STJD

A Quinta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol julgou na tarde desta quinta, dia 24 de outubro, o técnico Jorge Jesus e o Flamengo por ocorrências na partida contra o Athletico/PR. Por maioria dos votos, o treinador foi advertido por declarações contra a arbitragem, enquanto o clube foi multado em R$ 2 mil por descumprir o regulamento e atrasar em dois minutos o retorno da equipe ao campo. Em atenção a Campanha Outubro Rosa metade do valor das multas aplicadas no mês de outubro serão destinadas para ações voltadas para o tratamento e prevenção do câncer de mama.

O clube foi enquadrado por atrasar em dois minutos a entrada da equipe para o reinicio da partida. Já o treinador responderá pela entrevista concedida após a partida em que criticou, de acordo com a Procuradoria, de forma ofensiva contra a atuação da arbitragem, além de infração por conduta contrária à ética e disciplina.

Após o relatório do processo, os Auditores assistiram a prova de vídeo juntada pela Procuradoria.

Alexandre Vidal / Flamengo

A defesa do Flamengo juntou como prova documental a íntegra da entrevista que gerou a denúncia e uma declaração do próprio treinador em que Jorge Jesus afirma que jamais teve a intenção de ofender ou desrespeitar a pessoa de qualquer árbitro da partida e pediu desculpas. Jesus acrescentou ainda que o intuito era criticar o método utilizado pelos árbitros na utilização do árbitro de vídeo (VAR) que vem alterando interpretações corretas dos árbitros de campo.

Para sustentar a denúncia, o Procurador Marcus Campos sustentou. “No Futebol o VAR também atua em lances interpretativos e isso cria uma dificuldade maior em relação a outros esportes. Falar que o VAR veio para beneficiar equipe A ou B é um absurdo. Reclamações improcedentes. Mesmo com o recurso pode haver erro, mas vir para a imprensa criticar é totalmente absurdo… Cabe os clubes orientar melhor seus técnicos e jogadores. O VAR veio para ajudar e está ajudando. A Procuradoria vem requerer a condenação do denunciado até para caráter pedagógico que vai ajudar e diminuir esse tipo de atitude”.

Michel Assef iniciou a defesa ressaltando que não houve atraso ao reinicio da partida e pediu a absolvição do Flamengo na denúncia ao artigo 191. Em relação ao técnico, o advogado defendeu:

“Importante deixar clara a diferença entre desrespeito e crítica, que é necessária para evoluir. Não se quer mordaça. Se a crítica não for em um nível desrespeitoso, ela é necessária. O técnico é um dos agentes do jogo que deve criticar. Isso faz parte do futebol, faz parte do campeonato, ele está sentado ali para responder as perguntas. E ele foi provocado. Por quê? Porque as críticas ao VAR são inúmeras. O Flamengo foi prejudicado sim, foi vergonhoso sim, o técnico não pode sair dali sem falar nada quando perguntado. Se for ler a transcrição, cadê o desrespeito? Ele não diz que foi para favorecer alguém, longe disso. O que ele diz de mais duro é falta de capacidade para estar ali. Isso não é desrespeito nem ofensa, é o papel de um agente que quer melhorias”, disse o defensor, que finalizou destacando que houve a retratação do treinador e merece ser absolvido.

Com a palavra para voto, o relator do processo, Auditor Flavio Boson explicou que tem uma visão muito firme do valor da liberdade de expressão como direito fundamental, mas não é absoluto. O relator justificou e apresentou seu voto. “Entendo que há um fato típico e uma conduta só. Também não acho que houve ofensa à honra. Típica conduta no artigo 258 puro e simples. As manifestações foram um tanto quanto cortês na forma de desrespeitar. Sugiro a pena de uma partida e converto para advertência pela carta que revela seu arrependimento e pede desculpas ao que fez. No descumprimento da regra regulamentar aplico R$ 2 mil ao Flamengo”,

O Auditor Otacílio Araújo acompanhou o entendimento que está caracterizada a infração ao artigo 258 pelo técnico Jorge Jesus. “Tem que haver uma punição para haver o caráter educativo e dar mais credibilidade ao campeonato. Tem que se medir as palavras. Aplicou uma partida sem converter. Acompanho R$ 2 mil ao Flamengo”.

Terceiro a votar, o Auditor Eduardo Mello acompanhou o relator na íntegra na multa de R$ 2 mil ao Flamengo e uma partida convertida em advertência a Jorge Jesus.

Divergindo, o Auditor Sormane Freitas lembrou que os técnicos no Brasil são chamados de professor e devem dar o exemplo, principalmente um técnico do Flamengo. No entendimento do Auditor as palavras ditas são consideradas ofensas sim e desrespeitosas. “Aplico uma partida de suspensão e acompanho na multa de R$ 2 mil ao Flamengo”.

Presidente da Comissão, o Auditor Rodrigo Raposo afirmou que virou uma zona as coletivas concedidas após as partidas em que todos usam o microfone para falar o que querem e pressionar a arbitragem. Raposo acompanhou na integra o entendimento e voto do relator.

A decisão proferida cabe recurso e pode chegar ao Pleno, última instância nacional.