O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes rejeitou um habeas corpus preventivo impetrado em favor de dois moradores de São José do Rio Preto (SP) contra a eventual obrigatoriedade da vacina do novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com o pedido, o governador de São Paulo, João Doria, deu a entender em declarações à imprensa que a vacina para o combate à doença teria caráter obrigatório – o que violaria as liberdades constitucionais do cidadão. Segundo a petição, deveria ser respeitada a vontade do indivíduo de se submeter ou não a determinado procedimento terapêutico.

Para o ministro, contudo, não ficou demonstrado nenhum ato ilegal ou abusivo do governador que prejudicasse ou ameaçasse concretamente a liberdade de locomoção dos pacientes do habeas corpus.

vacina covid
Dado Ruvic / Reuters

Lógica process​​ual

O ministro explicou que o STJ “tem refinado o cabimento do habeas corpus, restabelecendo o alcance aos casos em que demonstrada a necessidade de tutela imediata à liberdade de locomoção, de forma a não ficar malferida ou desvirtuada a lógica do sistema processual vigente”.

Segundo Og Fernandes, não há informação nos autos a respeito do momento em que a vacina será, em larga escala, colocada à disposição da população, tampouco foram especificadas quais seriam as sanções ou restrições aplicadas pelo poder público a quem deixasse de atender ao chamamento para a vacinação.

“Trata-se de habeas corpus preventivo em que não se demonstrou, de forma concreta e individualizada, em relação aos pacientes, a iminência de prática, pela autoridade coatora, de atos ilegais, violadores da liberdade de locomoção – o que não se admite”, concluiu.

Leia a decisão.

dinheiro caixa eletronico
Marco Vieira / PMA (arquivo)

A Prefeitura do município de São Cristóvão já depositou o dinheiro referente ao salário do mês de outubro.

O dinheiro está na conta dos servidores.

Salários pagos integralmente.

Tudo que é arrecadado e gasto por candidatos em campanha deve ser informado à Justiça Eleitoral. Para o pleito de 2020, houve mudanças em relação à prestação de contas. Entre os principais pontos estão o autofinanciamento do candidato no qual os seus recursos próprios possuem o limite de 10% sobre os gastos estabelecidos para o cargo ao qual concorre. Outro ponto está relacionado ao impulsionamento de conteúdos da internet que, em se contratado e seus créditos não forem utilizados totalmente, deverão ser devolvidos como sobras de campanha. 

Alex Almeida
Prof. Alex Almeida

“Outro ponto importante diz respeito a militância nas ruas que precisa ser contratada contendo informações detalhadas, a exemplo de identificação integral dos prestadores de serviço, locais de trabalho, horas trabalhadas, especificação das atividades executadas e justificativa do preço contratado. No que tange combustíveis, um relatório semanal deve ser apresentado. Há um limite de fornecimento de 10 litros para carreatas, ou seja, os candidatos precisam ter o controle de abastecimento dos veículos utilizados em campanha e em carretas”, explica o contabilista e analista judiciário, Alex Almeida, professor da Universidade Tiradentes. 

A Resolução nº 23.607/2019 que dispõe que  a arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhadas por profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha, que realizará os registros contábeis pertinentes e auxiliará o candidato e o partido na elaboração da prestação de contas, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e as regras estabelecidas na Resolução.

“O papel desse profissional é de assessorar os candidatos desde o seu registro de candidatura em relação aos registros dos bens que serão utilizados em sua campanha até o julgamento de suas contas”, salienta.

Devem prestar contas eleitorais todos os candidatos que solicitaram o registro de candidatura, tenham sido deferidos, indeferidos, desistentes, substituídos, substitutos, cassados, falecidos e os órgãos partidários, em todas as esferas, ainda que constituídos sob forma de comissão provisória (nacional, estadual e municipal).

“Sem a prestação de contas, o candidato fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura. No caso do partido, perderá o direito ao Fundo Partidário e ao FEFC do ano seguinte ao trânsito em julgado e suspensão do registro ou anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado. E mais: de acordo com a Resolução nº 23.607/2019, o candidato é solidariamente responsável, juntamente com o profissional de contabilidade, pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha”, alerta.

A ponte Aracaju-Barra dos Coqueiros não tem manutenção, está abandonada.

Nesta quinta-feira, 29, o abandono causou o que mostra o vídeo gravado por motorista:

A brasileira morta em atentado terrorista nesta quinta-feira, 29, na Basílica de Nice, na França, tinha 44 anos de idade. Seu nome: Simone Barreto.

Era baiana natural do bairro do Lobato, na Cidade Baixa, no subúrbio de Salvador.

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Simone Barreto Silva / Arquivo pessoal

Além de Simone, morreram no atentado uma senhora de cerca de 70 anos, que foi degolada, e o sacristão da igreja, de 55 anos de idade, com cortes na garganta.

Simone foi esfaqueada dentro da igreja, se refugiou em um café, mas não resistiu aos ferimentos. Antes de morrer, Simone pediu: “Digam a meus filhos que eu os amo”.

Vivia na França há 30 anos. Deixou três filhos.

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José de Jesus Santos

NE Notícias informou, COM EXCLUSIVIDADE: em Nossa Senhora do Socorro, o ex-vereador Santos (DC) renunciou à candidatura a prefeito do município e anunciou apoio à reeleição do prefeito Padre Inaldo (PP).

Santos protocolou sua renúncia nesta sexta-feira, 29, na Justiça Eleitoral.

O ex-vereador teve seu nome especulado como apoiador do deputado federal Fábio Henrique (PDT),que tenta voltar ao comando da prefeitura do município.

No Brasil, 553 pacientes morreram nas últimas 24 horas, vítimas do novo coronavírus, totalizando 159.033 óbitos desde o começo  da pandemia.

Em casos confirmados, já foram infectadas 5.496.402 pessoas.

Cinco Estados apresentam indicativo de alta de mortes: Espírito Santo, Acre, Amazonas, Amapá e Ceará.

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Visita virtual para paciente Covid-19 / Divulgação

Situação nos Estados com mortes em queda:

Sul

  • PR: -27%
  • RS: 0%
  • SC: -4%

Sudeste

  • ES: +16%
  • MG: -16%
  • RJ: +2%
  • SP: -21%

Centro-Oeste

  • DF: -45%
  • GO: +9%
  • MS: -17%
  • MT: -26%

Norte

  • AC: +40%
  • AM: +46%
  • AP: +60%
  • PA: +10%
  • RO: -34%
  • RR: -80%
  • TO: -30%

Nordeste

  • AL: -17%
  • BA: -15%
  • CE: +26%
  • MA: +2%
  • PB: -26%
  • PE: 0%
  • PI: +3%
  • RN: -89%
  • SE: -7%

O jornal A Tarde publica nesta sexta-feira, 30, mais uma pesquisa de intenção de voto para a eleição para a Prefeitura de Salvador, na Bahia.

INDUZIDA (quando os nomes são apresentados aos entrevistados):

Bruno Reis (DEM) – 49%

Major Denice (PT) – 8%

Pastor Sargento Isidório (Avante) – 6%

Olívia Santana (PCdoB) – 5%

Cezar Leite (PRTB) – 2%

Hilton Coelho (PSol) – 1%

Bacelar (Podemos) – 1%

Celsinho Cotrin (Pros) – não pontuou

Rodrigo Pereira (PCO) – não pontuou

Indecisos – 21%

B/N – 13%

Não responderam – 1%

PESQUISA

Registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o nº BA-09090/2020.

A margem de erro é de 3,46%, para mais ou para menos.

O Ministério Público forma nesta sexta-feira, 30, em eleição direta, a lista tríplice que será encaminhada ao governador Belivaldo Chagas (PSB).

O governador definirá o nome do procurador-geral de Justiça.

Disputam a eleição:

Promotor de Justiça Deijaniro Jonas Filho, Procurador de Justiça Eduardo Barreto d’Avila Fontes, Promotor de Justiça Eduardo Lima de Matos, Promotor de Justiça Etélio de Carvalho Prado Junior, Promotor de Justiça José Rony Silva Almeida, Promotor de Justiça Manoel Cabral Machado Neto e Promotor de Justiça Nilzir Soares Vieira Junior.

No estádio Nabi Abi Chedid, em Bragança Paulista, Bragantino e Palmeiras abriram as oitavas de final da Copa do Brasil. As duas equipes entraram diretamente nesta fase. O Bragantino, dono da casa, por ter sido o campeão da Série B de 2019. Palmeiras por ser um dos representantes brasileiros na Libertadores da América desta temporada.ebcebc

O Alviverde da capital de São Paulo foi melhor desde o início do jogo. No primeiro minuto, Luiz Adriano tentou cruzar para Wesley. Aos dois minutos, Zé Rafael levou muito perigo ao concluir de cabeça um cruzamento. Na sequência, Rony tentou um chute forte da direita. Mas, sem ângulo, a bola passou longe. A pressão logo deu resultado. Aos quatro minutos, o jovem Wesley roubou a bola no meio de campo, abriu para o lateral Viña. O uruguaio tocou para Zé Rafael que invadiu a área e rolou para Raphael Veiga. O ex-jogador do Coritiba chegou batendo forte para abrir o placar. A bola ainda desviou na zaga e balançou as redes.

Depois de aberto o placar, a chuva aumentou bastante e o Bragantino até que tentou se recuperar. Mas o tempo para o time do interior buscar a reação foi muito pequeno. Aos 17, já saiu mais um gol do Palmeiras. Felipe Melo lançou o garoto Wesley em profundidade. O jovem venceu a zaga na corrida e fuzilou o goleiro Cleiton. Chegou a surgir alguma dúvida em relação à posição do atleta palmeirense. Só que depois de rápida análise ao VAR, o árbitro Jean Pierre Gonçalves Lima confirmou o gol.

Aos 27, o zagueiro Léo Ortiz, capitão do Bragantino, falhou feio. O ex-jogador do Internacional cortou muito mal o cruzamento da direita do Rony e deixou a bola nos pés do centroavante Luiz Adriano. O avante não perdoou. Dentro da pequena área, bateu forte e fez. 3 a 0 para o Palmeiras.

A melhor chance dos donos da casa veio aos 39. Claudinho cobrou escanteio. Ryller subiu mais do que a zaga do Palmeiras e obrigou o goleiro Weverton a fazer uma bela defesa. No rebote, Bruno Tubarão foi travado e não conseguiu finalizar.

Nos últimos quarenta e cinco minutos, o Verdão diminuiu um pouco o ritmo. Do outro lado, a chuva aumentou e não deu trégua. Apesar da larga desvantagem e do mau tempo, o Bragantino fez força para se recuperar. Mas não conseguiu levar muito perigo à meta palmeirense. A primeira chance veio aos 15. Claudinho foi derrubado na entrada da área pelo volante Felipe Melo. O atacante Artur bateu, mas a bola desviou na barreira. Aos 28, o atacante Luis Phelipe dominou na entrada da área e tentou vencer o goleiro Weverton. Só que a bola desviou e passou ao lado da meta da equipe da capital de São Paulo. Depois de tanto tentar, o Bragantino conseguiu marcar. Aos 37, Morato recebeu na entrada da área e ajeitou para Hurtado. Livre, o atacante bateu forte para balançar as redes do Palmeiras. Placar final em Bragança Paulista ficou assim mesmo. Vitória do Palmeiras por 3 a 1.

A partida de volta acontece a partir das 19h da próxima quinta-feira (5), no Allianz Parque, em São Paulo. Para continuar vivo, a tarefa do time do interior paulista é muito difícil. A classificação nos 90 minutos só vem com uma vitória por três gols de diferença. Abrindo uma vantagem de dois gols em São Paulo, o Bragantino leva a decisão aos pênaltis. O gol fora de casa não é critério de desempate na Copa do Brasil.