Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (15), por unanimidade, o projeto que garante a distribuição a estados e municípios de parte do bônus de assinatura do leilão de campos excedentes do pré-sal. O PL 5.478/2019 já havia sido aprovado na parte da manhã pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Agora o texto terá que passar pela sanção presidencial.

O projeto destina 30% do que a União arrecadar no leilão aos entes federados. Estados e Distrito Federal ficarão com 15% — ou R$ 10,9 bilhões, se todos os campos forem leiloados — e municípios receberão os outros 15%.

Jefferson Rudy / Agência Senado

O rateio entre as prefeituras seguirá os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que considera parâmetros como a desigualdade regional e a renda per capita para beneficiar as populações com menor índice de desenvolvimento. Já o critério de distribuição para os estados foi o ponto que demandou maior esforço dos parlamentares por um acordo.

Com a nova regra de distribuição, incluída pela Câmara, apenas dois terços ficam distribuídos segundo o FPE e a parte restante obedecerá a um critério para compensar as perdas dos estados exportadores com as desonerações fiscais determinadas pela Lei Kandir. Além disso, o projeto garante ao Rio de Janeiro, estado confrontante (de onde será efetivamente retirado o petróleo), 3% (R$ 2 bilhões) da parcela da União, que ficará com 67% do bônus.

Durante a votação em plenário, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) voltou a defender emenda para compensar os estados do Norte e do Nordeste, além do DF, pelas perdas com o novo critério. Para isso, a emenda previa a retirada de mais 3% da parcela da União para que os recursos fossem distribuídos a esses entes.

O relator explicou que, apesar de concordar com o mérito da emenda, não seria possível acatar a mudança porque mudanças no projeto atrasariam a aprovação e a data do leilão está próxima: 6 de novembro. A demora na aprovação do critério, segundo o relator, poderia inviabilizar a distribuição dos recursos.

A mudança sugerida por Rogério Carvalho foi rejeitada pelo plenário.

O projeto obriga os entes a usar os recursos para o pagamento de despesas previdenciárias e para investimentos. No caso dos estados, a prioridade é para as despesas previdenciárias, ou seja: eles só poderão fazer investimentos quando  garantirem  uma reserva financeira específica para pagar as despesas previdenciárias a vencer até o exercício financeiro do ano seguinte ao da transferência dos recursos pela União. Para os municípios, não há essa regra e os recursos podem ser usados para as duas finalidades.