Sefaz Sergipe

A constitucionalidade da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na venda de automóveis que integram o ativo imobilizado de locadoras de veículos, foi reafirmada em decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira, dia 5.

O posicionamento dos ministros do STF reafirmou os termos do Convênio 64/2006 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e deu respaldo às operações realizadas no ano passado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), no combate à concorrência desleal, à sonegação e à evasão fiscal no mercado de automóveis seminovos em Sergipe.

Evasão fiscal no mercado de automóveis seminovos em Sergipe

A SEFAZ identificou que empresas adquirem os veículos com valor 30% mais barato que o mercado para a prestação de serviço de locação, porém direcionam de forma irregular esses veículos para a atividade de comercialização sem pagar ICMS. “Essa prática configura um evidente desvirtuamento da finalidade social das empresas, pois as atividades de revenda são mascaradas pela atividade de locação”, explica a Auditora Silvana Lisboa, Superintendente de Gestão Tributária da SEFAZ.