
O ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello, testou positivo para a Covid-19.
Segundo informações divulgadas pela Jovem Pan, a assessoria de comunicação da pasta confirmou o resultado.
O ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello, testou positivo para a Covid-19.
Segundo informações divulgadas pela Jovem Pan, a assessoria de comunicação da pasta confirmou o resultado.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada em 19/10, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467, reafirmando o entendimento de que apenas a não apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar. De acordo com a decisão, para o exercício do direito ao voto, não se exige o porte do título eleitoral no dia da votação.
A ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar, prevista no artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). O dispositivo determina que, no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia.
Em setembro de 2010, o Plenário deferiu medida cautelar para interpretar o artigo 91-a da Lei das Eleições no sentido de reconhecer que somente trará obstáculo ao exercício do direito de voto a ausência de documento oficial de identidade com fotografia.
Biometria
No julgamento do mérito da ação, a Corte acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber. Ela ressaltou que, embora a discussão acerca da utilização de documentos de identificação tenha perdido força com a implantação do Programa de Identificação Biométrica da Justiça Eleitoral, o tema ainda não está esvaziado. Há hipóteses em que os eleitores serão identificados pelo modo tradicional, mediante apresentação de documento com foto: os que ainda não tenham realizado o cadastramento biométrico ou não puderem utilizar a biometria no dia da votação (em razão da indisponibilidade do sistema, da impossibilidade de leitura da impressão digital ou de situações excepcionais e imprevisíveis).
Atenticidade do voto
Para a relatora, com base no princípio da proporcionalidade, o documento oficial com foto é suficiente para identificação do eleitor e para garantir a autenticidade do voto. A seu ver, a exigência de apresentação do título de eleitor, além de não ser o método mais eficiente para essa finalidade, por não conter foto, restringe de forma excessiva o direito de voto.
Eleitor fantasma
A análise histórica das fraudes eleitorais no sistema brasileiro, segundo a ministra, demonstra que era muito comum a fraude ainda na fase do alistamento, o que permitia, na fase posterior, a votação pelo denominado “eleitor fantasma” ou, ainda, por um eleitor no lugar do outro, exatamente porque o título não possuía foto. Por outro lado, as experiências das últimas eleições demonstraram maior confiabilidade na identificação com base em documentos oficiais de identidade com fotografia, segundo trecho da decisão na medida cautelar da ação destacado pela relatora. Para Rosa Weber, o título tem sua utilidade, no momento da votação, para a identificação da seção eleitoral e sua identificação pela mesa receptora, mas sua ausência “não importa nenhuma interferência no exercício pleno dos direitos políticos do eleitorado”.
Soberania popular
Para a ministra, o mecanismo criado pela Lei das Eleições para frear as investidas fraudulentas criou obstáculo desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia. Ela assinalou que, com a imposição da limitação, alguns eleitores, regularmente alistados, poderiam ser impedidos de participar do processo eleitoral, com eventuais reflexos na soberania popular.
A coluna Radar, de Veja.com, informa que os senadores petistas Humberto Costa (PE) e Rogério Carvalho (SE) votarão a favor da aprovação do nome do desembargador Kassio Nunes Marques, indicado pelo Presidente Jair Bolsonaro para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal.
Segundo Radar, os dois senadores não pretendem causar constrangimento:
Os dois senadores do PT titulares na CCJ – Rogério de Carvalho e Humberto Costa – não pretendem falar demais nem inquiri-lo muito. Muito menos constrangê-lo. Nas redes os dois petistas da comissão nem…
Uma operação conjunta foi deflagrada pelas Polícias Civil e Militar na cidade de Poço Verde, na manhã desta quarta-feira, 21. A ação policial teve como objetivo o cumprimento de mandados de prisão contra envolvidos em crimes como homicídio e crimes de pistolagem no interior de Sergipe e também em outros estados do país. Na operação, foram localizados Diogo Fagner de Oliveira Silva e José Lindelmar Santos.
De acordo com o tenente-coronel Ribeiro, comandante do 11º Batalhão de Polícia Militar (11º BPM), o suspeito identificado como José Lindelmar tinha praticado um roubo a uma transportadora em Guacu Mirim (SP) e estava foragido.
“Já o Diogo, também conhecido como “Pernambuco”, possuía dois mandados de prisão. Contra ele pesavam decisões judiciais pela prática de homicídio qualificado, inclusive em Poço Verde, e por pistolagem, em Pernambuco”, complementou.
O delegado Fábio Pimentel detalhou que os investigados tinham fugido dos estados onde praticaram os crimes e se esconderam em Sergipe, onde foram localizados na operação conjunta deflagrada entre as Polícias Civil e Militar.
“Após a expedição dos mandados, o Fagner fugiu daquele estado e veio se homiziar em Poço Verde, há quatro anos. Contra ele, um dos mandados era de prisão definitiva e o outro de preventiva. Na mesma operação tentamos prender o Lindelmar, foragido de São Paulo. Ele fugiu de lá e veio morar em Poço Verde. Ele estava praticando roubos e traficando drogas”, destacou.
Eles entraram em confronto com os policiais, foram socorridos, mas vieram a óbito. As buscas seguem para chegar à localização de Severino Miguel da Silva, pai de Diogo. Ele também é suspeito do crime de pistolagem.
O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) esteve reunido com o presidente Jair Bolsonaro na tarde desta terça-feira (20).
A pauta do encontro foi focada em projetos essenciais para o desenvolvimento de Sergipe, dentre eles, o fortalecimento da agricultura, energia solar, a questão do gás, Canal de Xingó, turismo, BR 101 e ampliação do abastecimento de água no Estado.
“A reunião com o presidente Bolsonaro foi muito positiva. Recebi a confirmação do empenho pessoal dele para a finalização da duplicação da BR 101 e para o início dos trabalhos do Canal de Xingó. São obras estruturantes essenciais para Sergipe. Vamos tratar dos detalhes nos próximos dias com os ministros Tarcísio e Marinho.”, ressaltou Alessandro Vieira.
Bolsonaro esteve em Sergipe há pouco tempo, para inauguração da Usina Termelétrica Porto de Sergipe, considerada a maior da América Latina em seu segmento. O presidente vem se aproximando da região nordeste do país cada vez mais.
O líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), comemorou a aprovação do nome do ministro Jorge Oliveira para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas da União.
A informação é do jornalista Lauro Jardim, do Globo.
Segundo Jardim, a aprovação foi festejada por Rogério:
“Quero dizer da minha satisfação de participar da sabatina do ministro Jorge Oliveira para o TCU. Ficamos todos muito bem impressionados com a sua desenvoltura ao longo da sabatina e dizer aqui que desejamos boa sorte no exercício dessa função.”
No início da manhã desta quarta-feira, 21, o senador Fernando Collor, ex-presidente da República, foi alvo de uma operação da Polícia Federal denominada 5ª Ato, que tem o objetivo de desvendar um esquema criminoso ocorrido entre os anos de 2014 e 2015.
De acordo com a PF, o esquema envolvia o pagamento de vantagens indevidas para fins de intervenção no Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), visando a liberação da licença ambiental do Porto Pontal Paraná.
A Polícia Federal já havia deflagrado uma operação que originou as investigações sobre o senador, a Operação Politeia, ocorrida em 2015.
Naquela época, segundo as investigações, foi identificado que bens de luxo pertencentes a um parlamentar federal teriam sido pagos com a utilização de recursos decorrentes de vantagens indevidas recebidas de empresários que tinham interesse na atuação política do senador Collor junto a órgãos federais, no caso, o Ibama.
A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura a prefeito do município de Porto da Folha do médico Dr Júlio (Podemos).
A Coligação “Juventude e Honestidade, Para o Bem da Nossa Cidade” afirmou nos autos que o candidato Dr. Júlio não ostentava a plenitude quanto ao gozo dos direitos políticos.
O candidato já havia sido condenado por improbidade administrativa, com suspensão dos direitos políticos.
O prefeito do município de Arauá, Ranulfo Santos (PSD), teve o pedido de registro de sua candidatura impugnado pela Justiça Eleitoral.
Havia sido condenado por improbidade, com a suspensão de direitos políticos.
Em decisão colegiada, datada de 9/10/2012, o prefeito teve a redução da suspensão dos direitos políticos, de seis para cinco anos.
A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de candidatura à reeleição do vereador Tico do Guajará (PDT), do município de Nossa Senhora do Socorro.
O candidato não teria apresentado certidão criminal emitida pela Justiça Estadual de 1º e 2º Grau.
O mesmo ocorreu com o candidato Delmando (PDT), que não apresentou a certidão criminal para fins eleitorais emitida pela Justiça Federal de 2º grau do seu domicílio eleitoral.
Também foi indeferido o pedido de registro de candidatura à Câmara Municipal de Ariosvaldo Moura Rodrigues, conhecido por Seu Rodrigues (PDT).
O candidato a vereador Gugu Moto Fest (PCdoB) também teve sua candidatura impugnada.