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A partir da divulgação no Diário Oficial do Estado de Sergipe nesta sexta-feira, 06, da Lei Nº 8.663, sancionada em 05 de março de 2020 pelo governador Belivaldo Chagas, passa a vigorar a redução da jornada de trabalho para pais e responsáveis por pessoas com deficiência que sejam funcionários da administração estadual. O decreto atualiza a Lei 4.009/1988 e permitirá que a servidora e o servidor público, de qualquer categoria, com filho(a) com deficiência tenha sua carga horária de trabalho reduzida em 50%.

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Para a vice-governadora Eliane Aquino, a atualização desta lei é uma vitória não só para a categoria dos servidores públicos, mas também e principalmente um grande passo ao horizonte da inclusão social: “Em primeiro lugar, tenho que registrar meu agradecimento ao governador Belivaldo Chagas por sua sensibilidade com o tema. Desde que o procurei para tratar do assunto, ele se mostrou totalmente aberto e favorável à alteração da lei. Como mãe de uma criança com Síndrome de Down, sei o quanto é importante que todos os meninos e meninas que possuam algum tipo de deficiência tenham a oportunidade de contar com uma maior presença de um dos seus responsáveis, imprescindível para que recebam ainda mais atenção e estímulo ao seu desenvolvimento”.

Para a coordenadora da Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Alynne França, essa é uma conquista que deve ser comemorada. “A modificação da Lei estadual, num momento em que sabemos da importância da participação social da Pessoa com Deficiência e do empoderamento das famílias, mostra que estamos diante de um governo sensível à causa e, principalmente, que prima pelo bem estar dos seus servidores”, explicou ao ressaltar ainda que o tempo reduzido da carga horária deve ser utilizado exclusivamente para o cuidado e atenção ao seu filho com deficiência e não para outras atividades.

Como proceder

A redução da carga horária se dará mediante requerimento, acompanhado de laudo médico aprovado pela perícia do Estado e de documento que comprove que a pessoa com deficiência é filho(a) do servidor(a). Um outro avanço é que, diferentemente do que ocorria anteriormente, a partir de agora os servidores deverão passar pelo ato pericial de renovação a cada dois anos e não mais anualmente. Vale que o benefício também estende-se ao servidor público que adotou uma pessoa com deficiência, assim como aqueles que possuem a guarda legal e tutela de uma pessoa com deficiência.