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Jadilson Simões / Alese

A 1ª Turma do STF revogou no último dia 11 de junho, a decisão liminar que suspendia temporariamente o cumprimento da pena sobre a condenação no julgamento realizado no TJ/SE contra o ex-deputado Paulinho da Varzinhas Filho, deferida anteriormente pelo ministro Marco Aurélio. 

A liminar concedia ao deputado o efeito suspensivo DO CUMPRIMENTO DA PENA. Com a derrubada da liminar, o Tribunal de Justiça deve administrar o cumprimento da pena decidida no julgamento. O cumprimento aponta a prisão do ex-deputado.

Confira a íntegra da decisão:

Decisão: A Turma, por maioria, não conheceu da impetração e revogou a medida liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator. Falou a Dra. Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro pelo Paciente. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 11.6.2019.

Clique aqui e acesse a decisão do julgamento no portal do STF

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