Como NE Notícias informou, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) impetrou Mandado de Segurança para tentar impedir a sabatina do ministro Jorge Oliveira, indicado pelo Presidente Jair Bolsonaro para o Tribunal de Contas da União.

O MS foi foi direcionado ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux.

A sabatina está marcada para o próximo dia 20 na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

Não há vaga aberta no TCU. O presidente da Corte, José Múcio Monteiro, se aposentará no próximo mês de dezembro.

A adesão de um trabalhador a um plano de aposentadoria espontânea (PAE) ou a um plano de demissão voluntária (PDV), por si só, não impede que ele ajuíze reclamação trabalhista para pedir o pagamento de parcelas relativas ao contrato de trabalho. Assim decidiu por unanimidade a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar o recurso de revista de um eletricista que moveu ação contra a Celg Distribuição, de Goiânia.

O colegiado entendeu que, no caso em questão, a ausência do registro da existência de cláusula em acordo coletivo que desse quitação geral do contrato aos empregados que aderissem ao plano permite ao trabalhador ir em frente com a ação.

tst tribunal superior trabalho
Divulgação

Em sua reclamação trabalhista, o eletricista pede diferenças relativas a progressões funcionais. Em sua defesa, a empresa alegou que o PAE tornou sem efeito a pretensão do empregado, pois teria havido quitação ampla e irrestrita das parcelas relativas ao contrato de trabalho extinto.

O juízo da 18ª Vara do Trabalho de Goiânia entendeu que o plano não foi instituído por meio de acordo coletivo de trabalho, o que impede a quitação geral do contrato. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) decidiu que, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário 590415), a transação extrajudicial que resulta na rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada causa automaticamente a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas que são objeto do contrato de emprego.

No entanto, a relatora do recurso de revista do empregado, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que a tese do STF se aplica quando a quitação irrestrita consta expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano e dos demais instrumentos celebrados com o empregado. E, no caso em questão, não existe registro de cláusula expressa nesse sentido.

Assim, de acordo com a Orientação Jurisprudencial (OJ) 270  da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, a adesão abrange somente as parcelas e os valores constantes do recibo de quitação. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 11973-76.2017.5.18.0018
Clique aqui para ler o acórdão

Em Lagarto, a oposição à prefeita Hilda anda preocupada criar um fato para prejudicar a candidatura dela. Para isso, até o deputado Fábio Reis sai pelas ruas com celular em punho filmando tudo que vê.

Prova desse desespero de Fábio Reis foi filmar uma máquina da prefeitura que estava sendo estacionada para inventar que ela estaria sendo usada num terreno particular.

Veja nota da Prefeitura:

NOTA

A Prefeitura de Lagarto vem a público esclarecer os fatos a cerca de um vídeo que está circulando nas redes sociais sobre uma máquina da prefeitura que estaria realizando serviços em um terrreno particular. Como visto no vídeo feito por um candidato a prefeito da oposição, a máquina estava sendo estacionada, porque a mesma estava realizando um serviço de revitalização das estradas vicinais do povoado Brejo. Para que ela não atrapalhasse a circulação de veículos, o motorista decidiu pará-la num terreno particular. No vídeo é possível ver que o terreno possui desníveis e está cheio de mato, o que mostra que a máquina não realizou nenhum serviço no referido terreno. A Prefeitura de Lagarto reafirma seu compromisso com o lagartense e repudia fake news em período eleitoral.

PREFEITURA DE LAGARTO_

Na madrugada desta quarta-feira, 14, o comitê de campanha da candidata a prefeita de Aracaju pelo DEM, Georlize Teles, foi invadido.

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Georlize Teles e coronel Péricles Menezes – Reprodução

Informações levantadas pelo NE Notícias indicam que os profissionais chegavam para trabalhar quando se depararam com o arrombamento. O comitê fica localizado no bairro Coroa do Meio.

Apesar de já ter sido levantada a hipótese de crime político, Georlize descartou a possibilidade e informou que o comitê foi alvo de criminosos. 

Uma TV, uma impressora e outros materiais de campanha foram levados pelos criminosos. Um Boletim de Ocorrência já foi registrado.

Agentes da Polícia federal estiveram na manhã desta quarta-feira, 14, na na residência do senador Chico Rodrigues (DEM), em Boa Vista, vice-lidar do governo na Casa.

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Jefferson Rudy / Agência Senado

A Operação Desvid-19 corre em segredo de Justiça.

São investigados desvio de recursos de emendas parlamentares destinadas ao combate à Covid-19.

NE Notícias recebeu vídeo mostrando o prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Padre Inaldo Luís da Silva (PP), distribuindo dinheiro na sede da prefeitura.

NE Notícias foi informado que o vídeo foi entregue na Polícia Federal, ao Ministério Público Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

Leia diálogo entre o padre prefeito e eleitor:

– Aí eu disse: vou falar com uma pessoa. Não digo quem é, né? Disse que vou falar com uma pessoa. Se puder aí. (Interlocutor).

O padre Inaldo responde: “agora você faz assim…Vou lhe dar isso aqui. Aí você compra a cadeira, já que vai pagar o cartão agora. É a gente paga daqui a 15 dias a cadeira”. O negócio dali e a gasolina, explica o prefeito de Socorro, enquanto entrega uma quantia em dinheiro ao interlocutor.

– Eu queria fazer um evento agora…no mês de outubro. Que ele tem um negócio de pula-pula, certo? Aí eu queria fazer lá no Palmares. Uma festinha para as crianças.É bola, brinquedozinhos, só pra criança. Aí o senhor pode me dar uma ajuda? (Interlocutor)

– Eu vou ver (padre Inaldo)

– Pronto. Aí eu vou dar só cachorro-quente. Os pula-pula eu vou botar, eu tenho. Algodão doce também.(Interlocutor).

– É aos sem-terra estamos dando tudo, cesta básica a esse povo. O povo é ingrato. É ingrato. (padre Inaldo)

– É verdade. Pois, tá certo, conclui o. Interlocutor.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) – por intermédio do promotor eleitoral da 27ª Zona, Newton Silveira Dias Junior – expediu recomendação aos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos de Aracaju para que adotem medidas de segurança sanitária em eventuais atos de campanha eleitoral. 

Deverão ser observadas e cumpridas as medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), de acordo com as particularidade locais, consignadas pelas autoridades competentes via decreto dos chefes do Poder Executivo estadual e municipal, ou atos administrativos das respectivas Secretarias de Saúde.

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Marcelo Camargo / Agência Brasil

O promotor eleitoral também orientou na recomendação que os Diretórios Municipais evitem eventos que ocasionem aglomeração de pessoas, como caminhadas, carreatas, comícios, reuniões; e evitem uso e compartilhamento de informes impressos como cartilhas, jornais, santinhos, dando preferência ao marketing digital.

A recomendação ainda destacou a necessidade de adoção de cuidados sanitários nos comitês ou locais de reuniões político-partidárias, como distanciamento entre as pessoas, uso de máscaras faciais, disponibilização de álcool em gel para higienização das mãos. Além disso, ressaltou que os candidatos evitem contato físico com eleitores, especialmente mediante apertos de mão, abraços, beijos em crianças ou segurá-las no colo.

O MPE advertiu que o descumprimento da recomendação poderá ensejar representação perante a Justiça Eleitoral.

Clique abaixo e confira na íntegra:

Recomendação Eleitoral Diretórios Municipais de Aracaju

Após um mês, a família de Alexsandra dos Santos poderá velar o corpo da sergipana que morreu em Madri em um acidente de moto no dia 13 de setembro.

De acordo com informações da família, a chegada do corpo está prevista para esta manhã.

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Alexsandra dos Santos

O corpo de Alexsandra será velado na PIAF na Rua de Laranjeiras a partir das 17h. O sepultamento será na quinta-feira, às 9h30, no Cemitério São Benedito no bairro Santo Antônio, na capital.

A pandemia refletiu em uma grave crise sanitária e econômica no Brasil e no mundo. E os trabalhadores dos diversos setores foram atingidos direta ou indiretamente pelo vírus. Aqueles que o contraíram, além de passar por problemas de saúde, também foram afetados financeiramente, pela impossibilidade de realizar sua atividade profissional no período de internação ou de quarentena. E esse período é variável, pois depende da gravidade em que a doença afeta o organismo de cada pessoa. E o trabalhador, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social Social (INSS), tem direito a alguns benefícios previdenciários, que podem auxiliar a atravessar este momento difícil.

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Jochen Sand / Getty Images

E, infelizmente, tive como exemplo um caso de família. Meu pai é médico do serviço público, tem 70 anos de idade, e contraiu a Covid-19 em um de seus plantões. Já se passam 30 dias que ele está internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e com um quadro grave, que requer cuidados. Mas temos (a família) fé que ele sairá ainda mais forte dessa batalha.

Ocorre que já faz mais de 15 dias que ele não está trabalhando, em razão de sua incapacidade ocasionada pelo coronavirus. Mensalmente ele contribui para o sistema previdenciário, portanto, deve neste momento ele e sua família terem a prestação securitária que lhe é devida.

Assim como meu pai, os profissionais que estão na linha de frente do combate à Covid-19 diariamente estão expostos ao risco de contágio. São inúmeros casos de médicos, enfermeiros e técnicos, fisioterapeutas, técnicos de laboratório, maqueiros, responsáveis pela limpeza, terapeutas ocupacionais, agentes de saúde, motoristas de ambulância, dentre outros profissionais que se contaminaram, e muitos desconhecem seus direitos para enfrentarem este difícil momento.

Os profissionais, que estão incapacitados pela doença, têm direito aos seguintes direitos previdenciários:

– Auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária): o benefício é devido ao trabalhador que precisa se ausentar do trabalho por mais de 15 dias em razão da doença, onde deve ser constatado por perícia que a incapacidade para o trabalho é temporária.

O benefício terá um redutor de 9% (91% do salário de benefício), e vou explicar abaixo como pedir o benefício e sobre o pagamento emergencial, que está ocorrendo neste momento de pandemia. Este benefício pode ser acidentário, quando é causado em razão do trabalho, como no caso dos profissionais da saúde. A Portaria 2.384, de 8 de setembro deste ano, relacionou novamente o Covid-19 como uma doença do trabalho.

– Aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente): este benefício é devido quando a incapacidade do trabalhador for permanente, ou seja, atestada por perícia que não existe um prazo certo para a recuperação, podendo durar até o seu final de vida. Este benefício também pode ser acidentário. Ou seja, caso a Covid-19 traga sequelas graves, que impeçam o trabalhador de retornar ao seu trabalho, o benefício devido será a aposentadoria por incapacidade permanente.

Se o benefício for considerado como acidentário (causado no trabalho) o seu valor será diferente, pois ele será de 100% o valor do salário de benefício (diferente do comum, que será de 60%, mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos de trabalho para mulheres e 20 anos de trabalho para homens). Portanto, o valor na maioria dos casos será maior, por isso a importância de comprovar se foi decorrente do trabalho ou não. Este mesmo cálculo também se aplica no caso de pensão por morte em decorrência do vírus.

Para solicitar estes benefícios, o segurado poderá agendar sua perícia presencial em uma das agências do INSS que estiverem prestando este serviço, pelo telefone 135 ou pelo site (http://meu.inss.gov.br ). E é bem simples, basta criar um cadastro e senha.

Neste momento de pandemia, caso o trabalhador esteja em isolamento, poderá receber de forma emergencial, onde lhe será pago um salário mínimo por mês e, posteriormente, o INSS vai pagar a diferença de valores (após perícia presencial). Para isso, ele deverá enviar pelo site do INSS um atestado médico que está com a doença, suas eventuais complicações, sem rasuras, com assinatura do médico e com o prazo de afastamento (mesmo que estimado). Basta uma foto do atestado e não precisa transformar o arquivo em pdf (pelo celular fica bem simples de cadastrar e enviar).

Já os familiares que tiveram o dissabor de perder seu ente querido pela Covid-19, que era segurado do INSS, terão direito a pensão por morte. Trata-se de um benefício pago pelo INSS (ou pelo Regime Próprio que o trabalhador está vinculado) para os dependentes do segurado. O pedido é realizado via internet ou pelo telefone 135, não sendo necessário o comparecimento presencial em uma agência do INSS, exceto quando necessária eventual comprovação.

Como dito acima, se o coronavírus foi causado em razão do trabalho, o cálculo será de 100% o salário de benefício e não existe número mínimo de contribuições para o seu pagamento. O cálculo, em caso de acidente no trabalho, terá mais um detalhe, pois ele será de 100% também sobre as cotas, pois com a reforma da Previdência passamos a ter um valor inicial de 50%, mais 10% para cada dependente, quando não decorrer de acidente.

Muitos desconhecem um direito: mesmo que a esposa, por exemplo, receba aposentadoria, ela terá direito também a pensão por morte do seu marido que veio a óbito.

Além dos benefícios previdenciários acima, o trabalhador com Covid-19 e seus dependentes também possuem direitos securitários e trabalhistas, tais como:

– Indenização por dano moral;

– Indenização por danos materiais (por exemplo: compra de remédios, fisioterapia e gastos hospitalares);

– Estabilidade acidentária no caso de retorno ao trabalho (pelo período de 12 meses);

– Recolhimento do fundo de garantia (FGTS) durante o afastamento;

– Pensão mensal, paga pelo empregador, aos dependentes em caso de falecimento;

– Recebimento de eventual seguro de vida profissional (caso a empresa oferecesse aos funcionários).

Vale ressaltar que em abril deste ano a Covid-19 19 foi considerado pelo STF como doença ocupacional, quando suspendeu em decisão liminar a eficácia de dois artigos da Medida Provisória 927/2020, que autoriza empregadores a utilizar medidas excepcionais para tentar manter o vínculo trabalhista de seus funcionários, durante a pandemia do novo coronavírus.

Segundo a decisão, o artigo 29 ficou sem validade, pois ele não considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por Covid-19. A decisão retira o ônus do trabalhador em comprovar que a infecção por coronavírus foi ocupacional, o que seria inviável na prática, visto que ninguém consegue comprovar o momento exato da infecção. O Supremo, ao reconhecer a Covid-19 como doença ocupacional, permite que trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados possam ter acesso a benefícios previdenciários e trabalhistas. Uma justa vitória do cidadão.

Para que a Covid-19 não seja considerada uma doença ocupacional, o encargo probatório passou a ser do empregador e este por sua vez, terá que demonstrar a inexistência do nexo causal, ou seja, que a enfermidade adquirida pelo empregado não foi no ambiente de trabalho ou decorrente do exercício da atividade laboral.

O empregador também terá que comprovar a adoção de todas as medidas de segurança, medicina e higiene do trabalho, além da entrega de equipamentos de proteção individual (EPI’s), bem como orientar seus empregados quanto às ações necessárias a fim de conter a contaminação e propagação do vírus.


*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

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EpiSergipe – Evolução da Prevalência da Covid-19 em Sergipe

Mais uma vez, Sergipe foi reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil como estado de calamidade pública.

O reconhecimento foi publicado nesta terça-feira, 13, em Portaria no Diário Oficial da União.

Sergipe soma 80.234 casos com 2.107 mortes provocadas pelo novo coronavírus, desde o início da pandemia.

O primeiro reconhecimento federal aconteceu em abril. A decisão atende a um pedido da Defesa Civil.