TRT20

Jornal do Concurseiro / Arquivo

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) esclarece que as informações divulgadas pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), nesta quarta-feira, 13/06, em que afirmam que o Tribunal reconhece a legalidade da Greve Geral e autoriza a paralisação do transporte coletivo, não condizem com a decisão proferida pela Presidente do TRT20, Desembargadora Vilma Leite Machado, na última quarta-feira, 12/06.

Na liminar concedida pela Desembargadora Presidente, fica determinado que o Sindicato dos Trabalhadores de Transporte Rodoviário de Sergipe (SINTTRA) garanta que ao menos 40% do efetivo dos trabalhadores do transporte público coletivo de Aracaju e região metropolitana estejam prestando serviço à população nesta sexta-feira, 14/06, mesmo diante do indicativo de greve geral.

Ainda em sua decisão, a Desembargadora estipulou multa diária de R$ 50.000,00, em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No documento, não há menção sobre reconhecimento da legalidade da greve ou autorização da paralisação do transporte coletivo.