Poder 360

O TCU (Tribunal de Contas da União) vedou, nesta 4ª feira (31.jul.2019), ao STF (Supremo Tribunal Federal) a possibilidade de uso de cotas de passagens aéreas e pagamentos de diárias a ministros da Corte para viagens particulares Os ministros do TCU estabeleceram critérios para o uso.

Eis a íntegra da decisão, que pede a revogação da Resolução do STF 545/2015, que tratava sobre a concessão de diárias e passagens no âmbito do STF.

A medida foi tomada após análise de uma solicitação de auditoria dos gastos com as passagens do Supremo realizada pela CFFC (Comissão de Fiscalização Financeira e Controle) da Câmara dos Deputados.

STF / Divulgação

De acordo com a decisão, para ter acesso às passagens, os ministros, agora, deverão ter autorização por meio de ato administrativo fundamentado, com informação dos suportes fático e normativo da concessão, restrita às seguintes hipóteses:

  • Em benefício de ministros, servidores e outras pessoas designadas para atuar no interesse institucional do órgão (juízes designados para atuar no STF, colaboradores vinculados à Administração Pública e colaboradores eventuais);
  • Em viagens vinculadas ao objeto do serviço ou motivadas por justificado interesse institucional.

Segundo o TCU, no caso de passagens decorrentes de cotas anuais para fins de representação institucional, a concessão não se aplica aos deslocamentos exclusivos para desempenho de função de magistério de natureza estritamente particular (ainda que no exercício de cargo público de professor), realização de outros trabalhos remunerados ou qualquer atividade desvinculada do objetivo principal de representar o órgão na localidade de destino.

O Supremo também deverá, no prazo de 90 dias, disponibilizar as informações sobre os gastos mensais com passagens e diárias no site da instituição, incluindo aquelas custeadas por meio de cotas para fins de representação institucional.

A Corte também deverá informar ao TCU, no prazo de 30 dias, a contar a partir da ciência da decisão, sobre a tramitação de 1 novo projeto de resolução que dispões sobre a concessão de passagens e diárias.

Em nota, o STF disse que “todas as recomendações do TCU já vêm sendo cumpridas. A decisão do órgão de contas não altera a rotina do tribunal”.

PARECER DA ÁREA TÉCNICA DO TCU

No relatório que foi analisado, a área técnica do TCU informa que constatou que o STF disponibiliza uma cota anual de passagem aérea para ministros da Corte, mesmo em viagens não oficiais.

Segundo os técnicos do tribunal, as informações sobre as cotas de passagens também não são “devidamente divulgadas”.

“Consulta ao sítio do Supremo Tribunal demonstrou que não se encontram devidamente divulgadas as informações relativas aos gastos com passagem das autoridades da Corte”, diz trecho do documento.

Para os técnicos, as cotas de passagens e diárias do STF são “inadequadas”, na avaliação dos técnicos, “pois, na origem, foram criadas desvinculadas do interesse do serviço”.

O processo para analisar as constatações chegou em 2013 no TCU e corre em sigilo. Pelas normas, o caso deveria ter sido apreciado em até 180 dias.

O relatório afirma que, de 2009 a 2012, o Supremo adquiriu passagens para voos internacionais para cônjuges dos magistrados “sem que haja amparo legal para a prática de tais atos e em desacordo com os princípios da supremacia do interesse público, da moralidade e da impessoalidade”.

No documento, a área técnica do tribunal recomendou aos ministros do TCU que determinem que a Suprema Corte “abstenha-se de conceder passagem aérea, e respectivo pagamento de diárias, na forma identificada neste processo, por meio de cotas, sem que esteja vinculada ao objeto do serviço, com inobservância do princípio da legalidade e da moralidade administrativa”.

Além disso, auditores sugeriram que o STF, em 1 prazo de 60 dias, adote “as providências necessárias para dar ampla publicidade, no seu portal da internet, aos dados referentes a gastos com diárias e passagens concedidas a seus ministros, servidores e demais colaboradores, com as devidas fundamentações e motivações dos atos de autorização das respectivas despesas”.

O QUE DIZ O STF

Em manifestação, também contida no relatório, o Supremo Tribunal Federal defendeu que não há irregularidade no pagamento das cotas de passagem que, segundo a Corte, está relacionada à “representação institucional do cargo”.

Segundo o Supremo, a situação também é semelhante à que existe no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no próprio TCU, que analisa o caso.

O STF disse ainda que “as facilidades de transporte e tecnologia permitem aos ministros mais modernos manterem carreiras e educação nos Estados de origem”.

Além disso, a Corte informa que, desde 2014, as aquisições de passagens ficaram restritas a ministros, juízes auxiliares e instrutores, servidores públicos e a quem eles chamam de “colaboradores eventuais”. E ainda, que “as informações sobre passagens e diárias estão divulgadas na página de transparência do Tribunal e que a norma que disciplina a matéria seria alterada no primeiro semestre de 2019”.

Apesar da manifestação, os auditores do TCU rebateram os argumentos. Eles disseram que a fixação de cota de passagem pelo STF“está maculada por vício insanável, pois a finalidade do ato administrativo é o atendimento do interesse público”.

“Mais, deve vincular-se ao objeto do serviço, e uma vez que isso não ocorre, as passagens, em tese, estão sendo utilizadas para atendimento de interesse particular dos ministros, que podem utilizá-las inclusive em período de férias, recesso ou licença médica”, disseram.

Para os auditores,  é “irregular a autorização de viagens sem a devida comprovação do interesse do serviço, constituindo-se em desvio de finalidade”.

“A possibilidade de os ministros da Suprema Corte manterem residência em local distinto da sede do Tribunal também não justifica a concessão de cotas de passagem, por tratar-se de escolha de âmbito privado e, dessa forma, a Administração Pública não pode ser chamada a arcar com os custos respectivos”, afirmaram.

Publicado em Poder 360