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O presidente Jair Bolsonaro (PSL) editou neste sábado, 2, a MP 873, que pode tornar mais difícil a existência de sindicatos de trabalhadores.

A PARTIR DE AGORA, a contribuição sindical só poderá ser cobrada por boleto.

A PARTIR DE AGORA, está proibido o desconto em folha, em todo o País.

A MP lembra que a contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e ‘individual’ autorização do trabalhador.

A PARTIR DE AGORA, o boleto bancário ou o equivalente eletrônico deverá ser encaminhado à residência do empregado, ou, na impossibilidade de recebimento, para o local de trabalho do trabalhador. Se o trabalhador não autorizar o desconto, o envio do boleto – impresso ou eletrônico – fica proibido.