Fórum de Procons do Nordeste

O Fórum de Procons do Nordeste divulgou uma nota tendo como base uma orientação feita pela Fundação Procon de São Paulo, que trata sobre cancelamento ou remarcação de pacotes de viagens e serviços de hospedagem para as praias do Nordeste afetadas pela mancha de óleo. Com ampla repercussão na imprensa nacional, a nota divulgada pelo Procon de São Paulo orienta os turistas a procurarem o órgão caso opte pela desistência da viagem.  

Marcos Rodrigues / ASN

Na nota divulgada pelo Procon do Nordeste, nesta terça-feira (15), os gestores dizem que “é imprescindível destacar que não há qualquer publicação de ato oficial, dos poderes constituídos, nem das respectivas autoridades ambientais e/ou sanitárias, no sentido da efetiva interdição, nem tão pouco de laudo que declare as áreas do litoral nordestino como impróprias para o banho, de modo que o risco à vida, saúde ou segurança, não pode ser pressuposto antecipadamente”, relata a nota.

Na divulgação feita, os Procons do Nordeste ainda reforçam que “o consumidor precisa ter a ciência inequívoca de que todo e qualquer cancelamento que ele solicite – sem incidência de multa rescisória – somente será legal e possível, nos casos em que exista nexo de causalidade entre os serviços contratados e o pedido de cancelamento”. 

Continua a nota “ou seja, não havendo anotação de risco na prestação do serviço contratado, sendo ele possível de ser prestado sem prejuízos ao consumidor, não haverá o imediato e automático desfrute da condição de cancelamento do contrato, livre da cobrança de multas”. 

O Fórum de Procons do Nordeste reforça que se baseia na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor e, sempre, no sentido de que as demandas apresentadas nos órgãos de proteção e defesa do consumidor devam ser analisadas individualmente e que as os direitos sejam garantidos com base na legislação. 

Por fim, a entidade analisa: “guardando a certeza de que o Nordeste é muito mais aprazível e rico de diversidade que apenas as nossas praias mundialmente famosas – seguiremos em zelo para com a boa aplicação da lei e das orientações na sua forma clara e completa. Manteremos, porém, sempre atentos e vigilantes às exceções que devem ser tratadas por esta qualidade, analisando-se caso a caso, sem deixar de defender o direito do cidadão consumidor na sua melhor forma, e primando pelo equilíbrio e harmonia nas relações de consumo”, conclui.

Maceió/Recife, 15 de Outubro de 2019. 

Aderem e assinam a Nota:

1. Procon Municipal Maceió – Presidência2. Procon Estadual Pernambuco3. Procon Estadual Bahia4. Procon Municipal Recife5. Procon Municipal do Cabo de Santo Agostinho/ PE;6. Procon Estadual de Alagoas7. Procon Municipal de São Lourenço da Mata – PE8. Procon Municipal Aracaju9. Procon Estadual Sergipe  10. Procon Estadual Rio Grande do Norte 11. Procon Municipal Arapiraca/AL12. Procon Estadual Maranhão13. Procon Municipal Salvador/ BA14. Procon Municipal Caruaru/PE15. Procon Estadual da Paraíba16. Procon Municipal Lauro de Freitas/ BA17. Procon Municipal Juazeiro/ BA18. Procon Municipal de Feira de Santana/BA19. Procon Municipal Barreiras/ BA20. Procon Fortaleza21. Procon Natal22- Procon municipal Sousa/PB