Rafael Almeida | Com informações do TRE/SE

O prefeito da cidade de Areia Branca, Alan de Agripino, obteve decisão na Justiça pela improcedência de Ação Investigação Judicial. A ação tramitava no Tribunal Superior Eleitoral e foi relatada pelo Ministro Edson Fachin.

De acordo com a decisão, “não há elementos consistentes” que comprovem participação e compra de votos no caso referido. Nisso, ausentes indícios mínimos de que o candidato participou, a ação foi julgada improcedente.

Reprodução/Rede Social

Entenda o caso

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) determinou, por maioria, durante sessão realizada em 31 de julho de 2018, o afastamento de Alan Andrelino Nunes Santos e José Francisco das Chagas Filho, prefeito e vice-prefeito do município de Areia Branca, pelo crime de captação ilícita de sufrágio. Além da perda dos mandatos, os gestores deverão pagar multa equivalente a 10 mil ufirs.

A juíza Áurea Corumba de Santana, relatora da ação no TRE/SE, reformou a sentença do Juízo Eleitoral da 13ª Zona que, por sua vez, havia absolvido os representados da acusação de captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

Em sua defesa, os representados negaram o oferecimento, promessa ou entrega de qualquer beneficio a eleitores. Sustentaram que a condenação exige prova robusta e a inequívoca comprovação de que o candidato tenha participado diretamente, tenha prévio conhecimento ou tenha consentido com os fatos. Por fim, sustentaram que não houve comprovação de qualquer ilícito com potencialidade para desequilibrar a disputa eleitoral.