SINTESE

Tristeza mesclada com indignação. Esses foram os sentimentos que permearam os professores e professoras da ativa e aposentados que estiveram na vigília em frente ao Tribunal de Justiça.

A mescla de emoções foi causada pela decisão da 1ª Câmara Cível na manhã desta terça, dia 10. Os desembargadores julgarem improcedente o recurso impetrado pelo SINTESE e por unanimidade os desembargadores Iolanda Guimarães, Osório Ramos, Roberto Porto e Ruy Pinheiro entenderam que o Estado não é obrigado a aplicar o reajuste do piso em toda a carreira do magistério da rede estadual, ou seja, o Tribunal de Justiça, através da 1ª Câmara Cível, diz que o Governo do Estado pode descumprir a Lei do Piso do Magistério (Lei Federal 11.738/2008). 

Sintese / Divulgação

De acordo com o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério da Rede Estadual a diferença, no vencimento inicial, entre um professor com formação em nível médio e um graduado é de 40%, com pós-graduação 50%, com mestrado 62,5% e com Doutorado 100%. Mas a política de desrespeito do Governo Belivaldo Chagas (que começou com o governo Jackson Barreto) faz com que a maioria absoluta dos professores e professoras da rede estadual independente do tempo de serviço e da formação tenham um mesmo vencimento inicial. 

“É um absurdo que este mesmo Tribunal de Justiça que em 2008 decidiu que o magistério tem direito a progressão vertical agora diz que o reajuste do piso não é aplicado à carreira. E agora eles decidem por unanimidade que os professores e professoras da rede estadual não devem ser valorizados. Essa decisão é um baque duro, pesado, mas não será ela que nos arrefecerá da luta. É por essa e por outras decisões políticas e judiciais que estaremos juntos todos e todas dia 18 de março na greve geral em defesa da Educação Pública”, afirma Ivonete Cruz, presidenta do SINTESE. 

Ainda cabe recurso?

Para saber se ainda cabe recurso é preciso aguardar a publicação do acórdão. A assessoria jurídica do SINTESE informa que até o final da próxima semana será possível conferir todo o voto do desembargador relator da decisão (Osório Ramos) e só a partir dela será feita uma avaliação dos próximos passos.

Lutar e resistir

Mas, para além do campo jurídico é preciso que os professores e professoras da ativa e aposentados da rede estadual e o magistério das redes municipais compreendam que a luta por direitos não se faz somente no campo das decisões jurídicas. 

Para ela é primordial que os professores e professoras estejam presentes a partir das 8h do dia 18 de março, dia de greve geral da Educação, para defender os direitos do magistério e contra o desmonte da Educação Pública. 

“É fundamental que estejamos na rua, na luta, pois nenhum direito que temos hoje foi conquistado com a benesse de nenhum gestor, todos foram conseguidos através de muita luta”, disse Ivonete.