A lista definitiva dos classificados para o Processo Seletivo Simplificado (PSS) 01/2020 da Secretaria de Estado da Saúde (SES) já está disponível. Os candidatos podem conferir o resultado no endereço eletrônico www.ses.se.gov.br – Seção PSS profissionais de saúde.
As vagas são destinadas para nível médio, superior assistencial e superior médico. O PSS tem como objetivo atender a necessidade de manutenção dos serviços assistenciais e administrativos das unidades da Secretaria de Estado de Saúde, tanto da capital como do interior do Estado.
Pixabay
Nesta quarta-feira, 23, será publicada no mesmo endereço eletrônico a convocação dos candidatos classificados no PSS para entrega da documentação no setor de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde. Na divulgação vai constar a data e horário de apresentação dos candidatos.
As pessoas que entraram com recurso na última quarta e quinta-feira, 16 e 17, também podem conferir se a solicitação foi deferida ou indeferida. A fase recursal restringiu-se à correção de erros ou omissões na nota de títulos.
Na manhã desta terça-feira, 22, um caso de importunação sexual aconteceu em uma casa lotérica localizada no bairro Salgado Filho, na capital sergipana. A vítima, de 19 anos, foi até o Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) registrar o Boletim de Ocorrência, onde foi instaurado o inquérito policial.
Segundo a delegada Renata Aboim, a vítima relatou que estava na fila da referida casa lotérica, dentro de um supermercado da região, quando observou que uma pessoa tocou as pernas dela. Na situação, ela virou-se e percebeu que o homem, que aparentava ter 65 anos, estava abaixado e tentando filmar as partes íntimas da vítima.
Foi instaurado o inquérito policial para apuração dos fatos e identificação da autoria do crime. A Polícia Civil reforça que a população pode ajudar na elucidação desse caso repassando informações por meio do Disque Denúncia (181). O sigilo do denunciante é gratuito.
É ilegal a imposição da prisão preventiva sem que tenha havido análise prévia do cabimento das medidas cautelares alternativas. É o que alega a defesa do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), em Habeas Corpus impetrado nesta terça-feira (22/12) no Superior Tribunal de Justiça.
Os advogados do prefeito pedem que seja revogada a prisão preventiva, determinada pela desembargadora do Tribunal de Justiça fluminense Rosa Helena Penna Macedo Guita, com base em investigações da Polícia Civil e do Ministério Público estadual sobre um esquema conhecido como “QG da propina”, com corrupção dentro da prefeitura.
Fernando Frazão / Agência Brasil
A decisão acontece a nove dias do fim do seu mandato. O fato foi considerado pela magistrada, que afirmou que os contratos firmados com fraude em licitações continuam em vigor, o que cria expectativa nos integrantes da organização criminosa em continuar recebendo os percentuais da propina.
A desembargadora diz haver um “voraz apetite pelo dinheiro público” que não se limitou à atual gestão de Crivella como prefeito. Recuperando a declaração de um delator, que afirmou ter pago propina a ele nos anos de 2010 e 2012, a julgadora conclui que “há muito o atual Prefeito recebe propinas”. “É possível afirmar, portanto, diante do seu propósito de permanecer na vida pública, que tal prática perdurará”, diz.
A defesa de Crivella, porém, diz que a decisão não apresenta fundamentos concretos e idôneos para motivar prisão processual. Defende ainda que a desembargadora sequer era competente para decidir pela prisão. O motivo principal é que, durante o recesso judicial, cabe ao presidente dos tribunais decidir em demandas urgentes. Como a magistrada decidiu durante o recesso, impossibilitou a apreciação da matéria pelo colegiado da corte.
Os escritórios Figueiredo & Velloso Advogados e Alberto Sampaio Jr.fazem atuação conjunta na defesa do prefeito. Eles afirmam também que o pedido de prisão feito pelo Ministério Público não está elencado em nenhuma das hipóteses previstas no Ato Normativo do TJ do Rio para o recesso.
“Se o jurisdicionado somente pode bater na porta do Poder Judiciário em regime de Plantão Judicial para fazer pleitos de liberdade e outras questões de urgência, por que o Judiciário decretou medida de última ratio sem ser regime de Plantão? E pior, sem ter o requisito imprescindível do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Manter tal decisão, permissa vênia, é o mesmo que ignorar a necessária paridade de armas.”
Para os advogados, a desembargadora optou por dar credito aos depoimentos de delatores e usou deles para “equivocadamente formar presunções genéricas, em prejuízo dos elementos necessários para a decretação da prisão preventiva e da medida cautelar”.
Se a prisão cautelar não pode ser decretada como punição antecipada, pior ainda é o caso de Crivella, dizem os advogados, que apontam que a “construção sobre a autoria delitiva se deu de forma totalmente falha”.
O relator do caso é o ministro Antonio Saldanha Pinheiro. No entanto, com o recesso, o HC deverá ser decidido pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins.
Em razão do feriado de Natal, 25, alguns serviços municipais não funcionarão. A Prefeitura de Aracaju decretou ponto facultativo no dia 24 e, portanto, os trabalhos administrativos não funcionarão, com exceção dos serviços considerados essenciais para o funcionamento da cidade. Confira o que abre e o que fecha no feriado:
PMA / Divulgação
Saúde
Funcionam as quatro Unidades Básicas de Saúde exclusivas para síndrome gripal, das 7h às 19h. São elas: UBS Geral Magela (Orlando Dantas), UBS Ministro Costa Cavalcante(Inácio Barbosa), UBS José Machado de Souza (Santos Dumont) e UBS Onésimo Pinto(Jardim Centenário). Os hospitais municipais Fernando Franco e Nestor Piva estarão abertos com atendimento 24 horas.
Mercados
Os mercados centrais Maria Virgínia Leite Franco, Antônio Franco e Thales Ferraz,assim como os setoriais (bairros), estarão fechados nos dias 25 de dezembro e 1º de Janeiro, reabrindo ao público nas manhãs seguintes, a partir das 5h30. Feiras livres
As feiras do bairro Suíssa e dos conjuntos Castelo Branco, Médici, Sol Nascente e Agamenon Magalhães serão antecipadas para as duas próximas quintas-feiras, dias 24 e 31, respectivamente, no período da manhã. Já pela tarde funcionarão as feiras da Aruana (Costa Nova) e Lamarão.
Parques
Os parques Augusto Franco (Sementeira) e Poxim estarão abertos em horário normal,das 5h às 21h45 e das 6h às 18h, respectivamente. Em ambos os locais, estão mantidas as orientações do decreto estadual, voltadas para a prevenção à Covid-19.
Orla Pôr do Sol
O embarque e desembarque na Orla Pôr do Sol Jornalista Cleomar Brandi ocorrerá normalmente, das 8h às 17h.
Coleta
Nos dias 25 de dezembro e 1º de Janeiro, a coleta domiciliar acontece normalmente, os serviços de limpeza serão realizados com um número reduzido de equipes. Já o programa Cata Treco e a Coleta Seletiva não ocorrem nestes dias. Os Ecopontos estarão fechados retomando as atividades nos dias subsequentes.
Operacional
Nos dias 24 e 31, os serviços operacionais funcionarão regularmente, conforme cronograma da diretoria responsável.
Educação
A Casa de Ciência e Tecnologia da Cidade de Aracaju Galileu Galilei (CCTECA), localizada no Parque Governador Augusto Franco (Parque da Sementeira), e as unidades de ensino municipais continuam sem funcionar em virtude das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.
Guarda Municipal de Aracaju (GMA)
GMA continuará prestando seus serviços essenciais normalmente.
Defesa Civil
A Defesa Civil permanecerá com equipes no plantão para atendimento a eventuais demandas através do número 199.
Funcaju
Todas as unidades da Fundação Cultural Cidade de Aracaju (Funcaju)permanecem fechadas, por tempo indeterminado, a fim de obedecer às medidas de segurança para contenção de contaminação da Covid-19.
As festas de fim de ano aumentam a circulação de pessoas nas praias. Atenta a isso, a partir desta quinta-feira, dia 24, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju intensificará a fiscalização na faixa de areia das praias, seguindo a lei municipal 2.024, de 19 de agosto de 1993, que proíbe a circulação de veículos nesses espaços. Somente veículos oficiais e em operação têm autorização para trafegar na areia.
O objetivo dessa fiscalização é oferecer mais segurança para os banhistas. Agentes de trânsito também estarão atuando em pontos estratégicos nas principais vias que dão acesso à praia para manter a mobilidade urbana.
SMTT / Divulgação
O superintendente da SMTT, Renato Telles, ressalta a importância da população respeitar a lei e não trafegar na faixa de areia. “As pessoas aproveitam as férias e feriados prolongados no fim do ano para se divertir, descansar e ir à praia, mas é importante que isso seja feito com responsabilidade e segurança. Em Aracaju, a circulação na faixa de areia é proibida e estaremos, a partir de quinta, intensificando a fiscalização nessas áreas”, disse.
Renato acrescenta ainda que a colaboração da população, denunciando essa infração de trânsito, também é fundamental. “A faixa litorânea de Aracaju é grande e não tem como ter agentes em todos os pontos simultaneamente, então pedimos a colaboração da população para que denunciem infrações como essa para o nosso Disque Trânsito pelo 118”, orienta o superintendente da SMTT.
Joel Luiz / Alese
Especula-se que a Mesa Diretora da Alese retirou da pauta de votação projeto do Executivo propondo a cobrança de download de documentos fiscais eletrônicos.
NE Notícias foi informado oficialmente que o projeto continua na pauta.
Se não for retirado, será votado nesta quarta-feira, 23.
Escopeta foi localizada na casa de Adenilton Oliveira Mota, que está foragido
Em continuidade às buscas pelos envolvidos na morte dos policiais civis Marcos Luis Morais e Fábio Alessandro Pereira Lopes na última sexta-feira, 18, as equipes da Delegacia Geral apreenderam uma escopeta com 11 cartuchos. O armamento foi localizado na casa de Adenilton Oliveira Mota, 29 anos, que é um dos envolvidos no crime que vitimou os agentes da Polícia Civil. As buscas seguem para localizá-lo.
De acordo com as informações policiais, os agentes da Delegacia-Geral estiveram na cidade onde os policiais civis foram mortos na última sexta-feira e foram à residência de Adenilton. O local estava vazio e aberto. Lá foi encontrado o armamento que pertence ao foragido. A ação policial ocorreu no loteamento Saruê, em Umbaúba. A escopeta estava junto a 11 cartuchos.
A Polícia Civil destaca que informações e denúncias sobre a localização de Adenilton Oliveira Mota podem ser repassadas através do Disque-Denúncia, no telefone 181. O sigilo do denunciante é garantido.
Como NE Notícias informou, o Ministério Público pediu a cassação do diploma e a inelegibilidade do prefeito reeleito de Nossa Senhora do Socorro, Padre Inaldo (PP).
Muito grave a situação do prefeito.
Assessoria / Arquivo
Tudo começou com a exibição de vídeo por NE Notícias mostrando claríssimo ato de corrupção eleitoral envolvendo o prefeito em seu gabinete na prefeitura.
O que foi exibido por NE Notícias foi objeto de investigação da Polícia Federal. Por isso, foi pedida juntada do inquérito da PF no processo.
NE Notícias apurou que o prefeito corre enorme risco de ter o diploma cassado e ficar inelegível por oito anos.
Em seu blog, ontem (21), o jornalista Claudio Nunes informou: O magistrado falou de uma ação do partido Cidadania, que tentava impedir a posse do prefeito, confirmou que negou a liminar, mas, em claro tom de ameaça, soltou essa pérola: “neguei a liminar, mas os diplomados hoje podem ter seus mandatos cassados, lá na frente”.
A deputada federal Joice Hasselmann, ex-líder do Governo Bolsonaro no Congresso Nacional, disse nas redes sociais que o senador Flávio Bolsonaro será preso.
No Twitter, ela chama o senador de Flávio “Rachadinha” Bolsonaro.
“O corrupto apoiado pelos bolsonaristas foi em cana”, disse a deputada sobre a prisão do prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella.
O corrupto apoiado pelos bolsonaristas foi em cana. Mtos apagaram os posts com Crivela, mas os prints são eternos. Aqui Carla Zambelli, Jordy, Márcio Labre, Flavio Rachadinha Bolsonaro e mamãe, Major Fabiana. Só tenho uma coisa a dizer: KKKKKKK. O próximo é o Flávio, talkei pic.twitter.com/13xT0VKXMP
Ao permitir que prestadores de serviços intelectuais optem legitimamente pela constituição de pessoa jurídica para exercer suas atividades, oferecendo-os benefícios fiscais e previdenciários, a Lei 11.196/2005 não incorreu em inconstitucionalidade.
Essa foi a conclusão do Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, que na sexta-feira (18/12) encerrou julgamento de ação declaratória de constitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Comunicação Social (CNCOM) quanto ao artigo 129 da Lei 11.196/2005.
A norma diz que, para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, se sujeita somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas. Essa classificação é automática.
Para sua incidência, não importa se o serviço é prestado em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços.
O texto do artigo 129 ainda inclui que ela é aplicável sem prejuízo da observância do disposto no artigo 50 do Código Civil, que permite ao Judiciário desconsiderar a personalidade jurídica para alcançar bens particulares de administradores ou de sócios em casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
O pedido pela declaração de constitucionalidade da norma foi feito porque, segundo a CNCOM, sua aplicação está sendo afastada em decisões da Justiça do Trabalho e Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que entendem que as empresas estariam burlando o Fisco ou flexibilizando normas trabalhistas por meio da chamada “pejotização”.
Por maioria de votos, o Supremo declarou a constitucionalidade do artigo 129 da Lei 11.196/2005, conforme o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.
Ela foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Luiz Fux, Dias Toffoli e Nunes Marques. Não votou, suspeito, o ministro Luís Roberto Barroso.
Constituição Federal
Liberdade de organização
Segundo a ministra Cármen Lúcia, a norma se insere numa perspectiva de densificação da liberdade de organização da atividade econômica empresarial, dotando-a da flexibilidade e da adequação atualmente exigidas, e da necessária compatibilização com os valores sociais do trabalho.
A discussão se insere no âmbito do que foi definido pelo próprio STF na ADPF 324, quando declarou a constitucionalidade da terceirização de serviços na atividade-meio e na atividade-fim das empresas.
Por um lado, o artigo 129 da Lei 11.196/2005 compatibiliza-se a normatividade constitucional que abriga a liberdade de iniciativa como fundamento da República. Por outro, não veda que sua legalidade e regularidade sejam avaliadas pela administração ou pelo Poder Judiciário, quando acionado.
“A regra jurídica válida do modelo de estabelecimento de vínculo jurídico estabelecido entre prestador e tomador de serviços deve pautar-se pela mínima interferência na liberdade econômica constitucionalmente assegurada e revestir-se de grau de certeza para assegurar o equilíbrio nas relações econômicas e empresariais”, concluiu a relatora.
Fraude trabalhista
Abriu divergência o ministro Marco Aurélio, para quem a norma significa nítida isenção no cumprimento das atribuições sociais da empresa, que, ao afastar a contratação do empregado, substituindo-o por prestador de serviço como pessoa jurídica, causa desequilíbrio na relação em prejuízo do projeto constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária.
A divergência foi seguida pela ministra Rosa Weber, para quem a pretensão reducionista de classificar automaticamente o vínculo jurídico mantido entre o tomador e o prestador dos serviços intelectuais retira do trabalhador a possibilidade de questionar no Poder Judiciário a definição da real configuração do vínculo jurídico em que se deu a prestação dos serviços.
Nas palavras dela, “implica verdadeiro menoscabo dos direitos fundamentais do trabalhador previstos no art. 7º da Constituição Federal , com nítida chancela de fraude à legislação trabalhista”.
Assim, a definição dos contornos das categorias do trabalho subordinado e da prestação de serviços em caráter autônomo submete-se ao princípio da primazia da realidade. Ou seja, depende do jogo do poder de direção do contratante concretamente manifestado na execução diária do contrato pelo trabalhador, a ser analisado em cada caso.
Clique aqui para ler o voto da ministra Cármen Lúcia
Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli
Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio
Clique aqui para ler o voto da ministra Rosa Weber
Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.