Rafael Almeida

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, protocolou uma manifestação em processo que investiga supostas irregularidades na campanha de Valdevan Noventa ao cargo de deputado federal.

Antonio Augusto / PGR

O processo em questão se trata de reclamação, com pedido de liminar, ajuizada pela defesa de Noventa, contra ato do Juízo da 2ª Zona Eleitoral de Aracaju, que recebeu a denúncia contra o deputado e demais envolvidos.

O parlamentar ingressou com a reclamação no Supremo Tribunal Federal para obter a suspensão imediata das medidas cautelares adotadas pela Justiça para comprovar fatos investigados, como a adoção de interceptação telefônica.

De acordo com o documento, a defesa alega que “a autoridade reclamada (2ª Zona Eleitoral de Aracaju) recebeu denúncia contra o reclamante (Valdevan Noventa), quando esse já havia sido diplomado parlamentar federal, em razão de fatos que estão intrinsecamente ligados ao cargo eletivo, usurpando, assim, a competência do Supremo Tribunal Federal”. O STF deferiu a liminar e Valdevan pôde continuar com sua agenda e suas atividades parlamentares sem o cumprimento das medidas cautelares.

Diante da decisão favorável ao pleito da defesa de Noventa, a procuradora Raquel Dodge pede a cassação da liminar concedida ao parlamentar que suspende as cautelares impostas. Raquel pede a continuidade do processo de investigação e a aplicação das medidas cautelares como: a obrigação de comparecer mensalmente ao Juízo para informar e justificar suas atividades; a proibição de manter contato com as testemunhas envolvidas no fato apurado, notadamente, aquelas apontadas na denúncia, bem como com os demais denunciados e a monitoração eletrônica adstrita ao Estado de Sergipe pelo prazo de 120 dias.