Emsurb

A Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), por meio da Procuradoria Jurídica (Projur), embora ainda não notificada de qualquer nova decisão, diz entender que não há motivo para suspensão do contrato vigente firmado com a empresa vencedora da licitação do lixo.

Conforme a Projur, esta última decisão em embargos de declaração dentro do agravo interno, cujo agravo de instrumento não fora julgado, revigora os efeitos da liminar concedida para a Empresa Tecnal – Tecnologia Ambiental em Aterros Sanitários Ltda, ainda na fase de habilitação do processo, não possui efeito prático tendo em vista que, com a finalização do certame licitatório, o mandado de segurança perdeu seu objeto.

Empresa Municipal de Serviços Urbanos – Emsurb