na urgência do hospital primavera, e fui diagnosticado com apendicite aguda. Os médicos orientaram fazer a cirurgia o mais rápido possível. Já fiquei internado e fiz o procedimento cirúrgico. Graças a Deus correu tudo bem.
Anestesia geral, intubado, estou sem poder falar muito. Cheguei no quarto agora à noite, previsão de alta na quarta ou quinta feira.
E mais 1 a 2 semanas de repouso.”
Marcel Souza
O inciso III do artigo 557 do Código Civil diz que o doador pode revogar a doação por ingratidão se o donatário o caluniou ou o injuriou gravemente. Assim, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que julgou procedente ação revocatória movida por empresário que foi alvo de calúnias e acusações graves por parte da ex-esposa após o divórcio e o ato da doação de bens.
Segundo depoimentos tomados pela 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul, o autor foi retratado como “golpista”, “sujo”, “ladrão”, “estelionatário”, “louco”, “indecente”, “desprezível”, “mau caráter”, “animal estúpido”, “fujão”, “covarde”, entre outros qualificativos pouco recomendáveis à moral de alguém. As ofensas foram dirigidas pessoalmente ao autor, dadas ao conhecimento de terceiros e expressas até em mensagens de e-mail.
Conduta desrespeitosa
Ante as provas robustas trazidas aos autos, a juíza Magali Wickert de Oliveira disse que foi demonstrado o comportamento desrespeitoso da donatária – a favorecida com as doações – após a dissolução da união conjugal. Ou seja, ficou claro o chamado animus injuriandi, com cristalina intenção de degradar a moral do doador.
‘‘Com efeito, as ofensas perpetradas pela ré em muito sobejam a eventual beligerância existente entre cônjuges, na medida em que culminam em imputação de crimes e graves ofensas à honra subjetiva do autor, constituindo-se em típico ato de ingratidão previsto no artigo 557, III, do CC, estando as alegações do autor alicerçadas em provas inequívocas que autorizam a medida extrema de desconstituição das doações’’, escreveu na sentença.
Em adendo aos fundamentos da sentença, o relator que negou apelação da ré no TJ-RS, desembargador Pedro Celso Dal Prá, registrou que as ofensa à dignidade e ao decoro do autor de ação anulatória foram dirigidas quando encerrado o processo de divórcio.
Remédios processuais
“De outro lado, não tem o relevo almejado a alegação de que a apelante não poderia quedar-se silente diante de ‘saques indevidos’, que teriam ocorrido pelo apelado nas contas da empresa, ou, ainda, que teria agido em legítima defesa, pois que, se danos à administração da empresa foram efetivamente provocados pelo autor, dispunha, a ré, dos remédios processuais previstos na legislação vigente, com vista à sua reparação”, fulminou no acórdão.
Ao fim e ao cabo, com o reconhecimento dos atos de ingratidão, a donatária ré foi condenada a devolver 50% de um imóvel localizado em Cachoeira do Sul, 50% de um imóvel na praia do Imbé (Litoral Norte do RS) e 49% das quotas da empresa de construção civil, pertencente ao ex-esposo.
Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 006/1.15.0000962-0 (Comarca de Cachoeira do Sul)
O ator Tony Ramos passou mal e foi levado às pressas para um hospital.
Deu entrada em um hospital de Búzios, no Rio de Janeiro, na noite desta segunda-feira, 6.
Tony Ramos foi diagnosticado com gastroenterite.
Nesta terça-feira, dia 7, haverá frentes de trabalho nas avenidas Hermes Fontes, Adélia Franco, Empresário José Carlos Silva e Rio Branco.
Agentes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) estarão nessas regiões para garantir a mobilidade urbana e orientar os condutores.
Corredor Hermes Fontes
Além da atual frente de trabalho, concentrada no sentido Sul (Centro/DIA) da via, no trecho entre a Praça da Bandeira e a avenida Edélzio Vieira de Melo, onde foi formado um binário para a circulação dos veículos, a obra de infraestrutura do corredor Hermes Fontes passa a ter, a partir desta terça, mais duas frentes de trabalho.
Uma delas na avenida Adélia Franco, entre o cruzamento da via com as ruas Manoel de Oliveira Martins e Dr. Gutemberg Chagas, nas proximidades do Palácio do Governo do Estado, onde haverá desvio no trânsito; e outra frente de trabalho na avenida José Carlos Silva, entre a rotatória do Conjunto Orlando Dantas e o antigo retorno próximo à rua João Batista Machado, onde será formado um binário para a circulação de veículos.
O trecho da avenida José Carlos Silva, entre o cruzamento com as avenidas Hildete Falcão Baptista e Dr. Adel Nunes, também será recapeado nesta terça, por isso o trânsito fica em meia pista nesse trecho.
A população deve ficar atenta às sinalizações e, se possível, utilizar rotas alternativas para evitar congestionamentos.
Corredor Beira Mar
A obra no corredor Beira Mar está concentrada na avenida Rio Branco, no trecho compreendido entre o Espaço Zé Peixe (antigo Terminal Hidroviário) e a Assembleia Legislativa de Sergipe, cujo trânsito estará em meia pista.
Corredor Augusto Franco
A obra permanece concentrada na construção da nova ciclovia no canteiro central da avenida, no trecho entre o cruzamento com as avenidas Desembargador Maynard e Tancredo Neves; não há interdições nessa via.
A Prefeitura de Aracaju publicou na edição do Diário Oficial do Município da última sexta-feira (3) o Decreto Nº 6.043/2020, que autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) que visa à contratação de profissionais de diversas áreas para atuação na Secretaria Municipal da Saúde (SMS).
As vagas serão destinadas às áreas de Auxiliar de Saúde Bucal, Cirurgião Dentista, Profissional de Educação Física, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Técnico de Enfermagem, Técnico de Imobilização Ortopédica, Assistente Social, Psicopedagogo, Oficineiro, Redutor de Danos, Terapeuta Ocupacional e Auxiliar de Apoio das Redes.
De acordo com a secretária municipal da Saúde, Waneska Barboza, o novo PSS está sendo realizado para suprir a carência de profissionais em diversas áreas do Sistema Único da Saúde (SUS) de Aracaju.
“Diante disso, e atendendo as premissas do Planejamento Estratégico que vem sendo executado pela atual gestão, estamos lançando o PSS no sentido de continuar a suprir as necessidades de cada setor, considerando o término do prazo legal do primeiro PSS, realizado ainda em 2017″, explica.
Serão disponibilizadas 740 vagas, além de cadastro reserva, para os níveis médio e superior. Os candidatos aprovados exercerão suas atividades tendo o prazo de duração das contratações de um ano, sendo permitida a renovação dos contratos por igual período.
O Edital com todo o cronograma do PSS da Saúde deve ser publicado nos próximos dias. Clique aqui e acesse o Decreto.
O prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, já não é mais do PCdoB.
Nesta segunda-feira, 6, ele entregou seu pedido de desfiliação ao partido.
“Comuniquei oficialmente ao PCdoB que irei me desfiliar do partido. Foram 39 anos de muita luta, de uma atuação vitoriosa e de uma relação de muito respeito. Mas acredito que chegou a hora de construir um novo projeto e por isso dei entrada no meu pedido de desfiliação”.
Edvaldo Nogueira
A aliados mais próximos, tem dito que irá para o PDT.
Como NE Notícias informou, o prefeito não peça logo para o PDT. Prefere continuar conversando.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu trechos de lei sergipana que restringia os membros do Ministério Público (MP) estadual que poderiam constar na lista tríplice para chefiar o órgão local.
A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6294, ajuizada pela Associação Nacional do Ministério Público contra expressões do artigo 8º da Lei Complementar Estadual 2/1990, com redação dada pela Lei Complementar 332/2019. O dispositivo determina a escolha do procurador-geral de Justiça dentre procuradores e promotores de Justiça de entrância final, que estejam no primeiro quinto do quadro geral de antiguidade da carreira. Além disso, estabelece tempo de 15 anos de carreira para que possa se habilitar ao pleito.
Decisão
O presidente da Suprema Corte lembrou que, de acordo com a Constituição Federal, o procurador-geral deverá ser escolhido pelo governador, a partir da lista tríplice. Reforçou também que a Lei Orgânica Nacional do MP definiu que a eleição da lista ocorrerá entre os integrantes da carreira.
Examinando a plausibilidade jurídica do pedido para a concessão da medida cautelar, o presidente ressaltou que, além da violação material à Constituição Federal, a edição da norma estadual invadiu a competência legislativa da União, o que evidencia também a ocorrência de inconstitucionalidade formal. Toffoli assinalou também que o risco da demora está configurado, tendo em vista a periodicidade do exercício do cargo de procurador-geral de Justiça.
Ao suspender a eficácia das expressões, Dias Toffoli deu interpretação ao dispositivo de modo que se entenda que a nomeação do procurador-geral deva ser feita pelo governador do Estado com base em lista tríplice encaminhada com o nome de membros do MP.
Leia a íntegra da decisão.
A Polícia Civil de São Paulo investiga se o morador de rua sergipano queimado na capital paulista tinha desavenças que possam ter provocado o atentado.
Carlos Silva, de 39 anos, estava internado na UTI, mas morreu na manhã desta segunda (6). Polícia tenta identificar homem que aparece em vídeo ateando fogo na vítima que dormia sob marquise.
Um servidor administrativo da Secretaria de Justiça e Defesa do Consumidor (Sejuc), identificado como Roberto Carlos Reis dos Santos, foi preso nesta segunda-feira (06) suspeito de receber dinheiro para entregar 47 celulares no Copemcan. A investigação foi feita internamente pelo Departamento do Sistema Prisional (Desipe) Ele foi preso em flagrante, suspeito de receber dinheiro para entregar 47 celulares no Complexo Penitenciário Dr. Manoel Carvalho Neto (Copemcan) e para isso, foi feito um levantamento preliminar, com base em algumas informações levantadas pelo Desipe, que identificou a prática do crime já na parte interna da unidade prisional.
Ele foi detido e encaminhado para o Complexo de Operações Policiais Especiais (Cope), onde o delegado Nélio Bicalho e uma equipe de investigadores realizou o procedimento para a realização do flagrante.
O delegado explicou que a abordagem ao suspeito foi conduzida pelas equipes da Sejuc, que abordaram a mochila que estava com o suspeito. O servidor exercia a função de assistente administrativo.
Também foi apreendido pouco mais de R$ 1.500 com o investigado e vários carregadores dos celulares. Diante do flagrante, a polícia foi acionada e o conduziu até o Cope, onde foram feitos o auto de prisão em flagrante e os demais procedimentos legais cabíveis ao caso.