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O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) negou o pedido de tutela antecipada do Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Sintrase), que tratava sobre a suspensão da volta às aulas da rede pública. 

De acordo com o juiz da 3ª Vara Cìvel, Luis Gustavo Serravalle, não cabe ao Poder Judiciário intervir no ato do Poder Executivo em determinar o retorno das atividades educacionais. 

A decisão também reafirma o compromisso do Governo do Estado em tomar todas as medidas com cautela e mediante análises técnicas, como vem sendo feito em todas as etapas da flexibilização de atividades, determinadas pelo Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (CTCAE).