TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a analisar, na sessão administrativa desta terça-feira (9), processo administrativo que trata da aplicação da Lei nº 13.709/2018, no processo de registro de candidaturas. Pedido de vista antecipada do vice-presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu o exame da matéria.

O relator do caso e presidente da Corte, ministro Edson Fachin, votou pela manutenção da transparência como regra. Contudo, ele propôs a supressão, no sistema de divulgação de candidaturas, dos dados que dizem respeito à intimidade e à vida privada das pessoas que concorrerem a cargos eletivos.

Ele ressaltou que, embora algumas informações disponibilizadas para consulta pública no DivulgaCandContas sejam indispensáveis para assegurar ao eleitorado o direito de pesquisar sobre candidaturas e o viés político por elas defendido, outras podem gerar um contexto de insegurança e vulnerabilidade às pessoas que tiveram os dados expostos.

Fachin defendeu a manutenção da plataforma como forma de controle social, desde que sejam feitas adequações para proteger elementos não essenciais para a fiscalização das candidaturas. Segundo ele, está intrinsecamente relacionada ao cumprimento do dever de informação a divulgação de foto, nome completo, data de nascimento, gênero, cor/raça, estado civil, nacionalidade/naturalidade, grau de instrução, ocupação e partido político/coligação/federação.

Na visão do ministro, contudo, a disponibilização de dados como documento de identificação pessoal, endereços residenciais, contatos telefônicos particulares e e-mail extrapolam o limite do dever de transparência.

“Estou propondo a adoção desse conjunto de providências e a manutenção dos procedimentos que promovam efetivamente esse balanceamento entre o acesso à informação e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, concluiu o presidente do Tribunal.