
Agentes da Polícia Federal realizam operação na manhã desta quinta-feira, 5, em Sergipe.
Agentes estão em duas viaturas no bairro Loiola, na cidade de Lagarto.
Uma pessoa foi detida.
Detalhes em instantes.
Agentes da Polícia Federal realizam operação na manhã desta quinta-feira, 5, em Sergipe.
Agentes estão em duas viaturas no bairro Loiola, na cidade de Lagarto.
Uma pessoa foi detida.
Detalhes em instantes.
A juíza federal Hind Ghassan Kayath, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Pará, condenou nesta terça-feira (3/3) a Caixa Econômica Federal a liberar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para pessoas cujos imóveis tenham sido danificados ou destruídos por incêndios.
A sentença — válida para todo o país — foi provocada por uma ação civil pública da Defensoria Pública da União, endossada com um parecer favorável do Ministério Público Federal.
Para ter direito ao saque, o titular da conta do FGTS deve comprovar a ocorrência do incêndio por meio de documento emitido por órgão público. A decisão é valida apenas para casos de incêndios involuntários.
A ação da DPU foi ajuizada em 2019 e teve como fundamento a demande de trabalhadores que tiveram suas residências afetadas por incêndio, com perda total, no bairro da Pedreira, na capital paraense de Belém.
A Defensoria fundamentou a ação na previsão legal de liberação dos fundos para casos de desastres naturais para casos de incêndio involuntários.
A Caixa alegou que a regulamentação do FGTS não cita incêndio entre as ocorrências consideradas desastres naturais. No último dia 27, o MPF apresentou parecer favorável.
Ao analisar a matéria, a juíza apontou decisões de tribunais superiores que garantem o acesso ao FGTS em vários casos de urgências não expressamente descritas na legislação.
“Permitir que se realize o saque de FGTS em caso do imóvel do trabalhador ser atingido por uma enchente, mas não o permitir em caso de incêndio involuntário, demonstra uma diferenciação onde, de fato, não há”, escreveu na decisão.
“Mostra-se totalmente desarrazoado o impedimento de saque dos valores depositados na conta vinculada do FGTS dos trabalhadores atingidos por incêndio, com o intuito de reconstruir sua moradia, uma vez que se permite em casos de outros desastres. O intuito de tal previsão é justamente auxiliar o trabalhador que tenha sofrido com um desastre, atingindo a sua moradia, na tentativa de que o mesmo tenha condições de reformar ou construir nova habitação, enquadrando-se exatamente no caso em que a DPU deseja ver aplicada a mesma regra”, pontuou ao deferir o pedido.
Clique aqui para ler a decisão
1005432-88.2019.4.01.3900
A Delegacia de Crimes Cibernéticos divulgou nesta quinta-feira, 5, um alerta sobre um novo golpe que está sendo empregado através de aplicativo de mensagens Whatsapp. Desta vez, os golpistas enviam mensagens em nome de políticos e convidam os usuários a entrarem em um grupo de discussão.
Em golpes anteriores, usavam sites de vendas e negociação de produtos, para ter acesso a mensagens pessoais. Agora, fazem convite em nome de supostos assessores de políticos a fim de ludibriar as vítimas e ter acesso a dados pessoais.
Segundo a delegada Rosana Freitas, o golpe aproveita o período eleitoral que está por vir como pretexto. Usando nomes de políticos importantes, o golpista encaminha mensagens como se fossem assessores e sugere o ingresso das vítimas em grupos de Whatsapp. Nessas mensagens, eles pedem o código que será enviado para o telefone da vítima.
Este, por sua vez, é a numeração que permite que o aplicativo seja habilitado em outro aparelho e, consequentemente, desconectado do original. A partir desse momento, o golpista passa a enviar mensagens para os seus contatos solicitando uma quantia em dinheiro.
Na tarde desta quarta-feira, o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, esteve na sede da Delegacia Geral da Polícia Civil e narrou a situação para a delegada Rosana Freitas, da Delegacia de Crimes Cibernéticos. Na mensagem enviada para várias listas, o golpista faz o convite: “A assessoria do prefeito Edvaldo Nogueira vem de forma especial convidar você para participar do novo grupo whatsapp municipal de Aracaju *Cidadãos de Bem e Saúde para Todos”. Será um imenso prazer ter você conosco”.
A Polícia Civil já instaurou o inquérito policial nesta quarta-feira (04) e pede a qualquer outro político que tenha a informação sobre citação parecida, que esclareça o fato imediatamente junto à opinião pública e registro um Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil.
Na noite desta quarta-feira, 4, Ronaldinho Gaúcho e seu irmão Assis foram detidos pela polícia no Paraguai.
São acusados de usar passaportes falsos.
O jogador havia desembarcado para participar de dois eventos.
Como NE Notícias informou, o senador Alessandro Vieira (Cidadania) esteve nesta quarta-feira, 4, com o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.
Em seu perfil no Twitter, o senador cobra do governador Belivaldo Chagas (PSD) o repasse de R$ 20 milhões para o Conivales – Consórcio Intermunicipal do Vale do São Francisco.
Segundo o senador, o governo devia ter repassado os recursos.
Na sessão plenária desta quarta-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por unanimidade, conheceu e não deu provimento ao recurso interposto pelo eleitor JOÃO BOSCO DOS SANTOS FILHO. Conforme previstonos artigos 350 do Código Eleitoral, e do art. 299, caput, do Código Penal, o requerente foi condenado: deve cumprir a pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e efetuar o pagamento de 15 (quinze) dias-multa, com a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade.
Narra a inicial acusatória que o denunciado, em 20/02/2013, compareceu na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada no Shopping Riomar, e fez inserir declaração falsa em documento público, para fins eleitorais: identificou-se falsamente como JOÃO SANTOS SILVA. Requereu e obteve falsamente o título eleitoral.
Conta nos autos que, no ano de 2012, o denunciado dirigiu-se ao Instituto de Identificação do Estado de Sergipe e se apresentou portando certidão de nascimento e CPF com conteúdos ideologicamente falsos, como sendo JOÃO SANTOS SILVA, inseriu e fez inserir declarações falsas na ficha de identificação e na cédula de identidade, obteve a carteira de identidade.
O Ministério Público aduziu que a farsa foi descoberta pela Justiça Eleitoral: detectou-se a duplicidade de dados biométricos – supostos dois eleitores com os mesmos dados (digitais, fotos…): JOÃO SANTOS SILVA e JOÃO BOSCO DOS SANTOS FILHO. A autoria e a materialidade do crime foram comprovadas pelolaudo de exame pericial e pela confissão denunciado.
O relator, juiz Raymundo Almeida Neto,entendeu que foi comprovado que o recorrente inseriu em documento público dados inverídicos, com fins eleitorais, incidindo no delito tipificado no artigo 350, do Código Eleitoral, e também incorreu no crime de falsidade ideológica (art. 299 CP).
Em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o relator votou pela manutenção da sentença proferida pelo Juízo da 27ª Zona Eleitoral e foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5311, ajuizada pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) contra alterações introduzidas pela Lei 13.107/2015 nas regras para criação e fusão de legendas previstas na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). A norma veda a contabilização de assinatura de eleitores filiados a outras legendas e impede a fusão ou a incorporação de partidos com menos de cinco anos. A decisão confirma o indeferimento de liminar pela Corte em setembro de 2015.
Na ação, o Pros questionava a constitucionalidade da expressão “considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político” e o trecho “há, pelo menos, 5 (cinco) anos”, tempo mínimo de existência do partido com registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a admissão de fusão ou incorporação de legendas.
A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, afirmou em seu voto que a Constituição da República assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos, desde que respeitados os princípios do sistema democrático-representativo e do pluripartidarismo, e a limitação criada em relação ao apoio para a criação de novos partidos está em conformidade com esses princípios.
Estelionato eleitoral
No entendimento da ministra, a regra apenas distingue cidadãos filiados e não filiados para efeito de conferência de legitimidade de apoio oferecido à criação de novos partidos políticos. Com isso, evita o estelionato eleitoral. “Os cidadãos são livres quantos às suas opções políticas, mas não são civicamente irresponsáveis nem descomprometidos com as escolhas formalizadas”, disse. Também a exigência temporal para a fusão e incorporação entre legendas, para a relatora, assegura o atendimento do compromisso do cidadão com sua opção partidária.
A ministra fez críticas à proliferação de legendas, que, a seu ver, representa “quebra da representatividade”. Observou ainda que, em alguns casos, a criação de partidos tem como objetivo apenas a percepção de parcela do fundo partidário.
Divergência
Único a divergir, o ministro Dias Toffoli manteve o entendimento manifestado no julgamento da liminar de que os preceitos constantes da lei questionada violam conceitos presentes na Constituição. Para ele, não se pode excluir a participação de todos os cidadãos no processo de apoiamento a partidos, inclusive os que estão filiados a outras legendas. Além disso, segundo o ministro, o artigo 17 da Constituição é claro ao afirmar que é livre a fusão ou incorporação de partidos.
Não se sabe se há algum envolvimento do prefeito Edvaldo Nogueira (vai se filiar dia 23 ao PDT), mas alguns aliados aproveitaram a permanência do ex-ministro José Dirceu (PT) em Sergipe nos últimos dias para tentar convencê-lo a articular a desistência do PT de disputar a prefeitura nas eleições de outubro.
Pediram que o ex-ministro tentasse convencer o ex-presidente Lula a participar da campanha de Edvaldo.
Deram com os burros n’ água.
O Plenário do Congresso Nacional decidiu nesta quarta-feira (4) manter o veto presidencial que trata do orçamento impositivo. A parte do Veto 52/2019 que trata da impositividade para emendas do relator-geral do Orçamento no valor de cerca de R$ 30 bilhões foi mantida. Já a parte do veto que trata da exclusão de órgãos dos contingenciamentos de verbas foi derrubada pelos deputados e senadores.
Com o Veto 52/2019, o presidente da República, Jair Bolsonaro, cancelou partes do PLN 51/2019, que deu origem à Lei 13.957, de 2019. Essa lei trata de alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 (Lei 13.898, de 2019).
Na época, Bolsonaro barrou o dispositivo que disciplina o pagamento das emendas parlamentares de comissões da Câmara e do Senado e do relator-geral da Lei Orçamentária Anual (LOA).
De acordo com o projeto original, a execução das emendas deveria observar “as indicações de beneficiários e a ordem de prioridades feitas pelos respectivos autores”. O dispositivo vetado pelo presidente da República também daria prazo de 90 dias para que o Poder Executivo fizesse o empenho das emendas. A manutenção dessa primeira parte do veto foi confirmada pelo Congresso com 398 votos favoráveis de deputados (mais 2 votos contrários e 1 abstenção). O Senado não precisou votar porque a derrubada de veto só ocorre se ambas as Casas concordarem com isso.
A manutenção da parte polêmica do Veto 52 só foi possível após amplo acordo entre Legislativo e Executivo, que culminou no envio, pelo presidente da República, de três projetos de lei com o objetivo de regulamentar o orçamento impositivo neste ano.
Atualmente, as emendas individuais de deputados e senadores ao Orçamento já são impositivas, ou seja, têm preferência para serem executadas.
A LDO 2020 previu pela primeira vez a impositividade também para as emendas das comissões permanentes da Câmara e do Senado e para as emendas do relator-geral da peça orçamentária, que atualmente é o deputado Domingos Neto (PSD-CE). Isso levou Bolsonaro a vetar a mudança, com o argumento de que essa imposição poderia engessar demais o orçamento e não deixaria margem para o Executivo utilizar as verbas discricionárias.
Já a parte do veto que trata do rol de despesas que não podem sofrer limitação de empenho foi derrubada pelos congressistas. O líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), confirmaram durante a sessão que havia acordo para a derrubada desses trechos.
Na Câmara, foram 282 votos pela derrubada contra 167. No Senado, o placar ficou em 50 contra 15. Para que um veto seja derrubado pelo Congresso, são necessários, no mínimo, 257 votos de deputados e 41 de senadores.
Assim, ficarão livres desse tipo de contingenciamento as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz); do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea); e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Também ficarão livre de cortes ações de pesquisas e desenvolvimento e de transferência de tecnologias vinculadas ao Programa de Pesquisa e Inovações para a Agropecuária.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Sergipe (SINDIJOR-SE), entidade máxima de representação dos Jornalistas e do Jornalismo em Sergipe, vem a público manifestar seu total apoio a criação de normas que regulamentem o acesso à área reservada aos jornalistas e demais membros da imprensa na Câmara Municipal de Aracaju.
Assim como ocorre no Congresso Nacional, Poder Judiciário e Ministério Público, que exigem a identificação profissional do jornalista para que este tenha acesso à área reservada à imprensa, o SINDIJOR defende que as mesmas normas de segurança sejam adotadas pela Câmara Municipal de Aracaju, bem como a Assembleia Legislativa de Sergipe e demais poderes, como forma de disciplina, respeito e segurança aos profissionais da imprensa, bem como aos próprios poderes públicos.
Sendo assim, o SINDIJOR se manifesta favorável à uma regulamentação que vede o acesso de pessoas não jornalistas à área reservada à imprensa, seja na Câmara Municipal de Aracaju ou em qualquer outro espaço público.