O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Otávio Noronha, indeferiu no fim da tarde desta sexta, dia 25 de setembro, o pedido do Flamengo para adiamento da partida contra o Palmeiras. Com isso, a partida agendada para o próximo domingo, dia 27 de setembro, está mantida.

bola futebol
Pixabay

Confira abaixo despacho do presidente do STJD do Futebol:

“Na ocasião em que deferi liminares em procedimentos anteriores, sempre ressalvei expressamente que aquelas decisões eram adotadas em caráter de extraordinária urgência, razão pela qual, jamais deveriam ser consideradas como alguma forma de precedente, diante de sua excepcionalidade.

Ademais, como igualmente registrado nas oportunidades pretéritas, a questão é relevante e complexa, merecendo ser permanentemente apreciada de acordo com as circunstâncias que se imponham em cada caso em concreto.

Feita esta ressalva, observo que o art. 119 do CBJD dispõe que quando houver fundado receio de dano irreparável, desde que se convença da verossimilhança da alegação, o Presidente do STJD, ao despachar a inicial da medida inominada, poderá conceder a liminar.

Da lição do renomado Professor Alexandre Freitas Câmara1, extrai-se que “Afirmar que algo é verossímil é dizer que aquilo tem aparência de verdade.” E com todas as vênias, a sustentação contida na Exordial, no sentido de que o Clube de Regatas do Flamengo conta com apenas 12 Atletas em condição de jogo, dos quais, apenas 9 são de linha; e mais, e pior, que não teria condições de arregimentar um staff com seguranças, motoristas e afins, para proporcionar estrutura adequada para os seus Atletas, desprende-se totalmente da realidade ostentada pelo reconhecidamente mais abastado Clube da atualidade no Brasil, o mais recente Campeão Nacional e das Américas.

Como se isso não bastasse, instada a se manifestar, a Confederação Brasileira de Futebol fez juntar aos autos o “Ofício DCO nº 2089/2020”, datado de 24/09/2020, donde consta a reveladora informação, aparentemente olvidada pelo FLAMENGO, no sentido de que a Agremiação ainda poderia, na forma do Regulamento do Torneio, inscrever mais 6 Atletas em condição de jogo para recompor seu Elenco, o que totalizaria, desta feita, nada menos que 18 Jogadores.

No último fim de semana, na oportunidade em que apreciei o requerimento de liminar nas Medidas Cautelares autuadas sob os nº 171/2020 e 172/2020, intentadas, respectivamente, pelo PALMAS FUTEBOL E REGATAS e pela ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CALDENSE em casos análogos ao presente, indeferi a medida vindicada, por não vislumbrar qualquer ilegalidade na decisão da Confederação Brasileira de Futebol ao manter a data de realização das partidas aprazadas para aqueles Clubes da Série D do Campeonato Nacional.

De se ver que a Entidade Nacional de organização do Futebol, não deixou em momento algum de estar atenta aos acontecimentos dramáticos de contaminação em série dentro dos elencos das Equipes que disputam os Torneios. Apenas estabeleceu como critério, à luz dos princípios da razoabilidade, e à semelhança do que consta em regulamentos internacionais, como o da UEFA, que as partidas somente deverão ser adiadas, na hipótese em que determinado Clube restar com menos de 13 Jogadores aptos em seu Plantel.

O artigo 5º da Constituição da República incutiu o dever de observação à isonomia e o artigo 2º do CBJD em seus incisos V e XVII positivou dentre os princípios regentes do Direito Desportivo, respectivamente, a impessoalidade e a prevalência, continuidade e estabilidade das competições – pro competitione.

Relativamente aos princípios da isonomia 2 e o da impessoalidade, é preciso consignar, que não há, decerto, qualquer razão de direito para ofertar ao CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO, integrante da Série A do Campeonato Brasileiro, tratamento diverso daquele dispensado ao PALMAS e ao CALDENSE, participantes da Série D daquela Competição.

Ao contrário.

Na ocasião na qual indeferiu-se o adiamento da partida em prol do interesse daqueles Clubes, foi apontado, que ainda diante de suas reconhecidas dificuldades financeiras para formar e manter um Plantel com mais Jogadores, o risco de se ver obrigado a disputar uma partida com Elenco reduzido, foi por eles mesmo assumido e não poderia ser transferido à Competição.

No presente caso, como já dito, o Clube Requerente não sofre com qualquer obstáculo financeiro impediente à recomposição do seu Elenco, malgrado tenha sido atingido, indubitavelmente, pelo imponderável acontecimento de uma contaminação em série dentro de sua delegação, o que é de todo lamentável.

O interesse privado e egoístico do Clube Requerente não pode, entretanto, prevalecer em detrimento da própria Competição e consequentemente do coletivo de Agremiações que lhes integra.

Refiro-me agora, ao princípio da prevalência e continuidade das competições.

Ora, a controversa decisão pela retomada das atividades do futebol profissional em meio à Pandemia Covid19 foi amplamente estudada e deliberada entre a Entidade Máxima de Organização do Desporto e os Clubes.

Aliás, como é público e notório para aqueles que acompanham o Futebol, dentre as Agremiações que sempre perseguiram, o quanto antes, a volta dos Campeonatos, o próprio FLAMENGO sempre ocupou posição de protagonismo.

Malgrado não se desconheça, e sequer se discuta a posição externada pela Infectologista contratada pelo FLAMENGO para emitir o Parecer juntado aos autos recomendando a suspensão das atividades do seu Elenco, não se pode olvidar que, lado outro, também a Confederação Brasileira de Futebol, consultou os mais renomados profissionais, dentre os quais, inclusive o Chefe do Departamento Médico do Clube de Regatas do Flamengo, Dr. Márico Tannure, para firmar um Protocolo previamente aprovado, e em pleno vigor, donde não constou nenhuma recomendação no sentido de se suspender as atividades daqueles Clubes que se depararem com contaminação em série em seu elenco.

Neste sentido, nesta quadra processual de delibação superficial, não se pode acolher o entendimento trazido em peça técnica informativa unilateralmente produzido pela parte interessada, para negar vigência aos outros estudos igualmente científicos e previamente realizados.

Finalmente, note-se que a pretensão vindicada pelo Clube Requerente, encerra ao fim e ao cabo, periculum in mora inverso, visto que, fosse acolhia sua pretensão, restaria prejudicado o andamento da competição.

Assim é que pelo exposto, INDEFIRO a liminar vindicada”, explicou o presidente do STJD do Futebol.

teste covid coronavirus
Teste Covid-19 / Secretária de Saúde

Nesta sexta-feira (25), Sergipe registrou 124 novos casos da Covid-19 e seis mortes nas últimas 24 horas, segundo o Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (SES). Desde o início da pandemia, Sergipe soma 76.727 casos da doença e 2.010 mortes. 

A Taxa de Letalidade 2,6% e Taxa de Mortalidade é de 87,4 para 100 mil habitantes. Já a taxa de incidência é de 3.337,8 para 100 mil habitantes.

BOLETIM DA SES

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulga nesta sexta-feira, 25, o boletim epidemiológico do coronavírus, com 124 casos e seis novos óbitos.

Em Sergipe, 76.727 pessoas já testaram positivo para a COVID-19 e 2.010 morreram. Dos seis óbitos, quatro estavam em investigação e foram confirmados. Até o momento, 70.953 pacientes foram curados.

Em Aracaju, dois homens vieram a óbito: de 67 anos, com neoplasia, diabetes e hipertensão; e 79 anos, com insuficiência renal, hipertensão e diabetes.

Em outros municípios, três mulheres: de 64 anos, moradora de Indiaroba, sem comorbidades; 63 anos, de Santo Amaro das Brotas, com neoplasia, hipertensão e diabetes; e 64 anos, residente de Nossa Senhora do Socorro, com diabetes e hipertensão. Houve ainda o óbito de um homem de 72 anos, de Riachão do Dantas, com diabetes.

Foram realizados 167.373 exames e 90.646 foram negativados. Estão internados 181 pacientes, sendo 95 em leitos de UTI (75 na rede pública, sendo 70 adultas e 5 pediátricas; e 20 na rede privada, sendo 18 adultas e 2 pediátricas) e 86 em leitos clínicos (70 na rede pública e 16 na rede privada). São investigados mais cinco óbitos. Ainda aguardam resultado 918 exames coletados.

Mais detalhes sobre o novo boletim epidemiológico da Covid-19 em sergipecontraocoronavirus.net.br.

fabio reis
PMDB Nacional (arquivo)

Meus amigos e minhas amigas, com total transparência e honestidade, apesar de estar muito triste, anuncio a vocês a retirada da minha candidatura a prefeito de Lagarto e a oficialização da candidatura do meu irmão, Fábio Reis, para que ele possa continuar o que todos nós, juntos, começamos a construir: uma Lagarto de um novo jeito._

Mais uma vez, as “forças ocultas” que, infelizmente, imperam em Lagarto fizeram com que uma decisão lá de Brasília impedisse, nesse momento, de seguir em frente com meu nome para prefeito do nosso município. Neste momento, porque agora Fábio seguirá no comando do nosso projeto rumo à vitória e em breve, logo ali, quando a verdade se restabelecerá, estaremos todos juntos tocando a construção de uma nova Lagarto, uma Lagarto do futuro.

Em decorrência do período eleitoral, as fake news transmitidas através da Internet têm sido um crime praticado em profusão. E para combater essas notícias falsas, o melhor caminho e a Justiça. Por isso que o prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho (PL), prestou Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia do município, uma vez que na última quinta-feira, 24, mais uma dessas fake news circularam através do Whatsapp de milhares de itabaianenses.

Os criminosos usaram a informação falsa de que professores do município estariam sem receber salários e, com isso, passavam fome. “É uma mentira tão absurda essa que não podemos nos calar. Nossos professores receberam seus salários no último dia 22, ou seja, receberam de forma antecipada. Mas quem comete o crime de produzir esse tipo de notícia falsa e quem ajuda a espalhar esse tipo de mentira tem que ter ciência de que a Justiça os punirá de forma exemplar, com fé em Deus”, observou o prefeito.

fake news
Pixabay

Na postagem, os criminosos usaram ainda o fato de que professores contratados pelo município, cujos contratos não estão em vigor devido a pandemia da Covid-19, não recebiam seus proventos. “É uma coisa muito cruel usar a pandemia para tentar atacar quem quer que seja. Como não estamos tendo aula, seria ilegal a gestão pagar salários, pois esses mesmos contratos observam que o pagamento só se dá através do serviço prestado. Sem aula, se nós pagássemos os salários, aí seria a administração que estaria infringindo a lei. Com o retorno das aulas, esses professores contratados retornarão também. Mas precisamos cuidar, primeiro, da saúde das nossas crianças”, analisou Valmir, que aproveitou para se solidarizar com o maior sindicato do Estado, o SINTESE, que teve sua logomarca utilizada para a confecção dessa fake news. “Se utilizam até mesmo de um sindicato sério, que sempre teve espaço para o diálogo conosco, para cometer um crime de difamação desses. É uma vergonha”, lamentou o prefeito.

No Boletim de Ocorrência, recebido pela delegada Josefa Valéria Nascimento Andrade, o prefeito de Itabaiana relata o número que lhe enviou a fake news, com prefixo internacional, 91, indica que o disparo em massa da notícia falsa se deu a partir do Paquistão. “Trata-se de uma organização criminosa com ramificações internacionais. Nós não deixaremos isso acontecer. Tenho fé na Justiça e na capacidade de investigação de nossa Polícia. Sei que chegaremos a esses criminosos e eles serão punidos. E quero tranquilizar a nossa população também nossos servidores, afinal de contas, pagamento de salário em dia, dentro do mês, não foi uma promessa de campanha, foi um compromisso assumido e que estamos cumprindo, graças a Deus”, finalizou o prefeito Valmir de Francisquinho.

O Banese está oferecendo aos servidores públicos estaduais uma linha de crédito para antecipação de até 90% do 13º salário. A antecipação estará disponível para os servidores ativos e para os aposentados e pensionistas vinculados ao Finanprev, que recebem acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais). A operação poderá ser contratada nos caixas eletrônicos, via aplicativo, internet banking, e nas agências do banco em todo o estado.

De acordo com o presidente do Banese, Helom Oliveira, a operação foi customizada para atender aos servidores que ainda não contrataram essa antecipação, oferecendo uma opção de crédito que injetará recursos beneficiando a economia sergipana. “Além de oferecer comodidade aos servidores públicos, esta operação promove um efeito dinâmico na economia do estado, gerando benefícios em diversas cadeias produtivas a partir dos servidores que optarem por esse serviço”, explica.

banese 1
Banese / Divulgação

A estimativa é de que a operação proporcione a injeção imediata de algo em torno de R$ 120 milhões na economia sergipana, o que representa um incremento fundamental nesse momento de retomada econômica em Sergipe.

Funcionamento

Conforme o anúncio do Governo do Estado, o pagamento da 1ª parcela do 13º salário será efetuado em lotes, a partir do mês de aniversário do servidor, através de folha de pagamento específica.

Os aniversariantes de maio a agosto receberão na folha de pagamento de outubro, com vencimento entre os dias 10 e 12 de novembro. Já os aniversariantes dos meses de setembro a dezembro receberão na folha de pagamento de novembro, com vencimento entre os dias 10 e 12 de dezembro.

A operação não poderá ser contratada pelos servidores aniversariantes dos meses de janeiro a abril, em decorrência da data de vencimento da 1ª parcela ser já em 10 de outubro.

A opção para aderir à operação estará disponível na aba “Crédito Rápido”, no aplicativo Banese, nos caixas eletrônicos e internet banking, sujeita a análise de crédito. Os servidores que não conseguirem realizar a operação nos meios eletrônicos, poderão procurar uma das agências do banco. A operação não será efetuada nos Pontos Banese.

É importante salientar que, para os aposentados e pensionistas que recebem até R$ 6.000,00 (seis mil reais), o pagamento já está sendo efetuado pelo Governo do Estado de forma parcelada. 

dados pesquisa
Mindandi / Freepik

O Paraná Pesquisas realizou pesquisa de intenção de voto para prefeito da cidade do Rio de Janeiro.

Resultado da induzida (quando os nomes são apresentados aos entrevistados):

Eduardo Paes (DEM): 25,1%

Marcelo Crivella (Republicanos): 13,6%

Martha Rocha (PDT): 11,8%

Benedita da Silva (PT): 7,3%

Bandeira de Melo (Rede): 3,6%

Clarissa Garotinha (Pros): 2,2%

Luiz Lima (PSL): 1,9%

Renata Souza (Psol): 1,6%

Cyro Garcia (PSTU): 1,0%


Os demais postulantes ao cargo de prefeito não ultrapassaram a marca de 1%.

Não votariam em nenhum deles: 21,6%.

Não sabem/Indecisos: 6,4%.

Margem de erro de 3,5%, para mais ou para menos.

A pesquisa ouviu 910 eleitores presencialmente entre os últimos dias 20 e 24.

O nível de confiança é de 95%.

A pesquisa foi registrada no TSE com o número RJ-08624/2020.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, resolveu antecipar sua aposentadoria para o dia 13 de outubro. O decano já encaminhou ao presidente da República, Jair Bolsonaro, o ato formal sobre a antecipação de quando deixará a Corte. O ministro iria se aposentar em novembro, quando completará 75 anos.

Celso antecipou o fim da sua licença médica e retomou os trabalhos na Corte nesta sexta-feira (25/9). A licença médica do ministro, que teve início em 19 de agosto e foi motivada por uma cirurgia, estava prevista para acabar neste sábado (26/9).

celso mello
Nelson Jr. / STF

Celso pode participar do julgamento que definirá se o presidente Jair Bolsonaro prestará depoimento presencial, ou por escrito, no inquérito sobre uma suposta tentativa de interferência na Polícia Federal. O ministro é relator do inquérito 

Em janeiro desta ano, o ministro passou por cirurgia para colocação de uma prótese no quadril e ficou afastado por cerca de um mês. No último dia 5 de agosto, o magistrado fez exames clínicos para verificar se precisaria passar por um novo procedimento cirúrgico no quadril.

Em 17 de março deste ano, Celso havia sido internado no hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, com quadro de erisipela. A doença não teve relação com Covid-19 nem com a cirurgia a que ele tinha se submetido. Em 19 de março, recebeu alta e ficou de licença médica até 12 de abril.

Celso de Mello completará 75 anos em 1º de novembro de 2020, idade na qual os membros do STF são obrigados por lei a se aposentar. O presidente da República é quem deve fazer uma indicação, aprovada pelo Senado após sabatina.

Em agosto, o ministro completou 31 anos ocupando uma das cadeiras do Supremo. Ele foi indicado pelo presidente José Sarney em 1989.

No final da manhã desta sexta-feira, 25, um grave acidente envolvendo um carro e uma motocicleta foi registrado na rodovia SE-175, já na saída de Ribeirópolis, em direção a Nossa Senhora Aparecida. Duas pessoas faleceram.

acidente ribeiropolis
Redes sociais / reprodução

O acidente foi uma colisão frontal entre os dois veículos. A motocicleta, uma CG 150 ia sentido a Aparecida e o carro, um Fiat Toro, no sentido contrário, em direção à cidade de Ribeirópolis.

Segundo populares, a batida ocorreu quando o condutor do carro tentou desviar de um buraco na rodovia.

Com o impacto da colisão, os dois ocupantes da motocicleta foram arremessados do veículo e faleceram no local.

Eles foram identificados preliminarmente como Ednaldo e Finha. O Instituto Médico Legal (IML) foi acionado para recolher os corpos.

Dos 560 mil sergipanos que frequentavam escola ou universidade em agosto, 70,0% (392 mil) tiveram atividades, 28,9% (162 mil) não tiveram e 1,1% (6 mil) não tiveram porque estavam de férias. Os dados são da Pnad Covid19, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e analisados pelo Observatório de Sergipe.

covid 19 2020
Cottonbro / Pexels

Educação

Segundo os dados da pesquisa, no mês de agosto, 560 mil pessoas de 6 a 29 anos de idade estavam matriculadas em escola ou universidade. Entre estes, 67% eram do ensino fundamental, 18% do ensino médio e 14% do ensino superior. 

Com relação ao acesso às atividades escolares, 70% (392 mil) dos alunos tiveram atividades, 28,9% (162 mil) não tiveram e 1,1% (6 mil) não tiveram porque estavam de férias. Entre as pessoas que viviam em domicílios com rendimento per capita de até ½ salário mínimo, 33,9% não tiveram atividades escolares. Já entre os domicílios com rendimento domiciliar per capita de 4 ou mais salários mínimos, o percentual foi inexpressivo (0%).

Saúde

• 7,8% (182 mil) da população sergipana apresentou algum dos sintomas pesquisados de síndromes gripais em agosto. Em maio, o percentual era 9,4% e, em junho e julho, 8,1% (ambos);

• Do total de pessoas que apresentaram algum dos sintomas pesquisados, 20,5% (ou 37 mil) procuraram atendimento em estabelecimento de saúde;

• Aproximadamente 9,5% (219 mil) da população sergipana fez algum teste para saber se estavam infectadas pelo Coronavírus;

• Quanto maior o nível de escolaridade, maior o percentual de pessoas que fizeram algum teste. 

Higiene

Do total de 745 mil domicílios, em quase todos havia sabão ou detergente (99,3%), máscara (99,3%) e água sanitária ou desinfetante (99,8%). O álcool 70% estava presente em 93,6% deles, e as luvas descartáveis em somente 36% dos domicílios.

Com a significativa variação nos preços de produtos de primeira necessidade, constatada em todo o país, a Prefeitura de Aracaju, através da Secretaria da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), mantém atenção às demandas dos consumidores. Por meio do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju) as denúncias registradas através dos canais de atendimento do órgão são apuradas para identificar possíveis abusividades, assim como são empreendidas fiscalizações espontâneas para o monitoramento do mercado.

procon municipal
Semdec

O trabalho ininterrupto do órgão de proteção foi intensificado desde o mês de março, quando houve início da crise sanitária, provocada pela pandemia do novo coronavírus. Desde então, o Procon municipal registrou 710 denúncias, das quais 339 estiveram relacionadas a possíveis elevações injustificadas de preços.

“Das 339 denúncias, 164 resultaram na instauração de procedimentos administrativos, para apuração de elevação injustificada no preço dos produtos, principalmente dos itens da cesta básica e dos insumos preventivos contra o covid, como é o caso do álcool em gel, máscaras e luvas descartáveis, assim como medicamentos, entre eles a hidroxicloroquina e ivermectina”, pontuou o coordenador do Procon Aracaju, Igor Lopes.

Todas as denúncias e demandas encaminhadas pelo Ministério Público Estadual (MPSE) ou pela Vigilância Sanitária Municipal são devidamente apuradas. Essa averiguação consiste na solicitação das notas fiscais de compra e venda dos produtos. “Para os itens indicados com preços abusivos são solicitadas as notas fiscais de entrada e saída de um período que compreenda três meses anteriores a denúncia, para que seja possível analisar a existência da abusividade ou não”, esclareceu Igor Lopes.

Preços abusivos

O órgão de proteção não atua diante da regulação de preços. Apenas diante da análise da documentação e do percebimento de lucros por parte do estabelecimento é que será possível constatar a prática abusiva. Diante dessa comprovação, o estabelecimento poderá sofrer a responsabilização administrativa prevista em lei.

“É importante frisar que, enquanto órgão de proteção, o Procon atua com base e nos limites da lei. Para que um preço seja considerado abusivo ele precisa desrespeitar o que está previsto em lei. Com a verificação da documentação recolhida, é possível observar se há ou não justa causa para o aumento no preço dos produtos”, salientou Igor Lopes.

Pesquisa comparativa de preços

A pesquisa comparativa de preços dos produtos da cesta básica foi desenvolvida nos dias 15 e 16 de setembro, com objetivo de monitorar o mercado e auxiliar os consumidores.

A coleta dos dados ocorreu em oito estabelecimentos comerciais, na capital. Foram averiguados os preços aplicados para 50 itens, segmentados, na tabela comparativa, como produtos de alimentação, carnes e frios, horta e pomar, higiene pessoal, além dos itens relacionados à limpeza doméstica.