Folha de São Paulo

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma da Previdência foi levada ao Congresso na quarta-feira (20) com o objetivo de discutir regras para a obtenção de aposentadorias e pensões. No entanto, ela também trata de direitos políticos e pode ampliar a participação de policiais militares e bombeiros em eleições.

André Moreira / ASN (arquivo)

No jargão adotado no Congresso, um tema sem pertinência com a matéria principal de um projeto costuma ser chamado de jabuti —alusão ao fato de que o animal não sobe em árvore sozinho, e se está lá é porque alguém colocou por algum motivo.

A PEC da Previdência traz um jabuti no artigo 42 da Constituição, que trata de policiais militares e bombeiros. Na verdade, apaga desse artigo o trecho que versa sobre a participação desses agentes de segurança em eleições.[ x ]

Para entender a arquitetura da mudança, é preciso ter em mente que os artigos da Constituição dialogam entre si – é muito comum que um remeta a outro para delimitar diferentes regras.

A candidatura de militares em geral está detalhada no capítulo dos Direitos Políticos —especificamente no parágrafo 8º do artigo 14. É lá que estão previstas duas hipóteses para candidaturas de militares.

Na primeira delas, se o militar tiver menos de dez anos de serviço e almejar a vida pública, deve se afastar da atividade. Para o STF (Supremo Tribunal Federal), esse afastamento é definitivo.

Na segunda hipótese, se o militar tiver mais de dez anos de serviço, ele é afastado temporariamente e, se eleito, vira inativo com sua diplomação pela Justiça Eleitoral.

Lá no artigo 42, em seu parágrafo 1º, a Constituição diz que essas regras também valem para policiais militares e bombeiros dos estados e do Distrito Federal. 

Quando a PEC da Previdência apaga essa referência, segundo especialistas ouvidos pela Folha, essa medida abre discussão em torno das regras do jogo político para essa categoria de militares.

Para Elival Ramos, professor titular de direito constitucional da USP, ao retirar o trecho, a interpretação que fica é a de que as duas categorias passam a poder se candidatar em qualquer hipótese, sem as restrições hoje existentes.

“É esdrúxulo porque o parágrafo 8º cuida, na verdade, da capacidade eleitoral dos militares. Não é objeto [previdenciário]. Por isso está no capítulo de referência aos direitos políticos. Ali, a preocupação não é Previdência. É uma preocupação com as candidaturas”, afirma Ramos. 

“O artigo 42 atual faz remissão, que diz o seguinte: ‘Os militares estaduais estão submetidos ao sistema constitucional dos militares no que diz respeito à elegibilidade’. O que a PEC está fazendo de alguma maneira é que os estados vão regular isso”, afirma Rubens Glezer, professor de direito constitucional da FGV Direito SP.

Leia mais na Folha de São Paulo desta terça-feira, 26