STJD

O Flamengo defendeu o atleta Gabriel Barbosa no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Punido em primeira instância com dois jogos de suspensão por dupla infração na partida contra o Internacional, o atacante teve a decisão reformada sendo mantida uma partida pela primeira conduta e absolvido na segunda. O recurso foi julgado nesta quinta, dia 21 de outubro, e a decisão proferida por unanimidade dos votos.

Aos 17 minutos da etapa final, na partida com o Internacional, em 8 de agosto, Gabi recebeu o segundo cartão amarelo por bater palmas, diversas vezes, em direção ao árbitro. Enquanto deixava o campo de jogo, o atacante rubro-negro ainda disse: “isso é uma piada! Por isso que o futebol brasileiro é essa várzea!”, palavras que foram ouvidas pelo árbitro assistente.

A Procuradoria enquadrou Gabriel duas vezes no artigo 258, §2º, II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

Em pauta na Quinta Comissão Disciplinar os auditores puniram Gabi com uma partida de suspensão por bater palmas e mais uma partida pelas palavras ditas após a expulsão. O Flamengo recorreu e obteve o pedido de efeito suspensivo.

Com a palavra para relatório e voto, o auditor Mauricio Neves Fonseca justificou seu entendimento sobre o processo.

“A primeira conduta, após visualizar a prova de vídeo, tenho a convicção que o atleta bateu palmas de maneira irônica em direção ao árbitro configurando a infração ao artigo 258. Quanto a segunda conduta, a meu ver não houve infração. Na partida o ato de resmungar é normal. Voto para julgar parcialmente procedente e condenar o atleta do Flamengo com relação a primeira conduta com uma partida de suspensão e absolver na segunda conduta”, explicou.

Advogado do Flamengo, Michel Assef sustentou o pedido de absolvição de Gabi.

“Nesse caso especifico o árbitro estava de costas para o Gabriel e o atleta bate palmas em direção a lateral do gol. Quem viu que ele bateu palma foi o assistente e avisou o árbitro. A defesa, nesse sentido, vem requerer a absolvição tendo em vista que bater palmas é uma forma de reclamação e, para a defesa, não é infração. Uma maneira de reclamar contra o lance. Por ter sido somente um aplauso, mas entendendo que não foi configurada a infração ao artigo 258, a defesa requer a absolvição. Ao sair do jogo o atleta estava resmungando e deu uma opinião que depois disse que era equivocada. Estava reclamando com ele mesmo. Uma opinião, uma livre manifestação que não é proibida pelo CBJD”, disse a defesa.

Procurador-geral da Justiça Desportiva, Ronaldo Piacente, se disse satisfeito com o voto do relator.

“A Procuradoria está satisfeita com o voto do relator. Me parece que no segundo caso ele reclama para ninguém, um mero desabafo”, concluiu.

O voto do relator foi acompanhado pelos auditores José Perdiz de Jesus, Felipe Bevilacqua, Luiz Felipe Bulus, Mauro Marcelo de Lima e Silva, Sérgio leal Martinez, Ivo Amaral, Paulo Sérgio Feuz e pelo presidente Otávio Noronha.