TSE

Na sessão plenária desta quinta-feira (4), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar dois recursos referentes às eleições de 2018 e um relativo às eleições municipais de 2020. Os processos são, respectivamente, de Porto Velho (RO), Aracaju (SE) e da localidade de Porto da Folha, também em Sergipe.

No recurso de Porto Velho, a suplente de deputada federal Marinha Célia Raupp de Matos (MDB) contesta a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que manteve a desaprovação da prestação de contas da candidata, determinando a devolução da quantia de R$ 49,5 mil ao Tesouro Nacional. O ministro Mauro Campbell Marques é o relator do processo.

Em outro caso referente às eleições de 2018, André Luís Dantas Ferreira (PSC), candidato a senador por Sergipe, questiona a decisão tomada pelo ministro Sérgio Banhos, que negou recurso apresentado contra a posição do TRE-SE que ordenou que o candidato recolhesse o valor de R$ 1,02 milhão ao Tesouro Nacional.

Segundo a decisão regional, André Dantas não teria comprovado a regularidade do uso de recursos públicos na contratação de infraestrutura para a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo e de mídias para a internet (R$ 550 mil), bem como de despesas com mão de obra necessária para a execução desses projetos (R$ 474 mil).

No recurso de Porto da Folha (SE), Francisco Barros de Azevedo, suplente de vereador nas eleições de 2020, questiona outra decisão do ministro Sérgio Banhos. Nela, o relator manteve acórdão que desaprovou as contas de Francisco Barros por extrapolar em R$ 727,75 o limite de verbas próprias que poderia doar para a campanha. Ele doou R$ 2.580, quando poderia ter doado o máximo de R$ 1.852, o correspondente a 10% do valor que uma candidatura a vereador no município poderia gastar naquele pleito.  

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