O encontro entre os presidentes Jair Bolsonaro e Donald Trump, em Palm Beach, na Flórida, será um jantar reservado na noite deste sábado (7). O brasileiro será acompanhado por um grupo restrito de quatro pessoas, no resort Mar-a-Lago, de propriedade de Trump.

Referindo-se ao norte-americano como amigo, Bolsonaro postou uma mensagem no Twitter em que disse que ambos vão discutir “ações para aprofundar a cooperação entre Brasil e EUA nas áreas comercial, econômica e de defesa”.

Defesa

Na pauta do jantar, um dos principais temas deve ser em relação a acordos de cooperação na área de defesa. 

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Alan Santos / PR

“Está previsto o general Fernando [Azevedo, ministro da Defesa] ir conosco. Então vai ser tratado, sim. Nós ficamos no tempo na questão de defesa. Defesa é investimento. Em especial, quando é através de pesquisa. Agora, o Brasil não pode ficar tão desguarnecido como está por sucateamento do seu material, que foi levado com muita ênfase nos últimos anos por um projeto de poder. As Forças Armadas despreparadas, desmotivadas, é um terreno fértil para que alguns aventureiros, ditadores, avancem em seus propósitos”, disse.

Visita

A comitiva presidencial brasileira embarca na manhã deste sábado (7) para uma viagem de quatro dias à Flórida. A maior parte da agenda ocorrerá em Miami e inclui encontros com políticos e empresários norte-americanos, assinatura de acordos e visita às instalações militares do Comando Sul, a unidade das Forças Armadas dos Estados Unidos responsável pela cooperação de segurança e operações militares nos países da América Central e do Sul. 

A chegada de Bolsonaro e ao menos seis dos seus ministros a Miami está prevista para as 15h30, horário local. O retorno ao Brasil ocorre na quarta-feira (11).

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Assessoria de Comunicação

No município de Lagarto, está praticamente certo que a prefeita Hilda Ribeiro (Solidariedade) e o deputado estadual Ibrahim Monteiro (PSC), filho do ex-prefeito Valmir Monteiro (PSC), serão candidatos a prefeito.

Entre os Reis, quatro nomes se destacam: o deputado federal Fabio Reis, o ex-deputado Sérgio Reis, a deputada estadual Gorette Reis e o ex-prefeito e ex-deputado Jeronimo Reis.

Eleitoralmente, o mais forte é Fábio.

NE Noticias apurou que a tendência maior é a de que Sérgio seja o candidato da família à Prefeitura de Lagarto.

No grupo, assim como nos demais, não há definição de candidato a vice-prefeito.

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Ministério Público do Paraguai

A polícia do Paraguai voltou a prender nesta sexta-feira, 6, Ronaldinho Gaúcho e Assis, seu irmão.

Eles foram flagrados com passaportes falsos.

O Ministério Público havia liberado os dois para responder sem exigência de continuar no País.

A Justiça não aceitou a decisão do MP e determinou a prisão para que eles não deixem o Paraguai.

Na manhã desta sexta-feira (6), na semana alusiva ao Dia Internacional da Mulher, o Sindicato dos Bancários de Sergipe (SEEB/SE) apresentou em uma Coletiva de Imprensa o projeto para instalação do Serviço de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica (SEAME).

De acordo com a presidenta do SEEB/SE, Ivânia Pereira, com o SEAME, o sindicato pretende ajudar à sociedade sergipana a ampliar o acesso aos serviços de denúncia, proteção e atendimento jurídico às mulheres em situação de violência doméstica.

“A nossa ideia é, com o SEAME, transformar o Sindicato dos Bancários em mais uma porta de entrada aos serviços prestados pela Rede Sergipana de Enfrentamento à Violência à Mulher”, explica a liderança sindical.  

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Pritty Reis e Lucas Oliver / ASN

Além das bancárias, segundo Ivânia Pereira, o SEAME será disponibilizado a outras mulheres que procurarem esse apoio por estar em situação de vulnerabilidade.

Logo cedo da manhã, estiveram presentes na Coletiva de Imprensa profissionais de emissoras de rádio dos programas matutinos. Também prestigiaram o evento, representantes de movimentos sociais como, o Conselho Estadual de Mulheres, Apcler, Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB/SE), União da Juventude Socialista (UJS/SE) e União Brasileira das Mulheres (UBM/SE).

Ivânia Pereira afirmou que antes de instalar oficialmente o SEAME, o sindicato fará uma apresentação do projeto às entidades ligadas à Rede Sergipana de Enfrentamento à Violência Doméstica e as representantes do movimento social.

Censo da Diversidade e Igualdade de Oportunidade

“A ideia de criar esse serviço surge a partir das reflexões e debates na Mesa de Igualdade de Oportunidade, durante a Campanha Nacional dos Bancários de 2018, entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). Uma das importantes conquistas dessa campanha foi a efetivação do Censo da Diversidade, o que possibilita hoje traçar o perfil da categoria e confirmar dados como, por exemplo, o da  desigualdade salarial entre homens e mulheres que têm a mesma escolaridade e ocupação de cargo similar e informações sobre bancárias em situação de violência doméstica”, explica a sindicalista.  

Com informações sobre as dificuldades na rotina de trabalho de mulheres bancárias, fruto da situação de violência doméstica, “os bancos sinalizaram positivamente à reivindicação de criação de um canal de denúncia e de atendimento jurídico _ dentro das instituições financeiras _ às bancárias vítimas de violência. Especificamente, esse serviço será apresentado pela Fenaban ainda este mês, dia 11”, afirma Ivânia.

De acordo com a técnica da Coordenadoria da Mulher do Estado, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência Social e do Trabalho (Seit), Erika Santana, a ação surge em um momento fundamental em que há um excesso de procura de vítimas diretamente à Defensoria Pública. “Essa ação é fundamental para as mulheres. Existe uma demanda que a Defensoria Pública não consegue suprir muitas das vezes. Nós ainda vamos sentar para conversar e definir como será o encaminhamento do fluxo de mulheres para que possamos dar o direcionamento, mas saber que haverá essa condução é essencial para que as mulheres possam se libertar desse ciclo de violência”, afirmou Érika Leite.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Scansource Brasil Distribuidora de Tecnologias Ltda., de São Paulo (SP), ao pagamento dos salários e das demais vantagens relativas à estabilidade provisória a uma assistente comercial que engravidou durante o aviso-prévio. A Turma seguiu o entendimento de que a garantia da estabilidade visa, principalmente, à proteção do bebê.

Confirmação

O pedido de indenização havia sido indeferido pelo juízo de primeiro grau. Segundo a sentença, a empregada admitiu que não havia informado a empresa sobre a gravidez nem, portanto, demonstrado a intenção de ser readmitida.

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Arquivo Agência Brasil

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Para o TRT, a estabilidade da gestante, prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), tem origem com a confirmação da gravidez de forma objetiva, por atestado médico ou exame laboratorial contemporâneo à vigência do contrato de trabalho.

No caso, a empregada recebeu a comunicação do aviso-prévio em 13/2/2014, com projeção de dispensa para 22/3/2014. Mas o atestado médico apresentado nos autos foi emitido em 19/9/2014, e a ultrassonografia feita em 28/8/2014.

Garantia ao nascituro

O relator do recurso de revista da assistente, ministro Augusto César, observou que o atual posicionamento do TST é de conferir a garantia de estabilidade provisória à trabalhadora gestante a partir do momento da concepção ocorrida no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o aviso-prévio cumprido ou indenizado. “Essa garantia não visa apenas à proteção objetiva da gestante, mas, sobretudo, à tutela do nascituro (aquele que há de nascer)”, assinalou.

Segundo o relator, de acordo com a Súmula 244, item I, do TST, não é indispensável, para o reconhecimento da garantia de emprego, que a confirmação da gravidez tenha ocorrido antes da rescisão contratual. “É exigido somente que ela esteja grávida e que a dispensa não tenha ocorrido por justo motivo, e é irrelevante que o empregador ou a empregada tenham conhecimento do estado gravídico”, concluiu.

A decisão foi unânime.

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo (ANP) realiza, nesta sexta-feira (6), em Aracaju, a consulta pública referente ao Estudo Ambiental de Área Sedimentar (EAAS) da bacia marítima de Sergipe-Alagoas/Jacuípe.

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ANP

A reunião está acontecendo no Hotel Delmar, na Avenida Santos Dumont, Orla de Atalaia. O público alvo é a comunidade local, autoridades e demais partes interessadas.

Com a iniciativa, a Agência reforça o compromisso de dialogar com a sociedade, garantindo o pleno acesso, a ampla divulgação do estudo e a participação das comunidades.

O EAAS da Bacia de Sergipe-Alagoas/Jacuípe tem como objetivo aprimorar o processo de definição de áreas de exploração e produção de petróleo e gás natural. O diagnóstico socioambiental resultante subsidiará o planejamento de políticas públicas de petróleo e gás natural e incluirá recomendações para o licenciamento ambiental, aumentando ainda mais a transparência e a segurança jurídica do processo de disponibilização de áreas exploratórias por meio de rodadas de licitações e na Oferta Permanente.

A versão inicial do estudo está disponível na página de consultas e audiências públicas. Até o dia 5 de maio próximo, qualquer cidadão poderá encaminhar sugestões, por meio de formulário próprio disponibilizado no mesmo endereço eletrônico, encaminhando-o para o e-mail aaas_seal@anp.gov.br

Em sessão virtual encerrada nesta quinta-feira (5), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6193, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) para questionar a Lei estadual 10.524/2017 de Mato Grosso, que permite o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, explicou que o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) proíbe o consumo de bebidas proibidas ou suscetíveis de gerar prática de atos de violência, mas, em razão da competência legislativa concorrente, o legislador estadual pode definir exatamente quais bebidas devem ser proibidas.

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Arquivo Agência Brasil

A PGR argumentava que a lei estadual, ao permitir o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e proibir apenas o consumo de bebidas destiladas ou com teor alcoólico superior a 14%, invadiu competência reservada à União para editar normas gerais sobre consumo e desporto. Segundo a argumentação, a restrição do Estatuto do Torcedor visa ampliar a segurança de torcedores, cidadãos que transitam nas imediações dos eventos, usuários do sistema de transporte público, prestadores de serviços e comerciantes envolvidos com os jogos e agentes públicos que neles trabalham.

Competência concorrente

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a Constituição de 1988 distribuiu entre os entes federativos a competência legislativa em diversas matérias, entre elas o consumo e o desporto, reservando à União o protagonismo necessário para a edição de normas de interesse geral, e aos demais entes a possibilidade de suplementar essa legislação geral. O ministro observou que a Lei Pelé (Lei federal 9.615/1988) instituiu normas gerais sobre desporto, enquanto a norma estadual questionada, ao dispor sobre a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em arenas desportivas e estádios de futebol, está direcionada ao torcedor-espectador, que pode ser equiparado, para todos os efeitos legais, ao consumidor, sujeito de direitos definido no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

O ministro lembrou que o entendimento do STF confere maior ênfase na competência legislativa concorrente dos estados quando o assunto girar em torno das relações de consumo, de modo a fazer prevalecer o pluralismo do federalismo brasileiro e prestigiar iniciativas normativas regionais e locais sempre que não houver expressa e categórica interdição constitucional.

Ao indicar as condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, o Estatuto do Torcedor fala em não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou que possam gerar a prática de atos de violência. “Como se pode perceber, o legislador federal não se preocupou em especificar quais seriam essas bebidas, tanto que não juntou a ela o qualificativo ‘alcoólicas’”, explicou. Para o relator, sem extrapolar as disposições genéricas traçadas no âmbito federal, compete ao legislador estadual definir, observadas as especificidades locais, quais bebidas são proibidas relativamente ao acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo.

A decisão foi unânime.

Pesquisa realizada pelo Procon mostra variação de preços dos combustíveis em Aracaju.

Para o levantamento, foram visitados 50 estabelecimentos comerciais da capital, nos quais foram observados os valores cobrados pelo diesel S-10, etanol, gasolina aditivada, gasolina comum e pelo gás natural veicular – o GNV.

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Ascom Semdec

Diante dos dados coletados, o Procon Aracaju constatou uma variação nos preços praticados pelos postos de combustíveis, que oscilam entre R$0,039 (trinta e nove centavos) e R$0,47 (quarenta e sete centavos), com base nos valores registrados nos dias 4 e 5 de março.

O diesel S-10 teve uma variação de aproximadamente R$0,45 , já o etanol variou por volta de R$0,47 . Para a gasolina comum foi observada variação de R$0,37; a gasolina aditivada ficou com aproximadamente R$0,47. O gás veicular ficou com a variação de R$0,39 .

Confira a tabela completa

Atendimento

Para esclarecer dúvidas ou realizar denúncias, o consumidor pode acionar o Procon Aracaju por meio do SAC 151, que funciona em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h.
O órgão disponibiliza também o serviço de agendamento online, no site procon.aracaju.se.gov.br, por meio do qual o consumidor pode agendar data e horário do atendimento presencial na sede do órgão, conforme disponibilidade.

O Procon Aracaju está localizado na avenida Barão de Maruim, 867, bairro São José.

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SSP Sergipe / arquivo

No fim da tarde dessa quinta-feira, 5, policiais do 1º Batalhão de Polícia Militar prenderam dois homens suspeitos de roubarem um supermercado na Zona de Expansão da capital.

A equipe policial foi acionada pelo Ciosp para atender uma denúncia de que dois homens haviam roubado mercadorias do supermercado GBarbosa Sul, localizado na Avenida Melício Machado, e se deparou com um dos suspeito detido pelo segurança da loja. Os policiais iniciaram buscas ao segundo suspeito, que foi localizado em seguida, nas imediações do Petroclube de Aracaju.

A dupla foi presa e encaminhada à Central de Flagrantes.

A partir da divulgação no Diário Oficial do Estado de Sergipe nesta sexta-feira, 06, da Lei Nº 8.663, sancionada em 05 de março de 2020 pelo governador Belivaldo Chagas, passa a vigorar a redução da jornada de trabalho para pais e responsáveis por pessoas com deficiência que sejam funcionários da administração estadual. O decreto atualiza a Lei 4.009/1988 e permitirá que a servidora e o servidor público, de qualquer categoria, com filho(a) com deficiência tenha sua carga horária de trabalho reduzida em 50%.

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Tanyss / iStock

Para a vice-governadora Eliane Aquino, a atualização desta lei é uma vitória não só para a categoria dos servidores públicos, mas também e principalmente um grande passo ao horizonte da inclusão social: “Em primeiro lugar, tenho que registrar meu agradecimento ao governador Belivaldo Chagas por sua sensibilidade com o tema. Desde que o procurei para tratar do assunto, ele se mostrou totalmente aberto e favorável à alteração da lei. Como mãe de uma criança com Síndrome de Down, sei o quanto é importante que todos os meninos e meninas que possuam algum tipo de deficiência tenham a oportunidade de contar com uma maior presença de um dos seus responsáveis, imprescindível para que recebam ainda mais atenção e estímulo ao seu desenvolvimento”.

Para a coordenadora da Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Alynne França, essa é uma conquista que deve ser comemorada. “A modificação da Lei estadual, num momento em que sabemos da importância da participação social da Pessoa com Deficiência e do empoderamento das famílias, mostra que estamos diante de um governo sensível à causa e, principalmente, que prima pelo bem estar dos seus servidores”, explicou ao ressaltar ainda que o tempo reduzido da carga horária deve ser utilizado exclusivamente para o cuidado e atenção ao seu filho com deficiência e não para outras atividades.

Como proceder

A redução da carga horária se dará mediante requerimento, acompanhado de laudo médico aprovado pela perícia do Estado e de documento que comprove que a pessoa com deficiência é filho(a) do servidor(a). Um outro avanço é que, diferentemente do que ocorria anteriormente, a partir de agora os servidores deverão passar pelo ato pericial de renovação a cada dois anos e não mais anualmente. Vale que o benefício também estende-se ao servidor público que adotou uma pessoa com deficiência, assim como aqueles que possuem a guarda legal e tutela de uma pessoa com deficiência.