Justiça Federal Sergipe

A Justiça Federal em Sergipe (JFSE) esclarece que a Ação Civil Pública (ACP) n. 0802174-90.2014.4.05.8500, que tramita na 3ª Vara Federal de Sergipe, foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF-SE) em 2014 com o objetivo de garantir a integridade área de proteção permanente, composta de manguezal, na Rua Eduardo Bonfim, nas proximidades da Avenida Euclides Figueiredo, em Aracaju. 

Ao longo do processo, ficaram comprovados os argumentos apresentados pelo autor, inclusive através de perícia ambiental, de que a área é de preservação permanente e, de acordo com a legislação, não pode ser ocupada por construções que agridam ao meio ambiente. 

Em sentença proferida em abril deste ano, o juiz federal titular da 3ª Vara, Edmilson da Silva Pimenta, determinou que, antes da remoção das famílias, fosse realizado cadastro, identificadas as famílias em risco social e que estas fossem incluídas em programas de auxílio moradia da Prefeitura Municipal de Aracaju. 

De acordo com a sentença, a prefeitura tem prazo de um ano, a partir da condenação, para cadastrar, conceder auxílio e remover as famílias do local. Só após a adequada relocação das famílias, será realizada a demolição das construções irregulares, para permitir a recuperação da área degradada, de modo a restituir as funções ambientais do local afetado pelas ocupações irregulares.