TRE-SE

As eleitoras e os eleitores que pretendem votar em trânsito nas Eleições 2022 poderão solicitar o serviço à Justiça Eleitoral no período de 18 de julho a 18 de agosto. O voto em trânsito ocorre quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar. Nesse caso, somente poderá votar em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Em Sergipe, somente Aracaju e Nossa Senhora do Socorro preenchem o requisito

Essa possibilidade pode acontecer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro, e o eventual segundo turno, para o dia 30 do mesmo mês.

Abrangência do voto em trânsito

O Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, que também trata do assunto, contemplam duas possibilidades de voto em trânsito:

– quem estiver fora do município de origem, mas dentro do mesmo estado em que vota, desde que devidamente cadastrado para votar em trânsito, poderá participar das eleições votando para todos os cargos em disputa (presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital);

– as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.

Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior, mas estiver no território brasileiro no dia das Eleições 2022, poderá votar em trânsito para o cargo de presidente da República, desde que habilitado no prazo.

Outros prazos também iniciados em 18 de julho:

– até 18 de agosto de 2022, a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em outra seção ou local de votação da sua circunscrição.

– até 18 de agosto de 2022, será possível a transferência de eleitoras e de eleitores para as seções instaladas especificamente para o voto dos presos(as) provisórios(as) e adolescentes internados(as).

– até 18 de agosto de 2022, as chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados os membros das Forças Armadas, as polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, os corpos de bombeiros militares, as polícias penais federal, estaduais e distrital, os(as) agentes de trânsito e as guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição podem encaminhar listagem para a Justiça Eleitoral para a transferência temporária de seção(Código Eleitoral, art. 233-A, §§ 2º e 3º).

– até 26 de agosto de 2022, as mesárias, os mesários e as pessoas convocadas para apoio logístico que atuarão em seção ou local diverso de sua seção de origem, inclusive os(as) que atuarão nas mesas instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, poderão solicitar transferência temporária de seção. (Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021)

Audiodescrição: a imagem é uma ilustração do mapa do Brasil formado por pequenos pontos pretos. Há dois marcadores vermelhos posicionados sobre o mapa. Do lado esquerdo, há um texto que diz: Eleições 2022, com a hashtagseu voto faz o país. Abaixo, a frase Voto em Trânsito.