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Levando em conta a falta de fundamentação adequada, as perdas para os cofres públicos e ofensa ao princípio da impessoalidade, o Tribunal de Contas da União decidiu responsabilizar Rodrigo Janot, ex-procurador-geral da República, e Deltan Dallagnol, ex-procurador, pelo pagamento de cerca de R$ 2 milhões em diárias e passagens a procuradores da finada operação “Lava-Jato”.

Os procuradores recebiam ajuda financeira para trabalhar em Curitiba, como se estivessem em uma situação provisória de trabalho, em vez de ser oficialmente transferidos para a capital.

Fellipe Sampaio / STF

Os ministros da 2ª Câmara do TCU acompanharam parecer do relator do caso, ministro Bruno Dantas, que convertia o processo em que os gastos eram questionados em tomada de contas especial, constituindo um novo processo específico.

A representação foi apresentada pelo Ministério Público junto ao TCU e por parlamentares. Em seu voto, Bruno Dantas ressaltou que a irregularidade do pagamento de diárias não se refere à forma de organização interna do Ministério Público Federal, mas sim à gestão puramente administrativa dos recursos humanos do órgão.

“O modelo de gestão escolhido deliberadamente pela alta administração da Procuradoria-Geral da República adotou como regra a ser executada ao longo dos anos uma prática concebida para ser excepcional e limitada no tempo e no espaço exatamente porque é muito onerosa aos cofres públicos.”, apontou.

Esse modelo, apontou Dantas, onerou indevidamente os cofres públicos em R$ 2,2 milhões, o que equivale a R$ 2,7 milhões em valores atuais.

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Ele afirmou que ficaram caracterizadas ao menos três irregularidades: “Falta de fundamentação adequada para a escolha desse modelo, visto que alternativas igualmente válidas não foram devidamente consideradas; violação ao princípio da economicidade, porquanto o modelo escolhido mostrou-se mais dispendioso aos cofres públicos; e ofensas ao princípio da impessoalidade, tanto na opção pelo modelo mais benéfico e rentável aos participantes quanto na falta de critérios técnicos que justificassem a escolha de quais procuradores integrariam a operação”.

Estabelecer ou não o sistema de plantão para o trabalho dos procuradores está no escopo de discricionariedade da administração do Ministério Público, argumentou Dantas, mas isso não exclui a necessidade de adotar princípios fundamentais que regem a administração pública, como os da eficiência, da economicidade e da moralidade.

Após a decisão colegiada, Bruno Dantas vai enviar um despacho mandando citar os responsáveis (além de Janot e Dallagnol, também foi responsabilizado o ex-procurador-chefe do Paraná, João Vicente Romão). Eles vão receber uma guia para devolver os valores aos cofres públicos, ou poderão apresentar defesa em 15 dias.

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TC 026.909/2020-0