TJ Sergipe

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) informa que servidores e magistrados do Judiciário sergipano não recebem salários e subsídios acima do teto constitucional. Tal esclarecimento se faz necessário em virtude do Sindijus ter distribuído notícia falsa informando que 12 dos 13 desembargadores receberam “salários” acima do teto do funcionalismo público no mês de abril/2020.

A verdade é que o referido Sindicato publicou os valores da remuneração bruta dos desembargadores, induzindo a erro leitores e os veículos de comunicação que publicaram o release recebido. É lamentável que Sindijus, mais uma vez, falte com a verdade, lançando notas com o intuito de atingir a integridade do TJSE e tumultuar esse período já tão complicado em razão da pandemia do coronavírus.

A remuneração de Desembargador é composta por Subsídio, Auxílio-Saúde e Abono de Permanência, ou seja, são as mesmas rubricas recebidas por servidor e que não foram atingidas pela redução. Ressalte-se ainda que os Desembargadores que compõem a Mesa diretiva fazem jus à devida Gratificação de Função e são atingidos pelo Redutor, e, portanto não recebem acima do Teto Remuneratório. Da remuneração bruta, divulgada pelo Sindijus, são descontadas a Previdência Pública, o Imposto de Renda e a Retenção por Teto Constitucional.

As medidas de contingenciamento adotadas pelo TJSE considerou a crise financeira que o Estado passa por conta da Covid-19 e de acordo com o Ofício da Secretaria da Fazenda, visando não prejudicar a prestação dos serviços essenciais da Justiça e evitar que se chegasse ao colapso financeiro com interrupção do fluxo de pagamentos do TJSE.

Infelizmente medidas de contenção na Folha de Pagamento se fizeram necessárias, e, tanto servidores quanto magistrados foram atingidos por esta medida. Cabe salientar que conforme a situação financeira seja estabilizada, esses valores serão ressarcidos, conforme descrito na Portaria 28/2020.

Não foram reduzidos salários, subsídios, auxílio saúde, além de outros direitos exclusivos de servidores, tais como adicional de qualificação e titulação, auxílio bolsa-estudo, Gratificação de Interiorização, Adicionais de Insalubridade e Periculosidade, bem como o Abono de Permanência, EC 41/2003, este último comum a servidores e magistrados, e, que de acordo com Resolução nº 13/2006 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ não deve ser considerado no Abate Teto previsto no inciso XI, do art. 37 da CF/88.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe lamenta a postura adotada pelo Sindijus, que presta um desserviço à sociedade, ao buscar com inverdades atingir a imagem do Judiciário Sergipano, trazendo instabilidade num momento em que todos deveriam contribuir, inclusive o próprio Sindijus, para que possamos ultrapassar essa fase de pandemia.