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A 1ª turma Recursal do TJ/PR reconheceu que a recusa da Uber em concluir cadastro de motorista perante sua plataforma não fere a boa-fé contratual, ainda que não seja apresentada nenhuma justificativa.

A ação indenizatória foi ajuizada por um motorista que se cadastrou para ser parceiro da Uber. Após o envio das informações, aguardou pela aprovação; entretanto, teria recebido notificação informando sobre recusa na proposta de parceria. Alega ter buscado explicações sobre tal decisão, tendo recebido apenas a informação que, após análise interna, foi decidido pela recusa do cadastro. Em razão disso, pleiteou a condenação da Uber na obrigação de aceitar o cadastro em sua plataforma, bem como no pagamento de indenização pelo suposto dano moral que teria suportado em razão da aludida recusa injustificada.