MP Sergipe

O Ministério Público de Sergipe, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Adolescência, obteve junto ao Poder Judiciário sentença em Ação de Execução de Decisão Liminar, em face do Município de Aracaju, por não cumprir determinação anterior de Obrigação de Fazer, para que a rede de assistência de Aracaju fizesse fornecimento gratuito e por tempo indeterminado de suplementos nutricionais e sonda gástrica a uma criança.

Ministério Púbico de Sergipe

Em decorrência do descumprimento da determinação, que já ocorre há dois anos, o município de Aracaju somou multa de R$ 30.774,43 (trinta mil, setecentos e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos), valor que conforme pedido do MPSE, e acatado pelo Poder Judiciário nos autos em questão, deverá ser depositado em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aracaju/SE. 

A decisão foi assinada pelo Juízo da 16ª Vara Cível, que reforçou ainda que esta determinação de agora não exime do pagamento de multa pelo descumprimento do processo originário, visto que o seu objetivo é promover a efetividade dos direitos e não para substituir o adimplemento, por essa razão, são cumuláveis com a obrigação principal.

Ao destinar o montante para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, o objetivo do MPSE e do Poder Judiciário é corroborar com a proteção dos direitos das crianças e do adolescente deste Município.