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O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) protocolou projeto na manhã desta quarta-feira, 26.

Veja mudanças no decreto das armas, do presidente Jair Bolsonaro (PSL), propostas pelo senador:

SSP (RS)

– Aumento na quantidade de cartuchos carregados à bala que podem ser adquiridos por civis: de 50 para 100 cartuchos por arma por ano

– Aumento da potência, de 407 para 520 joules, das armas curtas cujo porte é permitido a civis

– Prazo de 30 dias para o registro e de 60 dias para o porte de arma de fogo

– Facilitação na renovação do certificado de registro de arma de fogo

– Possibilidade de convênio entre as Polícias Civil e Federal para registro e licença de porte de arma

– Prazo de 180 dias para a regularização de armas de fogo não registradas, sem a necessidade de comprovação de origem

– Flexibilização da idade, da validade e da renovação do registro de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) de armas. A validade do registro, por exemplo, deve subir de 3 para 5 anos

– Direito ao porte de arma de fogo em toda a extensão de propriedades rurais e também no raio de 1 km a partir das entradas principais dessas propriedades

– Presunção de efetiva necessidade de porte se não houver delegacia de polícia ou unidade policial militar em um raio de 20 quilômetros a partir da residência ou local de trabalho; caso o interessado tenha sua integridade física sob ameaça devidamente reportada à autoridade policial; para atiradores desportivos e caçadores

– Inclusão dos inativos das Forças Policiais e das Forças Armadas, dos funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores, dos guardas municipais e dos peritos criminais na lista de categorias autorizadas a obter porte de arma de fogo

– Criação de um cadastro único de armas de fogo vinculado à Polícia Federal, com exceção do arsenal das Forças Armadas

– Criação de um banco digital de dados identificadores de armas de fogo e projéteis

– Criação de tipo penal para desvio de armas e munições por parte dos CACs e das entidades/clubes que os congregam

– Ampliação de tipos penais para incluir posse, porte, transporte de partes/componentes de armas de fogo

– Aumento de pena se a arma ou a munição tiver a marca, a numeração ou outros sinais de identificação alterados ou suprimidos e se a arma for subtraída de membro da força policial. Crimes de omissão de cautela e de posse ou porte ilegal também devem ter a pena ampliada

– Definição do tamanho de lotes e das marcações de armas e munições