MPT Sergipe

Com a sentença obtida pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), após ajuizamento de ação, um adolescente que perdeu dois dedos durante um trabalho realizado na feira livre do bairro Grageru receberá indenização individual pelos danos sofridos. Na época do acidente, em 2017, ele tinha 13 anos. O Município de Aracaju e a Emsurb foram condenados em aproximadamente R$ 260 mil por omissão em seu dever de fiscalizar e proibir a exploração do trabalho infantil nas feiras livres municipais.

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O procurador do Trabalho, Alexandre Magno Alvarenga, explica que de acordo com a Constituição, art. 227, é dever da família, da sociedade e do Estado, entre outras coisas, colocar a criança e o adolescente “a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Também por conta de determinação legal, é do Município de Aracaju a obrigação de regulamentar o funcionamento das feiras livres na cidade. Por sua vez, a lei municipal 1.688/90 criou a Emsurb, empresa pública que tem como finalidade planejar, coordenar e executar atividades referentes à limpeza pública e à prestação de serviços urbanos à população o município de Aracaju.

“Como se observa, todo o arcabouço jurídico apresentado deixa claro que tinham o Município de Aracaju e a Emsurb o dever de organizar o funcionamento das feiras livres da cidade e fiscalizar o cumprimento da legislação no que se refere ao funcionamento dessas feiras, incluindo o trabalho de menores, visando o impedimento desse tipo de atividade. Inclusive já houve ação civil pública ajuizada em face dos mesmos, atualmente em fase de execução, para que o Município fiscalize e impeça o trabalho infantil nas feiras livres da Capital, sem que tenha sido comprovado o cumprimento das obrigações pelo Município ou pela Emsurb” ressalta Alexandre Magno.

Além do pagamento pelo dano moral e estético, o Município deverá fornecer atendimento médico e psicológico ao adolescente, além de processo de reabilitação, custeando, também, o transporte necessário ao deslocamento da vítima e de acompanhante para referidos tratamentos, considerando as necessidades decorrentes do acidente, inclusive colocação de órteses e próteses, sempre com indicações médicas comprovadas. O tratamento psicológico, bem como a reabilitação, deverão ser fornecidos pelo tempo necessário, conforme indicação médica.

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